Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão
Nos processos licitatórios para contratação de serviços de publicidade pelo Estado, as comissões de licitação serão i...
02/07/1997 - 10:02Projeto sobre propaganda oficial é analisado em Comissão
Nos processos licitatórios para contratação de serviços de
publicidade pelo Estado, as comissões de licitação serão integradas
por dois representantes do órgão ou entidade licitante; dois
representantes do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade; um
representante da Associação Mineira de Propaganda; um do Sindicato das
Agências de Propaganda e um do Conselho Estadual de Comunicação. Isto
é o que dispõe a subemenda nº 1 à emenda nº 1 ao PL 697/96, incluída
no parecer de 2º turno, da Comissão de Administração Pública, sobre as
emendas apresentadas em Plenário ao projeto. De autoria da Comissão
Especial que estudou, no ano passado, a questão da comunicação social
no Estado, o PL 697/96 trata da propaganda e publicidade dos órgãos
públicos e das entidades sob controle direto ou indireto do Estado.
Além da subemenda nº 1, o relator do parecer aprovado ontem, deputado
Ivair Nogueira (PDT), apresentou ainda a emenda nº 5, que trata da
interiorização do desenvolvimento da indústria da comunicação. As
emendas de números 3 e 4 ficaram prejudicadas.
Utilidade pública - Outro projeto analisado ontem pela Comissão
de Administração Pública foi o PL 934/96, do deputado Miguel Martini
(PSN), que estabelece condições para que associação ou fundação sejam
declaradas de utilidade pública estadual. De acordo com o projeto, a
delcaração se fará por decreto, a partir de indicação de deputado,
exigindo-se apresentação de documentos pela entidades requerentes. O
parecer aprovado, em 1º turno, foi favorável à matéria na forma do
substitutivo nº 2, que aperfeiçoa o texto anterior. O relator foi o
deputado Arnaldo Penna (PSDB).
Advogado dativo - Finalmente, a Comissão aprovou ainda parecer
favorável ao PL 571/95, do deputado Arnaldo Penna, que dispõe sobre o
pagamento de honorários, pelo Estado, a advogado dativo (nomeado para
defender réu pobre, sem ser defensor público). O relator, deputado
Marcos Helênio (PT), opinou pela rejeição das emendas 7, 8 e 9,
apresentadas em Plenário, e incluiu a emenda nº 10, que limita os
honorários do advogado dativo à remuneração básica mensal de defensor
público.
Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arnaldo Penna
(PSDB), que a presidiu; Ivair Nogueira (PDT); Marcos Helênio (PT);
Wilson Pires (PFL); Ailton Vilela (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PPB).
Responsável pela informação: Jorge Possa - GCS -031-2907800