Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (18), parecer favorável para 1º turno ao PL 1.233/97,...

19/09/1997 - 02:11

Analisado PL que proíbe cobrança de taxa inespecífica em contas



     A Comissão  de Administração  Pública aprovou, nesta quinta-feira

(18), parecer  favorável para  1º turno  ao PL  1.233/97, do  deputado

Ivair Nogueira (PDT), que proíbe a cobrança, nas contas de consumo, de

parcelas  que   não   dizem   respeito   ao   serviço   prestado   por

concessionárias ou  permissionárias do  serviço  público.  O  relator,

deputado Arnaldo  Penna (PSDB),  opinou pela  aprovação da  matéria na

forma proposta.

     O projeto  dá nova  redação ao inciso II do art.11 da Lei 10.453,

de 1991,  que dispõe sobre concessão e permissão de serviço público no

Estado, estabelecendo  o regime das concessionárias e permissionárias.

Na justificativa  do deputado  para apresentar  o projeto,  a Cemig  é

citada como  empresa que  está vinculando,  em  vários  municípios,  o

pagamento da  tarifa  ao  pagamento  da  taxa  relativa  à  iluminação

pública,  sem   que  o   destinário  do  serviço  possa  questionar  a

constitucionalidade ou legalidade da medida.

     Secretaria da Habitação - Outro parecer favorável aprovado, desta

vez para  2º turno,  foi  do  deputado  Arnaldo  Penna  (PSDB)  ao  PL

1.296/97, do governador, que redefine as competências da Secretaria de

Estado da  Habitação. O  parecer opinou  pela aprovação  da matéria na

forma do  vencido (com  a emenda  nº 1,  da Comissão de Constituição e

Justiça). A  emenda mantém  no projeto  atribuição que  lhe havia sido

retirada: a  de responder  pela proposição de alternativas de unidades

habitacionais e  pela sua  comercialização, obedecidas  as  normas  do

Sistema Financeiro  da Habitação (SFH), visando proporcionar habitação

para a população, "notadamente de média e baixa renda".

     Entre as  alterações propostas  pelo projeto para o art.3º da Lei

10.624 (que trata das competências da Secretaria de Habitação), está a

permissão para  a Secretaria  se articular com organizações públicas e

privadas, visando  à melhoria no atendimento dos municípios quanto aos

serviços  de   estrutura  e  saneamento.  Este  dispositivo  amplia  o

atualmente em  vigor,  que  contempla  a  articulação  "com  órgãos  e



entidades representativas  da sociedade  civil,  para  a  obtenção  de

subsídios necessários à formulação de propostas para o setor".

     Outra ampliação  da competência  da  Secretaria  diz  respeito  à

promoção de entendimentos e negociações junto ao governo federal e aos

órgãos de  fomento e  desenvolvimento, visando à captação de recursos,

ao excluir a expressão final "destinados à habitação".

     Presenças -  Compareceram à  reunião os  deputados Arnaldo  Penna

(PSDB), Ajalmar Silva (PSDB), José Braga (PDT) e José Henrique (PMDB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800