Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino

A Assembléia vai promover, no início de outubro, um Ciclo de Debates sobre a municipalização do ensino fundamental. E...

19/09/1997 - 02:11

Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino



     A Assembléia  vai promover,  no início  de outubro,  um Ciclo  de

Debates sobre  a municipalização  do ensino  fundamental. Entidades de

professores e  de estudantes, governo e prefeituras deverão participar

do evento, que está sendo organizado em conjunto com os representantes

da sociedade  organizada e  governos. A Comissão de Educação, Cultura,

Desporto e  Turismo e  Lazer também  vai divulgar  o evento  entre  as

Prefeituras, segundo  solicitação feita  nesta quinta-feira  (18) pelo

deputado Gilmar  Machado  (PT).  O  deputado  é  também  autor  do  PL

1.223/97, que  regulamenta o  art.197 da  Constituição (dispõe sobre a

descentralização do  ensino) e  que  foi  apreciado  nesta  quinta  em

reunião  conjunta   das  Comissões   de  Educação  e  de  Fiscalização

Financeira e Orçamentária.

     O  projeto   estabelece  que   a  descentralização  compreende  a

transferência aos  municípios de  escolas da  rede pública  do Estado,

dando-se prioridade  às de  ensino pré-escolar  e fundamental (1ª a 8ª

séries).  Estabelece   também  que  a  transferência  depende  de  lei

municipal autorizativa  e que será celebrado convênio entre as partes,

delineando as responsabilidades do Estado e do municípios, inclusive a

alocação de  recursos orçamentários.  A proposição  prevê ainda  que o

Estado poderá  fazer a  cessão de  uso dos  bens móveis  e imóveis  da

escola  municipalizada,   bem  como  ceder  servidores  efetivos  nela

lotados.

     Fundo de Desenvolvimento do Ensino pode ajudar municípios

     O relator  do projeto  pela Comissão de Fiscalização Financeira e

Orçamentária, deputado  Roberto Amaral (PSDB), fez menção à Lei 9.424,

de 24/12/96,  que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino  Fundamental e de Valorização do Magistério. De acordo com o

relator, as  diretrizes estabelecidas  por  esta  Lei  e  pela  Emenda

Constitucional nº  14 vão  "fazer com  que muitos  municípios invistam

ainda mais no ensino fundamental".

     Para o  exercício de  1998, a  Lei 9.424 estabelece que o valor a

ser repassado  pelo  Fundo  aos  municípios  será  de  R$  300,00  por

aluno/ano. Caso  os recursos  acima listados  sejam insuficientes para

cobrir tal  repasse, haverá  complementação a  ser feita pela União. O

Fundo é  composto por  15% da  parcela  do  ICMS  devida  ao  Distrito

Federal, aos  Estados e  aos municípios;  15% do Fundo de Participação

dos Estados  e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM); e 15%

da parcela do IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal.

     Emendas aperfeiçoam texto do projeto

     Roberto Amaral  opinou pela  aprovação do projeto com a emenda nº

1, da  Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 a 6,

apresentadas por  ele. A  emenda nº  2  dá  nova  redação  ao  art.1º,

estabelecendo que  "a descentralização do ensino, por cooperação entre

o Estado  e os  municípios, prevista  no art.197  da  Constituição  do

Estado, será  feita nos  termos desta Lei, garantindo-se o atendimento

prioritário à educação infantil, ao ensino fundamental e à educação de

jovens e  adultos;  o  repasse  de  recursos  técnicos  e  financeiros

correspondentes ao número de matrículas assumidas pelos municípios".

     A emenda  nº 3  dá nova  redação ao  art.2º, determinando  que "a

descentralização do  ensino compreende  a transferência aos municípios

de escolas  de ensino  pré-escolar e  fundamental da  rede pública  do

Estado, com  o correspondente  aporte de  recursos necessários  à  sua

manutenção". A emenda nº 4 dá ao inciso I do art.3º a segunte redação:

"avaliação da  capacidade mínima  de atendimento escolar do município,

cujo cômputo  compreenderá as  matrículas  na  educação  infantil,  no

ensino fundamental e na educação de jovens e adultos".

     Nova redação também é dada ao parágrafo 10º do art.4º por meio da

emenda nº  5: "a  cessão  de  bens  e  de  pessoal  fica  vinculada  à

manutenção e  ao desenvolvimento  do ensino público na localidade, bem

como  ao  aproveitamento  dos  trabalhadores  adjudicados  na  unidade

municipalizada". Já a emenda nº 6 suprime o art. 6º ("no município que

não tenha  atingido a  capacidade mínima  de  atendimento  escolar,  a

expansão  da   matrícula  do   ensino  médio  na  rede  estadual  fica

condicionada  à  expansão  da  matrícula  dos  ensinos  pré-escolar  e

fundamental na rede municipal").

     Presenças  -  O  relator  pela  Comissão  de  Educação,  Cultura,

Desporto e  Turismo e  Lazer, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),

tinha opinado pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão

de Constituição  e Justiça.  Compareceram à  reunião os deputados José

Maria Barros  (PSDB), que  a presidiu,  Gilmar  Machado  (PT),  Miguel

Martini (PSN),  Roberto Amaral (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL),

José Braga (PDT) e Péricles Ferreira (PSDB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800