Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino
A Assembléia vai promover, no início de outubro, um Ciclo de Debates sobre a municipalização do ensino fundamental. E...
19/09/1997 - 02:11Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino
A Assembléia vai promover, no início de outubro, um Ciclo de Debates sobre a municipalização do ensino fundamental. Entidades de professores e de estudantes, governo e prefeituras deverão participar do evento, que está sendo organizado em conjunto com os representantes da sociedade organizada e governos. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer também vai divulgar o evento entre as Prefeituras, segundo solicitação feita nesta quinta-feira (18) pelo deputado Gilmar Machado (PT). O deputado é também autor do PL 1.223/97, que regulamenta o art.197 da Constituição (dispõe sobre a descentralização do ensino) e que foi apreciado nesta quinta em reunião conjunta das Comissões de Educação e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto estabelece que a descentralização compreende a transferência aos municípios de escolas da rede pública do Estado, dando-se prioridade às de ensino pré-escolar e fundamental (1ª a 8ª séries). Estabelece também que a transferência depende de lei municipal autorizativa e que será celebrado convênio entre as partes, delineando as responsabilidades do Estado e do municípios, inclusive a alocação de recursos orçamentários. A proposição prevê ainda que o Estado poderá fazer a cessão de uso dos bens móveis e imóveis da escola municipalizada, bem como ceder servidores efetivos nela lotados. Fundo de Desenvolvimento do Ensino pode ajudar municípios O relator do projeto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Roberto Amaral (PSDB), fez menção à Lei 9.424, de 24/12/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. De acordo com o relator, as diretrizes estabelecidas por esta Lei e pela Emenda Constitucional nº 14 vão "fazer com que muitos municípios invistam ainda mais no ensino fundamental". Para o exercício de 1998, a Lei 9.424 estabelece que o valor a ser repassado pelo Fundo aos municípios será de R$ 300,00 por aluno/ano. Caso os recursos acima listados sejam insuficientes para cobrir tal repasse, haverá complementação a ser feita pela União. O Fundo é composto por 15% da parcela do ICMS devida ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios; 15% do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM); e 15% da parcela do IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal. Emendas aperfeiçoam texto do projeto Roberto Amaral opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 a 6, apresentadas por ele. A emenda nº 2 dá nova redação ao art.1º, estabelecendo que "a descentralização do ensino, por cooperação entre o Estado e os municípios, prevista no art.197 da Constituição do Estado, será feita nos termos desta Lei, garantindo-se o atendimento prioritário à educação infantil, ao ensino fundamental e à educação de jovens e adultos; o repasse de recursos técnicos e financeiros correspondentes ao número de matrículas assumidas pelos municípios". A emenda nº 3 dá nova redação ao art.2º, determinando que "a descentralização do ensino compreende a transferência aos municípios de escolas de ensino pré-escolar e fundamental da rede pública do Estado, com o correspondente aporte de recursos necessários à sua manutenção". A emenda nº 4 dá ao inciso I do art.3º a segunte redação: "avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município, cujo cômputo compreenderá as matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos". Nova redação também é dada ao parágrafo 10º do art.4º por meio da emenda nº 5: "a cessão de bens e de pessoal fica vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público na localidade, bem como ao aproveitamento dos trabalhadores adjudicados na unidade municipalizada". Já a emenda nº 6 suprime o art. 6º ("no município que não tenha atingido a capacidade mínima de atendimento escolar, a expansão da matrícula do ensino médio na rede estadual fica condicionada à expansão da matrícula dos ensinos pré-escolar e fundamental na rede municipal"). Presenças - O relator pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), tinha opinado pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Compareceram à reunião os deputados José Maria Barros (PSDB), que a presidiu, Gilmar Machado (PT), Miguel Martini (PSN), Roberto Amaral (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), José Braga (PDT) e Péricles Ferreira (PSDB).
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