Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão

Nos processos licitatórios para contratação de serviços de publicidade pelo Estado, as comissões de licitação serão i...

02/07/1997 - 10:02

Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão



     Nos  processos  licitatórios  para  contratação  de  serviços  de

publicidade pelo  Estado, as  comissões de  licitação serão integradas

por  dois   representantes  do   órgão  ou  entidade  licitante;  dois

representantes do  Poder ao  qual pertença  o órgão  ou  entidade;  um

representante da Associação Mineira de Propaganda; um do Sindicato das

Agências de  Propaganda e um do Conselho Estadual de Comunicação. Isto

é o  que dispõe  a subemenda nº 1 à emenda nº 1 ao PL 697/96, incluída

no parecer de 2º turno, da Comissão de Administração Pública, sobre as

emendas apresentadas  em Plenário  ao projeto.  De autoria da Comissão

Especial que  estudou, no ano passado, a questão da comunicação social

no Estado,  o PL  697/96 trata  da propaganda e publicidade dos órgãos

públicos e  das entidades  sob controle  direto ou indireto do Estado.

Além da  subemenda nº 1, o relator do parecer aprovado ontem, deputado

Ivair Nogueira  (PDT), apresentou  ainda a  emenda nº  5, que trata da

interiorização do  desenvolvimento da  indústria  da  comunicação.  As

emendas de números 3 e 4 ficaram prejudicadas.

     Utilidade pública  - Outro  projeto analisado ontem pela Comissão

de Administração  Pública foi  o PL 934/96, do deputado Miguel Martini

(PSN), que  estabelece condições para que associação ou fundação sejam

declaradas de  utilidade pública  estadual. De acordo com o projeto, a

delcaração se  fará por  decreto, a  partir de  indicação de deputado,

exigindo-se apresentação  de documentos  pela entidades requerentes. O

parecer aprovado,  em 1º  turno, foi  favorável à  matéria na forma do

substitutivo nº  2, que  aperfeiçoa o  texto anterior. O relator foi o

deputado Arnaldo Penna (PSDB).

     Advogado dativo  - Finalmente,  a Comissão  aprovou ainda parecer

favorável ao  PL 571/95, do deputado Arnaldo Penna, que dispõe sobre o

pagamento de  honorários, pelo Estado, a advogado dativo (nomeado para

defender réu  pobre, sem  ser defensor  público). O  relator, deputado

Marcos Helênio  (PT), opinou  pela rejeição  das emendas  7,  8  e  9,

apresentadas em  Plenário, e  incluiu a  emenda nº  10, que  limita os



honorários do  advogado dativo à remuneração básica mensal de defensor

público.

     Presenças -  Compareceram à  reunião os  deputados Arnaldo  Penna

(PSDB), que  a presidiu;  Ivair Nogueira  (PDT); Marcos  Helênio (PT);

Wilson Pires (PFL); Ailton Vilela (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PPB).

Responsável pela informação: Jorge Possa - GCS -031-2907800