Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (18), parecer favorável para 1º turno ao PL 1.233/97,...
19/09/1997 - 02:11Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (18), parecer favorável para 1º turno ao PL 1.233/97, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que proíbe a cobrança, nas contas de consumo, de parcelas que não dizem respeito ao serviço prestado por concessionárias ou permissionárias do serviço público. O relator, deputado Arnaldo Penna (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta. O projeto dá nova redação ao inciso II do art.11 da Lei 10.453, de 1991, que dispõe sobre concessão e permissão de serviço público no Estado, estabelecendo o regime das concessionárias e permissionárias. Na justificativa do deputado para apresentar o projeto, a Cemig é citada como empresa que está vinculando, em vários municípios, o pagamento da tarifa ao pagamento da taxa relativa à iluminação pública, sem que o destinário do serviço possa questionar a constitucionalidade ou legalidade da medida. Secretaria da Habitação - Outro parecer favorável aprovado, desta vez para 2º turno, foi do deputado Arnaldo Penna (PSDB) ao PL 1.296/97, do governador, que redefine as competências da Secretaria de Estado da Habitação. O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça). A emenda mantém no projeto atribuição que lhe havia sido retirada: a de responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando proporcionar habitação para a população, "notadamente de média e baixa renda". Entre as alterações propostas pelo projeto para o art.3º da Lei 10.624 (que trata das competências da Secretaria de Habitação), está a permissão para a Secretaria se articular com organizações públicas e privadas, visando à melhoria no atendimento dos municípios quanto aos serviços de estrutura e saneamento. Este dispositivo amplia o atualmente em vigor, que contempla a articulação "com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, para a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor". Outra ampliação da competência da Secretaria diz respeito à promoção de entendimentos e negociações junto ao governo federal e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando à captação de recursos, ao excluir a expressão final "destinados à habitação". Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arnaldo Penna (PSDB), Ajalmar Silva (PSDB), José Braga (PDT) e José Henrique (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800