PL que prevê anistia a PMs recebe parecer favorável na CCJ
Foi aprovado parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei 1.300/97, que concede an...
18/09/1997 - 02:11PL que prevê anistia a PMs recebe parecer favorável na CCJ
Foi aprovado parecer favorável de 1º turno, na forma do
substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei 1.300/97, que concede anistia aos
servidores policiais militares que participaram de movimentos por
melhoria salarial ocorridos em junho de 1997. O projeto do deputado
João Batista de Oliveira (PDT), analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça, havia recebido parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, mas o relator,
deputado Antônio Genaro (PPB), acatou o substitutivo apresentado pelo
deputado Gilmar Machado (PT) na reunião desta quarta-feira (17). Dessa
forma, continua tramitando o PL 1.300/97, que será apreciado pelas
Comissões Técnicas quanto ao mérito.
O substitutivo especifica que a anistia refere-se às penas
disciplinares e estende o perdão aos policiais civis. Retira, ainda, o
artigo 2º, que prevê a não-aplicação do Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar em eventuais futuros movimentos reivindicatórios dos
servidores militares.
Rodízio de veículos na Região Metropolitana de BH
Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao Projeto de
Lei 1.320/97, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que autoriza o
Executivo a implantar o Programa de Restrição a Circulação de Veículos
Automotores na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo do
programa é evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição
atmosférica, bem como diminuir o risco de serem ultrapassados os
padrões de qualidade do ar legalmente estabelecidos. O autor do
parecer foi o deputado Antônio Júlio (PMDB), que apresentou, ainda, a
emenda nº 1, acrescenta um artigo.
Exceções - Segundo o projeto, o Executivo poderá implantar o
programa no período de 1º de maio a 30 de setembro, nos anos de 1998,
1999 e 2000. No primeiro ano de vigência da lei (1998) o programa será
implantado em caráter experimental e a adesão será voluntária. A
proposta original enumera onze tipos de veículos que serão excluídos
das proibições e limitações, como os de transporte coletivo e lotação;
dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou que as transportem;
táxis; transporte de escolares; motocicletas e similares; tratores,
escavadeiras, guinchos e similares; veículos de transporte de produtos
perecíveis; de cargas utilizadas por feirantes; elétricos, movidos a
gás natural, com equipamento original de fábrica e veículos empregados
em serviços essenciais e de emergência, como ambulâncias.
Multa - Segundo o projeto, a multa aos infratores será de 100
Ufir's. Em caso de reincidência, no mesmo período do ano, o valor será
dobrado. O projeto será, agora, apreciado pelas Comissões da
Assembléia Legislativa quanto ao mérito.
PL regula desconto de contribuição previdênciária
O Projeto de Lei 1.258/97, do deputado José Militão (PSDB),
também teve parecer favorável de 1º turno, com a emenda nº 1, aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto estabelece que o
servidor público da administração direta, titular de cargo efetivo,
que esteja no exercício de cargo em comissão em outro Poder, que não o
de origem, somente recolherá a contribuição previdenciária para o
Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais), bem como a contribuição destinada ao custeio parcial dos
proventos de aposentadoria, relativas ao cargo em comissão no qual se
encontrar em exercício, ficando vedado qualquer desconto
previdenciário, a título de complementação de contribuição, pela
titularidade do cargo efetivo.
A emenda apresentada pelo relator, deputado Sebastião Costa
(PFL), aprimora a redação do artigo 1º da proposição. Segundo ele, da
forma como está redigido o projeto, somente os servidores de que trata
a Lei 12.328/96 seriam alcançados pelo novo dispositivo. Desse modo, a
nova redação estabelece que a medida será válida para servidores
públicos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes do Estados.
Doação de imóvel a Borda da Mata recebe parecer contrário
A Comissão de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (17), parecer
contrário ao Projeto de Lei 1.134/97, do deputado José Militão (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar terreno de 2.180 metros quadrados ao
município de Borda da Mata para instalação da sede da Câmara
Municipal. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PFL), a
Secretaria de Estado da Fazenda, que detém o imóvel, pretende
construir lá a Superintendência Regional de Administração Fazendária,
não sendo oportuno, portanto, o projeto autorizativo.
Já o Projeto de Lei 1.122/97, do deputado Sebastião Costa, teve
parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, aprovado na mesma
reunião. O projeto pretende autorizar o Executivo a fazer reverter
imóvel ao município de Miradouro. A área de 400 metros quadrados, na
Fazenda Vargem Alegre, será destinada à construção do prédio da
Secretaria Municipal de Educação no prazo de três anos, após o que,
não sendo cumprido o objetivo, o imóvel voltará a ser propriedade do
Estado. O relator do projeto foi o deputado Antônio Júlio (PMDB).
Prazo - Não foi apreciado pela Comissão o Projeto de Lei
1.321/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que estabelece como
disciplinas obrigatórias nas escolas públicas de segundo grau as
matérias de Filosofia e Sociologia. O relator, deputado Sebastião
Costa, pediu o prazo regimental para emitir parecer.
Foi aprovado requerimento do deputado Sebastião Costa solicitando
a realização de audiência públicada Comissão com representantes de
órgãos e entiddes do setor público e da sociedade civil ligados à
questão da ocupação de áreas de risco, para subsidiar a discussão do
Projeto de Lei 1.293/97, que disciplina aquela matéria. Foram
aprovados, ainda, cinco proposições que dispensam a apreciação do
Plenário (declarações de utilidade pública). Participaram da reunião,
presidida pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB), os deputados Antônio
Júlio, Sebastião Costa, Antônio Genaro, Gilmar Machado e Ronaldo
Vasconcellos (PL).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800