Prazo para registro de entidades na Stascad provoca polêmica

O prazo de dois anos de funcionamento, exigido para que entidades obtenham seu registro na Secretaria de Estado do Tr...

16/10/1997 - 03:08

Prazo para registro de entidades na Stascad provoca polêmica



     O prazo  de dois  anos  de  funcionamento,  exigido  para  que  entidades

obtenham seu registro na Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social,

da Criança e do Adolescente (SetasCAD), foi o tema central da polêmica reunião

das Comissões  de Constituição  e Justiça  e de  Administração Pública,  nesta

terça-feira (14). O registro é pré-requisito para receber recursos públicos. O

deputado Antônio  Júlio (PMDB)  questionou o  prazo e  a justificativa  para a

exigência. A  secretária-adjunta Maria  do  Carmo  Menicucci  explicou  que  a

Secretaria obedece  à Lei  3.373/65,  modificada  pela  Lei  12.240/96  -  que

estabelece normas  para declarar uma entidade de utilidade pública - e negou a

solicitação do deputado para rever o prazo.

     Segundo o  parlamentar, o  prazo para  concessão do  registro e a Lei que

trata de  declaração de  utilidade pública  são assuntos  diferentes. Afirmou,

ainda, que  essa exigência  ocorre há  apenas quatro meses, sendo apoiado pelo

deputado Ajalmar  Silva (PSDB).  "Além disso,  já é  um sacrifício  criar  uma

entidade. Por  que este  prazo de  dois anos para obter o registro?", indagou.

Maria  do   Carmo  Menicucci,   também  presidente  do  Conselho  Estadual  de

Assistência Social,  negou que  a exigência  fosse recente  e ressaltou  que a

medida é  necessária para obter um controle da existência, atuação e lisura do

trabalho das  entidades.  Hoje  há  3.150  instituições  registradas  que  têm

convênios firmados com a Secretaria ou recebem recursos.

     Relator faz críticas a projeto que trata de utilidade pública

     A reunião desta terça-feira foi convocada para discutir o PL 1.360/97, do

deputado Elmo Braz (PPB), que exclui o que se refere a subvenção social da Lei

3.373 (que  estabelece normas  pelas quais  são as  sociedades  declaradas  de

utilidade pública).  O deputado  Antônio Júlio  (PMDB),  relator  do  projeto,

afirmou que  é contrário  à matéria.  Segundo ele,  o projeto  não  resolve  o

problema, pois  não muda  o prazo  de dois anos de funcionamento, exigido para

declarar entidades  de utilidade pública. O parecer do deputado será discutido

e votado em outra reunião.

     O PL  1.360/97 suprime apenas a expressão "tornando-se aptas para receber

subvenções sociais"  do artigo  que estabelece  os critérios para declarar uma

entidade de  utilidade pública.  Os critérios são: ter personalidade jurídica,

estar em  funcionamento há  mais de  dois anos, não remunerar os cargos de sua

direção e  ter, como  diretores, pessoas idôneas. Juiz de direito, promotor de

Justiça  da  Comarca,  juiz  de  paz  do  distrito,  delegado  de  Polícia  ou

substitutos legais podem declarar o cumprimento das exigências.

     Deputado quer mudanças na distribuição de recursos

     O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) reivindicou mudanças na distribuição

dos recursos de assistência social no Estado. Ele defendeu a aplicação da lei,

que determina  concentrar todos  os recursos  no Fundo Estadual de Assistência

Social, sob  o controle  do Conselho  de mesmo  nome. O Conselho é formado por

representantes  governamentais  e  da  sociedade  civil.  "Ao  perpetuarmos  a

estrutura  atual,   estamos   sustentando   vícios   do   assistencialismo   e

clientelismo. Não é deixar de reconhecer que a assistência social é necessária

no país, mas abordar a questão sob outra ótica", destacou.

     O deputado  Marcos Helênio  (PT) apoiou  o parlamentar. Sugeriu, ainda, a

Maria do  Carmo Menicucci,  presidente do  Conselho  Estadual  de  Assistência

Social, que o órgão faça um levantamento das entidades cadastradas. O objetivo

é verificar  se, de  fato, existem.  Ela informou  que a  Comissão Temática de

Normas e Benefícios do Conselho vai analisar o assunto.

     Secretária fala de prazo para renovar certificado

     Maria do  Carmo Menicucci  pediu, ainda,  a colaboração  da Assembléia na

divulgação do  prazo que  as entidades têm para requerer, ao Conselho Nacional

de Assistência Social (CNAS), a renovação do certificado de fins filantrópico.

O prazo vence em 31/12/97. Ela se comprometeu, ainda, a responder em sete dias

o requerimento  do deputado  Antônio Júlio  (PMDB)  de  informações  sobre  os

critérios para registro de entidades na SetasCAD.

     Compareceram à  reunião, encerrada por falta de quórum, os deputados Hely

Tarqüínio (PSDB),  que a presidiu, Antônio Júlio (PMDB), Ajalmar Silva (PSDB),

Marcos Helênio (PT) e Adelmo Carneiro Leão (PT).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800