Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (18), parecer favorável para 1º turno ao PL 1.233/97,...
19/09/1997 - 02:11Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira
(18), parecer favorável para 1º turno ao PL 1.233/97, do deputado
Ivair Nogueira (PDT), que proíbe a cobrança, nas contas de consumo, de
parcelas que não dizem respeito ao serviço prestado por
concessionárias ou permissionárias do serviço público. O relator,
deputado Arnaldo Penna (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na
forma proposta.
O projeto dá nova redação ao inciso II do art.11 da Lei 10.453,
de 1991, que dispõe sobre concessão e permissão de serviço público no
Estado, estabelecendo o regime das concessionárias e permissionárias.
Na justificativa do deputado para apresentar o projeto, a Cemig é
citada como empresa que está vinculando, em vários municípios, o
pagamento da tarifa ao pagamento da taxa relativa à iluminação
pública, sem que o destinário do serviço possa questionar a
constitucionalidade ou legalidade da medida.
Secretaria da Habitação - Outro parecer favorável aprovado, desta
vez para 2º turno, foi do deputado Arnaldo Penna (PSDB) ao PL
1.296/97, do governador, que redefine as competências da Secretaria de
Estado da Habitação. O parecer opinou pela aprovação da matéria na
forma do vencido (com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça). A emenda mantém no projeto atribuição que lhe havia sido
retirada: a de responder pela proposição de alternativas de unidades
habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando proporcionar habitação
para a população, "notadamente de média e baixa renda".
Entre as alterações propostas pelo projeto para o art.3º da Lei
10.624 (que trata das competências da Secretaria de Habitação), está a
permissão para a Secretaria se articular com organizações públicas e
privadas, visando à melhoria no atendimento dos municípios quanto aos
serviços de estrutura e saneamento. Este dispositivo amplia o
atualmente em vigor, que contempla a articulação "com órgãos e
entidades representativas da sociedade civil, para a obtenção de
subsídios necessários à formulação de propostas para o setor".
Outra ampliação da competência da Secretaria diz respeito à
promoção de entendimentos e negociações junto ao governo federal e aos
órgãos de fomento e desenvolvimento, visando à captação de recursos,
ao excluir a expressão final "destinados à habitação".
Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arnaldo Penna
(PSDB), Ajalmar Silva (PSDB), José Braga (PDT) e José Henrique (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800