Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de ...
29/08/1997 - 02:14Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de terça-feira (26/08), o projeto de lei 741/96, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que cria a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais. Órgão auxiliar do Poder Executivo, a Ouvidoria de Polícia deverá fiscalizar os serviços e as atividades da polícia estadual, ouvindo de qualquer do povo, inclusive funcionários e policiais civis e militares, reclamações contra irregularidades e abusos de autoridade praticados por superiores ou agentes policiais, civis e militares; receber denúncias de atos considerados arbitrários, desonestos ou indecorosos, praticados por servidores lotados nos órgãos de segurança pública. MANDATO DE DOIS ANOS O ouvidor da Polícia do Estado será indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, e nomeado pelo governador do Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.Receberá vencimentos equivalentes ao cargo de secretário- adjunto de Estado, e terá à sua disposição uma assessoria de imprensa incumbida de dar publicidade aos trabalhos da Ouvidoria. A Ouvidoria de Polícia deverá manter sigilo do denunciante ou do reclamante, quando solicitado e deverá assegurar-lhe proteção, quando for o caso. No desempenho de suas competências, a Ouvidoria deverá manter arquivo atualizado de toda documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões da população; instalar núcleos em outros municípios; manter intercâmbio e celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que exercam atividades congêneres às da Ouvidoria. O projeto de criação da Ouvidoria será enviado ao governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para transformá-lo em lei ou vetá-lo, integral ou parcialmente. Na mesma reunião, os deputados rejeitaram o projeto de lei 738/96, do deputado Durval Ângelo, que propunha incentivos fiscais para empresários que empregassem trabalhadores presos ou egressos de prisões, e o projeto de lei 740/96, do mesmo autor, que propunha a instituição do sistema fechado para unidades prisionais .
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