PL elevará multas para casos de descumprimento de contratos

Recebeu parecer favorável, de 2º turno, o PL 488/95, de autoria do deputado Anderson Adauto (PMDB), que altera a lei ...

15/08/1997 - 02:13

PL elevará multas para casos de descumprimento de contratos



     Recebeu parecer  favorável, de  2º turno, o PL 488/95, de autoria

do deputado  Anderson Adauto (PMDB), que altera a lei que dispõe sobre

licitações e  contratos públicos,  tornando mais severas as multas por

descumprimento dos  termos  acordados  nesses  contratos.  O  relator,

deputado Antônio  Roberto (PMDB),  acrescentou a  emenda  nº1,  com  o

objetivo de melhor caracterizar as chamadas "obras de vulto" referidas

no projeto  original. A  emenda propõe  a substituição dessa expressão

pelo valor por extenso de R$ 6 milhões.

     O projeto  acrescenta parágrafos ao art. 99 e altera o inciso III

do art.100  da  Lei  9.444/87  de  licitações.  O  relator  argumentou

favoravelmente à aprovação citando ainda que as modificações propostas

evitarão que  se repita espisódios como o ocorrido durante as obras de

duplicação  da  Rodovia  Fernão  Dias.  As  empresas  selecionadas  na

primeira licitação  descumpriram o contrato, obrigando o poder público

a realizar  nova licitação,  e não  receberam nenhuma  penalidade  por

isso, nem mesmo foram inabilitadas para novas licitações.

     Projeto gera polêmica

     O deputado  Gilmar Machado  (PT) pediu  vistas ao  PL 1046/96, de

autoria do  deputado José  Bonifácio (PSDB), que autoriza a Copasa e a

Cemig a celebrar convênios com entidades de natureza filantrópica, com

o objetivo  de  melhorar  o  atendimento  das  populações  carente.  O

relator, deputado Roberto Amaral (PSDB), explicou que os recursos para

viabilizar essa  iniciativa viriam  do arredondamento dos centavos das

contas de água e luz, condicionado à autorização dos usuários.

     Para  demonstrar   o  potencial  desse  projeto,  Roberto  Amaral

informou que  as duas  empresas possuem  6,3 milhões  de usuários.  Se

houver uma  concordância unânime  e, supondo  uma  fração  de  R$0,50,

seriam gerados  mensalmente R$ 3,15 milhões. O deputado Gilmar Machado

não discordou  da importância  social do projeto, mas questionou sobre

como os recursos serão geridos.

     O  presidente   da  Comissão   de   Fiscalização   Financeira   e

Orçamentária,  deputado   Miguel  Martini   (PSN),  também  considerou

necessária uma discussão mais aprofundada do projeto, argumentando que

não fica claro no texto da proposição, por exemplo, quais os critérios

serão utilizados para selecionar as entidades a serem beneficiadas.

     Parecer foi adiado

     Foi aprovado  ainda, nessa  reunião, parecer  do relator  Roberto

Amaral (PSDB),  favorável ao  PR 782/96,  na forma  do vencido  em  1º

turno, tratando  de alienações  das terras  devolutas. O  projeto é de

autoria da Comissão de Agropecuária e Política Rural.

     O deputado  Roberto Amaral  (PSDB) pediu  ainda prazo  regimental

para apresentar parecer sobre o PL 547/95, de autoria do deputado João

Leite (PSDB), que cria o Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais. A

comissão aprovou  ainda, de  forma conclusiva, o Requerimento 2182/97,

de autoria  do deputado  Paulo Piau  (PFL), que  pede a  inclusão  das

regiões do  Nordeste de  Minas, Triângulo  e Alto  Paranaíba no  Fundo

Constitucional de  Finaciamento do  Centro Oeste.  O parecer favorável

foi do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

Responsável pela informação: Patricia Duarte - GCS - 031-2907800