ALEMG vai mudar o Regimento Interno
Já se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de Resolução 1.077/96, de autoria da Mesa da Assembléia...
21/08/1997 - 10:04ALEMG vai mudar o Regimento Interno
Já se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de
Resolução 1.077/96, de autoria da Mesa da Assembléia, que altera o
Regimento Interno da Casa. O projeto recebeu mais de 120 emendas. Sua
elaboração teve como ponto de partida a análise de mais de 240
propostas encaminhadas por deputados e servidores à comissão
encarregada da apresentação do anteprojeto.
O atual Regimento Interno, promulgado em 31/5/90 - imediatamente
após o início da vigência da Constituição de 1989 -, refletiu em seu
conteúdo, segundo justificativa da Mesa, a necessidade de adequação do
funcionamento do Legislativo à democratização da sociedade e dos
mecanismos de participação política.
Principais alterações - O novo Regimento considera Reuniões
Ordinárias apenas aquelas realizadas de terça a quinta-feira, com
início às 14 horas; e reuniões de debates as que se realizam às
segundas e sextas-feiras. Altera a dinâmica das reuniões de Plenário,
modificando o nome das partes da reunião, que será assim desenvolvida:
Expediente - Grande Expediente - Ordem do Dia - Oradores Inscritos e
Comunicações.
Possibilita a desconvocação de reunião de debates em ano de
eleições no Estado e durante Sessão Legislativa Extraordinária, bem
como a convocação de Reuniões Extraordinárias em horário de reuniões
de debates. O Grande Expediente passa a constar da primeira parte da
reunião, sendo permitido o aparte. Para os discursos maiores, fica
reservada a terceira parte da reunião. Passa a ser secreta a reunião
destinada a examinar pedido de intervenção federal, a fim de garantir
o livre exercício de quaisquer dos Poderes.
Painel - Segundo o projeto de resolução, o painel eletrônico
passa a ser utilizado para registro da presença do deputado no início
da reunião ou no seu transcurso. O painel também passa a ser usado em
todos os tipos de votação - atualmente sua utilização se restringe à
verificação de quórum. Outra novidade é a redução de 10 para cinco
minutos do tempo de que o deputado dispõe para explicar o sentido de
palavras por ele proferidas ou suas declarações de voto.
Já o pedido de licença para instauração de processo criminal
contra deputado deverá ser submetido, primeiramente, ao exame
preliminar do corregedor da Assembléia, que também emitirá parecer
sobre o aspecto formal do pedido. Outra novidade do projeto de
resolução é a definição de bancada - que passa a ser o agrupamento
organizado de, no mínimo, dois deputados de uma mesma representação
partidária. Uma das emendas apresentadas à proposição altera para
cinco este número.
Comissões - O número de Comissões Permanentes deverá permanecer o
mesmo, mas o projeto propõe o agrupamento de algumas, o desmembramento
e a criação de outras, com a conseqüente alteração de sua denominação.
A Comissão de Agropecuária e Política Rural, por exemplo, passa a
denominar-se Comissão de Agropecuária e Política Agroindustrial. A
atual Comissão de Defesa Social é agrupada com a Comissão de Direitos
e Garantias Fundamentais e sua denominação passa a ser Comissão de
Direitos e Garantias Fundamentais e de Defesa Social.
Já a Comissão de Ciência e Tecnologia é agrupada com a Comissão de
Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer. São criadas as
Comissões de Turismo, Indústria e Comércio e a Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas. A Comissão de Política Energética,
Hídrica e Minerária é substituída pela Comissão de Recursos Naturais.
O projeto deixa expresso que é competência de Comissão Especial a
emissão de parecer sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de
Contas, por nomeação do governador do Estado. Estende, ainda, ao
deputado não-membro de comissão a apresentação de proposta de emenda.
Amplia para 10 dias o prazo para emissão de parecer sobre
requerimento. Esse prazo atualmente é de oito dias.
Prazos - O projeto de resolução também amplia para 20 min o prazo
para o autor de proposição discutir o parecer do relator. Atualmente o
prazo do autor é de 10 min. É eliminada, ainda, a obrigatoriedade de
emissão de parecer sobre requerimentos que solicitam providências a
órgãos da administração estadual. Deixa expresso, por outro lado, o
arquivamento de proposição considerada inconstitucional, ilegal ou
antijurídica pelo Plenário.
Passam a ser arquivadas também, ao final da Legislatura, as
proposições originárias de outro Poder, salvo o veto a proposição de
lei e projetos de iniciativa do governador. O projeto de resolução
também determina a inclusão do Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (PMDI) na seção das proposições sujeitas a procedimentos
especiais. Transfere para a deliberação do Plenário o requerimento que
solicita a constituição de Comissão Especial para proceder a estudo de
matéria determinada. Atualmente tal requerimento sujeita-se ao
despacho do presidente.
Outra mudança diz respeito aos prazos de discussão de matérias em
Plenário. O tempo destinado a cada orador inscrito, no caso de
Proposta de Emenda à Constituição (PEC), passa a ser de 60 minutos; e
de 10 minutos o tempo destinado a parecer sobre matéria devolvida ao
reexame do Plenário. O atual Regimento estabelece o prazo total de 60
minutos para discussão da PEC, sem fixar o tempo para cada orador.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800