ALEMG vai mudar o Regimento Interno
Já se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de Resolução 1.077/96, de autoria da Mesa da Assembléia...
21/08/1997 - 10:04ALEMG vai mudar o Regimento Interno
Já se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de Resolução 1.077/96, de autoria da Mesa da Assembléia, que altera o Regimento Interno da Casa. O projeto recebeu mais de 120 emendas. Sua elaboração teve como ponto de partida a análise de mais de 240 propostas encaminhadas por deputados e servidores à comissão encarregada da apresentação do anteprojeto. O atual Regimento Interno, promulgado em 31/5/90 - imediatamente após o início da vigência da Constituição de 1989 -, refletiu em seu conteúdo, segundo justificativa da Mesa, a necessidade de adequação do funcionamento do Legislativo à democratização da sociedade e dos mecanismos de participação política. Principais alterações - O novo Regimento considera Reuniões Ordinárias apenas aquelas realizadas de terça a quinta-feira, com início às 14 horas; e reuniões de debates as que se realizam às segundas e sextas-feiras. Altera a dinâmica das reuniões de Plenário, modificando o nome das partes da reunião, que será assim desenvolvida: Expediente - Grande Expediente - Ordem do Dia - Oradores Inscritos e Comunicações. Possibilita a desconvocação de reunião de debates em ano de eleições no Estado e durante Sessão Legislativa Extraordinária, bem como a convocação de Reuniões Extraordinárias em horário de reuniões de debates. O Grande Expediente passa a constar da primeira parte da reunião, sendo permitido o aparte. Para os discursos maiores, fica reservada a terceira parte da reunião. Passa a ser secreta a reunião destinada a examinar pedido de intervenção federal, a fim de garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes. Painel - Segundo o projeto de resolução, o painel eletrônico passa a ser utilizado para registro da presença do deputado no início da reunião ou no seu transcurso. O painel também passa a ser usado em todos os tipos de votação - atualmente sua utilização se restringe à verificação de quórum. Outra novidade é a redução de 10 para cinco minutos do tempo de que o deputado dispõe para explicar o sentido de palavras por ele proferidas ou suas declarações de voto. Já o pedido de licença para instauração de processo criminal contra deputado deverá ser submetido, primeiramente, ao exame preliminar do corregedor da Assembléia, que também emitirá parecer sobre o aspecto formal do pedido. Outra novidade do projeto de resolução é a definição de bancada - que passa a ser o agrupamento organizado de, no mínimo, dois deputados de uma mesma representação partidária. Uma das emendas apresentadas à proposição altera para cinco este número. Comissões - O número de Comissões Permanentes deverá permanecer o mesmo, mas o projeto propõe o agrupamento de algumas, o desmembramento e a criação de outras, com a conseqüente alteração de sua denominação. A Comissão de Agropecuária e Política Rural, por exemplo, passa a denominar-se Comissão de Agropecuária e Política Agroindustrial. A atual Comissão de Defesa Social é agrupada com a Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais e sua denominação passa a ser Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais e de Defesa Social. Já a Comissão de Ciência e Tecnologia é agrupada com a Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer. São criadas as Comissões de Turismo, Indústria e Comércio e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A Comissão de Política Energética, Hídrica e Minerária é substituída pela Comissão de Recursos Naturais. O projeto deixa expresso que é competência de Comissão Especial a emissão de parecer sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas, por nomeação do governador do Estado. Estende, ainda, ao deputado não-membro de comissão a apresentação de proposta de emenda. Amplia para 10 dias o prazo para emissão de parecer sobre requerimento. Esse prazo atualmente é de oito dias. Prazos - O projeto de resolução também amplia para 20 min o prazo para o autor de proposição discutir o parecer do relator. Atualmente o prazo do autor é de 10 min. É eliminada, ainda, a obrigatoriedade de emissão de parecer sobre requerimentos que solicitam providências a órgãos da administração estadual. Deixa expresso, por outro lado, o arquivamento de proposição considerada inconstitucional, ilegal ou antijurídica pelo Plenário. Passam a ser arquivadas também, ao final da Legislatura, as proposições originárias de outro Poder, salvo o veto a proposição de lei e projetos de iniciativa do governador. O projeto de resolução também determina a inclusão do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) na seção das proposições sujeitas a procedimentos especiais. Transfere para a deliberação do Plenário o requerimento que solicita a constituição de Comissão Especial para proceder a estudo de matéria determinada. Atualmente tal requerimento sujeita-se ao despacho do presidente. Outra mudança diz respeito aos prazos de discussão de matérias em Plenário. O tempo destinado a cada orador inscrito, no caso de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), passa a ser de 60 minutos; e de 10 minutos o tempo destinado a parecer sobre matéria devolvida ao reexame do Plenário. O atual Regimento estabelece o prazo total de 60 minutos para discussão da PEC, sem fixar o tempo para cada orador.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800