Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino
A Assembléia vai promover, no início de outubro, um Ciclo de Debates sobre a municipalização do ensino fundamental. E...
19/09/1997 - 02:11Alemg promove Ciclo Debates sobre municipalização do ensino
A Assembléia vai promover, no início de outubro, um Ciclo de
Debates sobre a municipalização do ensino fundamental. Entidades de
professores e de estudantes, governo e prefeituras deverão participar
do evento, que está sendo organizado em conjunto com os representantes
da sociedade organizada e governos. A Comissão de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo e Lazer também vai divulgar o evento entre as
Prefeituras, segundo solicitação feita nesta quinta-feira (18) pelo
deputado Gilmar Machado (PT). O deputado é também autor do PL
1.223/97, que regulamenta o art.197 da Constituição (dispõe sobre a
descentralização do ensino) e que foi apreciado nesta quinta em
reunião conjunta das Comissões de Educação e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
O projeto estabelece que a descentralização compreende a
transferência aos municípios de escolas da rede pública do Estado,
dando-se prioridade às de ensino pré-escolar e fundamental (1ª a 8ª
séries). Estabelece também que a transferência depende de lei
municipal autorizativa e que será celebrado convênio entre as partes,
delineando as responsabilidades do Estado e do municípios, inclusive a
alocação de recursos orçamentários. A proposição prevê ainda que o
Estado poderá fazer a cessão de uso dos bens móveis e imóveis da
escola municipalizada, bem como ceder servidores efetivos nela
lotados.
Fundo de Desenvolvimento do Ensino pode ajudar municípios
O relator do projeto pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, deputado Roberto Amaral (PSDB), fez menção à Lei 9.424,
de 24/12/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. De acordo com o
relator, as diretrizes estabelecidas por esta Lei e pela Emenda
Constitucional nº 14 vão "fazer com que muitos municípios invistam
ainda mais no ensino fundamental".
Para o exercício de 1998, a Lei 9.424 estabelece que o valor a
ser repassado pelo Fundo aos municípios será de R$ 300,00 por
aluno/ano. Caso os recursos acima listados sejam insuficientes para
cobrir tal repasse, haverá complementação a ser feita pela União. O
Fundo é composto por 15% da parcela do ICMS devida ao Distrito
Federal, aos Estados e aos municípios; 15% do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM); e 15%
da parcela do IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal.
Emendas aperfeiçoam texto do projeto
Roberto Amaral opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 a 6,
apresentadas por ele. A emenda nº 2 dá nova redação ao art.1º,
estabelecendo que "a descentralização do ensino, por cooperação entre
o Estado e os municípios, prevista no art.197 da Constituição do
Estado, será feita nos termos desta Lei, garantindo-se o atendimento
prioritário à educação infantil, ao ensino fundamental e à educação de
jovens e adultos; o repasse de recursos técnicos e financeiros
correspondentes ao número de matrículas assumidas pelos municípios".
A emenda nº 3 dá nova redação ao art.2º, determinando que "a
descentralização do ensino compreende a transferência aos municípios
de escolas de ensino pré-escolar e fundamental da rede pública do
Estado, com o correspondente aporte de recursos necessários à sua
manutenção". A emenda nº 4 dá ao inciso I do art.3º a segunte redação:
"avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município,
cujo cômputo compreenderá as matrículas na educação infantil, no
ensino fundamental e na educação de jovens e adultos".
Nova redação também é dada ao parágrafo 10º do art.4º por meio da
emenda nº 5: "a cessão de bens e de pessoal fica vinculada à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino público na localidade, bem
como ao aproveitamento dos trabalhadores adjudicados na unidade
municipalizada". Já a emenda nº 6 suprime o art. 6º ("no município que
não tenha atingido a capacidade mínima de atendimento escolar, a
expansão da matrícula do ensino médio na rede estadual fica
condicionada à expansão da matrícula dos ensinos pré-escolar e
fundamental na rede municipal").
Presenças - O relator pela Comissão de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo e Lazer, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
tinha opinado pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça. Compareceram à reunião os deputados José
Maria Barros (PSDB), que a presidiu, Gilmar Machado (PT), Miguel
Martini (PSN), Roberto Amaral (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL),
José Braga (PDT) e Péricles Ferreira (PSDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800