ALEMG vai mudar o Regimento Interno

Já se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de Resolução 1.077/96, de autoria da Mesa da Assembléia...

21/08/1997 - 10:04

ALEMG vai mudar o Regimento Interno



     Já  se encontra em Plenário para votação em 1º turno o Projeto de

Resolução 1.077/96,  de autoria  da Mesa  da Assembléia,  que altera o

Regimento Interno  da Casa. O projeto recebeu mais de 120 emendas. Sua

elaboração teve  como ponto  de partida  a  análise  de  mais  de  240

propostas  encaminhadas   por  deputados   e  servidores   à  comissão

encarregada da apresentação do anteprojeto.

      O atual Regimento Interno, promulgado em 31/5/90 - imediatamente

após o  início da vigência da Constituição de 1989 -,  refletiu em seu

conteúdo, segundo justificativa da Mesa, a necessidade de adequação do

funcionamento do  Legislativo à  democratização  da  sociedade  e  dos

mecanismos de participação política.

      Principais alterações  - O  novo  Regimento  considera  Reuniões

Ordinárias apenas  aquelas realizadas  de terça  a  quinta-feira,  com

início às  14 horas;  e reuniões  de debates  as que  se  realizam  às

segundas e  sextas-feiras. Altera a dinâmica das reuniões de Plenário,

modificando o nome das partes da reunião, que será assim desenvolvida:

Expediente -  Grande Expediente  - Ordem do Dia - Oradores Inscritos e

Comunicações.

      Possibilita a  desconvocação de  reunião de  debates em  ano  de

eleições no  Estado e  durante Sessão  Legislativa Extraordinária, bem

como a  convocação de  Reuniões Extraordinárias em horário de reuniões

de debates.  O Grande  Expediente passa a constar da primeira parte da

reunião, sendo  permitido o  aparte. Para  os discursos  maiores, fica

reservada a  terceira parte  da reunião. Passa a ser secreta a reunião

destinada a  examinar pedido de intervenção federal, a fim de garantir

o livre exercício de quaisquer dos Poderes.

     Painel -  Segundo o  projeto de  resolução, o  painel  eletrônico

passa a  ser utilizado para registro da presença do deputado no início

da reunião  ou no seu transcurso. O painel também passa a ser usado em

todos os  tipos de  votação - atualmente sua utilização se restringe à

verificação de  quórum. Outra  novidade é  a redução  de 10 para cinco



minutos do  tempo de  que o deputado dispõe para explicar o sentido de

palavras por ele proferidas ou suas declarações de voto.

     Já o  pedido de  licença para  instauração de  processo  criminal

contra  deputado   deverá  ser   submetido,  primeiramente,  ao  exame

preliminar do  corregedor da  Assembléia, que  também emitirá  parecer

sobre o  aspecto formal  do  pedido.  Outra  novidade  do  projeto  de

resolução é  a definição  de bancada  - que  passa a ser o agrupamento

organizado de,  no mínimo,  dois deputados  de uma mesma representação

partidária. Uma  das emendas  apresentadas à  proposição  altera  para

cinco este número.

     Comissões - O número de Comissões Permanentes deverá permanecer o

mesmo, mas o projeto propõe o agrupamento de algumas, o desmembramento

e a criação de outras, com a conseqüente alteração de sua denominação.

A Comissão  de Agropecuária  e Política  Rural, por  exemplo, passa  a

denominar-se Comissão  de Agropecuária  e Política  Agroindustrial.  A

atual Comissão  de Defesa Social é agrupada com a Comissão de Direitos

e Garantias  Fundamentais e  sua denominação  passa a  ser Comissão de

Direitos e Garantias Fundamentais e de Defesa Social.

    Já a Comissão de Ciência e Tecnologia é agrupada com a Comissão de

Educação,  Cultura,  Desporto  e  Turismo  e  Lazer.  São  criadas  as

Comissões de Turismo, Indústria e Comércio e a Comissão de Transporte,

Comunicação e  Obras Públicas.  A  Comissão  de  Política  Energética,

Hídrica e Minerária é substituída  pela Comissão de Recursos Naturais.

     O projeto deixa expresso que é competência de Comissão Especial a

emissão de  parecer sobre  a escolha  de conselheiros  do Tribunal  de

Contas, por  nomeação do  governador do  Estado.  Estende,  ainda,  ao

deputado não-membro  de comissão a apresentação de proposta de emenda.

Amplia  para   10  dias   o  prazo   para  emissão  de  parecer  sobre

requerimento. Esse prazo atualmente é de oito dias.

     Prazos - O projeto de resolução também amplia para 20 min o prazo

para o autor de proposição discutir o parecer do relator. Atualmente o

prazo do  autor é  de 10 min. É eliminada, ainda, a obrigatoriedade de

emissão de  parecer sobre  requerimentos que  solicitam providências a

órgãos da  administração estadual.  Deixa expresso,  por outro lado, o

arquivamento de  proposição considerada  inconstitucional,  ilegal  ou

antijurídica pelo Plenário.

      Passam a  ser arquivadas  também, ao  final da  Legislatura,  as

proposições originárias  de outro  Poder, salvo o veto a proposição de

lei e  projetos de  iniciativa do  governador. O  projeto de resolução

também determina  a  inclusão  do  Plano  Mineiro  de  Desenvolvimento

Integrado (PMDI)  na seção  das proposições  sujeitas a  procedimentos

especiais. Transfere para a deliberação do Plenário o requerimento que

solicita a constituição de Comissão Especial para proceder a estudo de

matéria  determinada.   Atualmente  tal   requerimento  sujeita-se  ao

despacho do presidente.

     Outra mudança diz respeito aos prazos de discussão de matérias em

Plenário. O  tempo destinado  a  cada  orador  inscrito,  no  caso  de

Proposta de  Emenda à Constituição (PEC), passa a ser de 60 minutos; e

de 10  minutos o  tempo destinado a parecer sobre matéria devolvida ao

reexame do  Plenário. O atual Regimento estabelece o prazo total de 60

minutos para discussão da PEC, sem fixar o tempo para cada orador.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800