Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão
Nos processos licitatórios para contratação de serviços de publicidade pelo Estado, as comissões de licitação serão i...
02/07/1997 - 10:02Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão
Nos processos licitatórios para contratação de serviços de publicidade pelo Estado, as comissões de licitação serão integradas por dois representantes do órgão ou entidade licitante; dois representantes do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade; um representante da Associação Mineira de Propaganda; um do Sindicato das Agências de Propaganda e um do Conselho Estadual de Comunicação. Isto é o que dispõe a subemenda nº 1 à emenda nº 1 ao PL 697/96, incluída no parecer de 2º turno, da Comissão de Administração Pública, sobre as emendas apresentadas em Plenário ao projeto. De autoria da Comissão Especial que estudou, no ano passado, a questão da comunicação social no Estado, o PL 697/96 trata da propaganda e publicidade dos órgãos públicos e das entidades sob controle direto ou indireto do Estado. Além da subemenda nº 1, o relator do parecer aprovado ontem, deputado Ivair Nogueira (PDT), apresentou ainda a emenda nº 5, que trata da interiorização do desenvolvimento da indústria da comunicação. As emendas de números 3 e 4 ficaram prejudicadas. Utilidade pública - Outro projeto analisado ontem pela Comissão de Administração Pública foi o PL 934/96, do deputado Miguel Martini (PSN), que estabelece condições para que associação ou fundação sejam declaradas de utilidade pública estadual. De acordo com o projeto, a delcaração se fará por decreto, a partir de indicação de deputado, exigindo-se apresentação de documentos pela entidades requerentes. O parecer aprovado, em 1º turno, foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2, que aperfeiçoa o texto anterior. O relator foi o deputado Arnaldo Penna (PSDB). Advogado dativo - Finalmente, a Comissão aprovou ainda parecer favorável ao PL 571/95, do deputado Arnaldo Penna, que dispõe sobre o pagamento de honorários, pelo Estado, a advogado dativo (nomeado para defender réu pobre, sem ser defensor público). O relator, deputado Marcos Helênio (PT), opinou pela rejeição das emendas 7, 8 e 9, apresentadas em Plenário, e incluiu a emenda nº 10, que limita os honorários do advogado dativo à remuneração básica mensal de defensor público. Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arnaldo Penna (PSDB), que a presidiu; Ivair Nogueira (PDT); Marcos Helênio (PT); Wilson Pires (PFL); Ailton Vilela (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PPB).
Responsável pela informação: Jorge Possa - GCS -031-2907800