Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado

A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de ...

29/08/1997 - 02:14

Aprovada a criação da Ouvidoria de Polícia do Estado



    A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido

em 1º turno,na reunião extraordinária da noite de terça-feira (26/08),

o projeto  de lei  741/96, de  autoria do deputado Durval Ângelo (PT),

que cria a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.

      Órgão auxiliar do Poder Executivo, a Ouvidoria de Polícia deverá

fiscalizar os serviços e as atividades da polícia estadual, ouvindo de

qualquer  do   povo,  inclusive   funcionários  e  policiais  civis  e

militares,   reclamações contra irregularidades e abusos de autoridade

praticados por  superiores ou  agentes policiais,  civis e  militares;

receber denúncias  de atos  considerados  arbitrários,  desonestos  ou

indecorosos, praticados por servidores lotados nos órgãos de segurança

pública.

MANDATO DE DOIS ANOS

      O ouvidor  da Polícia  do Estado  será  indicado  pelo  Conselho

Estadual dos  Direitos da  Pessoa Humana, e nomeado pelo governador do

Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual

período.Receberá vencimentos  equivalentes  ao  cargo  de  secretário-

adjunto de  Estado, e terá à sua disposição uma assessoria de imprensa

incumbida de dar publicidade aos trabalhos da Ouvidoria.

      A Ouvidoria de Polícia deverá manter sigilo do denunciante ou do

reclamante, quando  solicitado e deverá assegurar-lhe proteção, quando

for o  caso. No  desempenho de  suas competências,  a Ouvidoria deverá

manter arquivo  atualizado de  toda documentação relativa a denúncias,

reclamações e  sugestões da  população;  instalar  núcleos  em  outros

municípios; manter  intercâmbio e  celebrar  convênios  com  entidades

públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que exercam atividades

congêneres às da Ouvidoria.

      O projeto  de criação da Ouvidoria será enviado ao governador do

Estado, que  disporá de  15 dias  úteis para  transformá-lo em  lei ou

vetá-lo, integral ou parcialmente.

    Na mesma reunião, os deputados rejeitaram o projeto de lei 738/96,

do deputado  Durval  Ângelo,  que  propunha  incentivos  fiscais  para

empresários  que  empregassem  trabalhadores  presos  ou  egressos  de

prisões, e  o projeto  de lei  740/96, do  mesmo autor, que propunha a

instituição do sistema fechado para unidades prisionais .

Responsável pela informação: eustaquio Marques - GCS - 031-2907800