Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de ...
29/08/1997 - 02:14Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido
em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de terça-feira (26/08),
o projeto de lei 741/96, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT),
que cria a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.
Órgão auxiliar do Poder Executivo, a Ouvidoria de Polícia deverá
fiscalizar os serviços e as atividades da polícia estadual, ouvindo de
qualquer do povo, inclusive funcionários e policiais civis e
militares, reclamações contra irregularidades e abusos de autoridade
praticados por superiores ou agentes policiais, civis e militares;
receber denúncias de atos considerados arbitrários, desonestos ou
indecorosos, praticados por servidores lotados nos órgãos de segurança
pública.
MANDATO DE DOIS ANOS
O ouvidor da Polícia do Estado será indicado pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, e nomeado pelo governador do
Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual
período.Receberá vencimentos equivalentes ao cargo de secretário-
adjunto de Estado, e terá à sua disposição uma assessoria de imprensa
incumbida de dar publicidade aos trabalhos da Ouvidoria.
A Ouvidoria de Polícia deverá manter sigilo do denunciante ou do
reclamante, quando solicitado e deverá assegurar-lhe proteção, quando
for o caso. No desempenho de suas competências, a Ouvidoria deverá
manter arquivo atualizado de toda documentação relativa a denúncias,
reclamações e sugestões da população; instalar núcleos em outros
municípios; manter intercâmbio e celebrar convênios com entidades
públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que exercam atividades
congêneres às da Ouvidoria.
O projeto de criação da Ouvidoria será enviado ao governador do
Estado, que disporá de 15 dias úteis para transformá-lo em lei ou
vetá-lo, integral ou parcialmente.
Na mesma reunião, os deputados rejeitaram o projeto de lei 738/96,
do deputado Durval Ângelo, que propunha incentivos fiscais para
empresários que empregassem trabalhadores presos ou egressos de
prisões, e o projeto de lei 740/96, do mesmo autor, que propunha a
instituição do sistema fechado para unidades prisionais .
Responsável pela informação: eustaquio Marques - GCS - 031-2907800