PL que prevê anistia a PMs recebe parecer favorável na CCJ
Foi aprovado parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei 1.300/97, que concede an...
18/09/1997 - 02:11PL que prevê anistia a PMs recebe parecer favorável na CCJ
Foi aprovado parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei 1.300/97, que concede anistia aos servidores policiais militares que participaram de movimentos por melhoria salarial ocorridos em junho de 1997. O projeto do deputado João Batista de Oliveira (PDT), analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, havia recebido parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, mas o relator, deputado Antônio Genaro (PPB), acatou o substitutivo apresentado pelo deputado Gilmar Machado (PT) na reunião desta quarta-feira (17). Dessa forma, continua tramitando o PL 1.300/97, que será apreciado pelas Comissões Técnicas quanto ao mérito. O substitutivo especifica que a anistia refere-se às penas disciplinares e estende o perdão aos policiais civis. Retira, ainda, o artigo 2º, que prevê a não-aplicação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar em eventuais futuros movimentos reivindicatórios dos servidores militares. Rodízio de veículos na Região Metropolitana de BH Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei 1.320/97, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo do programa é evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição atmosférica, bem como diminuir o risco de serem ultrapassados os padrões de qualidade do ar legalmente estabelecidos. O autor do parecer foi o deputado Antônio Júlio (PMDB), que apresentou, ainda, a emenda nº 1, acrescenta um artigo. Exceções - Segundo o projeto, o Executivo poderá implantar o programa no período de 1º de maio a 30 de setembro, nos anos de 1998, 1999 e 2000. No primeiro ano de vigência da lei (1998) o programa será implantado em caráter experimental e a adesão será voluntária. A proposta original enumera onze tipos de veículos que serão excluídos das proibições e limitações, como os de transporte coletivo e lotação; dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou que as transportem; táxis; transporte de escolares; motocicletas e similares; tratores, escavadeiras, guinchos e similares; veículos de transporte de produtos perecíveis; de cargas utilizadas por feirantes; elétricos, movidos a gás natural, com equipamento original de fábrica e veículos empregados em serviços essenciais e de emergência, como ambulâncias. Multa - Segundo o projeto, a multa aos infratores será de 100 Ufir's. Em caso de reincidência, no mesmo período do ano, o valor será dobrado. O projeto será, agora, apreciado pelas Comissões da Assembléia Legislativa quanto ao mérito. PL regula desconto de contribuição previdênciária O Projeto de Lei 1.258/97, do deputado José Militão (PSDB), também teve parecer favorável de 1º turno, com a emenda nº 1, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto estabelece que o servidor público da administração direta, titular de cargo efetivo, que esteja no exercício de cargo em comissão em outro Poder, que não o de origem, somente recolherá a contribuição previdenciária para o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), bem como a contribuição destinada ao custeio parcial dos proventos de aposentadoria, relativas ao cargo em comissão no qual se encontrar em exercício, ficando vedado qualquer desconto previdenciário, a título de complementação de contribuição, pela titularidade do cargo efetivo. A emenda apresentada pelo relator, deputado Sebastião Costa (PFL), aprimora a redação do artigo 1º da proposição. Segundo ele, da forma como está redigido o projeto, somente os servidores de que trata a Lei 12.328/96 seriam alcançados pelo novo dispositivo. Desse modo, a nova redação estabelece que a medida será válida para servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estados. Doação de imóvel a Borda da Mata recebe parecer contrário A Comissão de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (17), parecer contrário ao Projeto de Lei 1.134/97, do deputado José Militão (PSDB), que autoriza o Executivo a doar terreno de 2.180 metros quadrados ao município de Borda da Mata para instalação da sede da Câmara Municipal. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PFL), a Secretaria de Estado da Fazenda, que detém o imóvel, pretende construir lá a Superintendência Regional de Administração Fazendária, não sendo oportuno, portanto, o projeto autorizativo. Já o Projeto de Lei 1.122/97, do deputado Sebastião Costa, teve parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, aprovado na mesma reunião. O projeto pretende autorizar o Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Miradouro. A área de 400 metros quadrados, na Fazenda Vargem Alegre, será destinada à construção do prédio da Secretaria Municipal de Educação no prazo de três anos, após o que, não sendo cumprido o objetivo, o imóvel voltará a ser propriedade do Estado. O relator do projeto foi o deputado Antônio Júlio (PMDB). Prazo - Não foi apreciado pela Comissão o Projeto de Lei 1.321/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que estabelece como disciplinas obrigatórias nas escolas públicas de segundo grau as matérias de Filosofia e Sociologia. O relator, deputado Sebastião Costa, pediu o prazo regimental para emitir parecer. Foi aprovado requerimento do deputado Sebastião Costa solicitando a realização de audiência públicada Comissão com representantes de órgãos e entiddes do setor público e da sociedade civil ligados à questão da ocupação de áreas de risco, para subsidiar a discussão do Projeto de Lei 1.293/97, que disciplina aquela matéria. Foram aprovados, ainda, cinco proposições que dispensam a apreciação do Plenário (declarações de utilidade pública). Participaram da reunião, presidida pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB), os deputados Antônio Júlio, Sebastião Costa, Antônio Genaro, Gilmar Machado e Ronaldo Vasconcellos (PL).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800