PLs suspendem requisitos para municípios receberm recursos
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (...
20/06/1997 - 02:13PLs suspendem requisitos para municípios receberm recursos
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), pareceres favoráveis, em turno único, sobre dois projetos de lei que propõem modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1997 (Lei nº 12.264, de 24/7/96), especificamente na questão de pré- requisitos para transferência de recursos para os municípios em virtude de convênio, acordo ou instrumento congênere. Os projetos estão, portanto, prontos para inclusão na Ordem do Dia do Plenário, também para votação em turno único. O Projeto de Lei 1173/97 propõe a supressão dos incisos IV e V do artigo 19 da LDO para o exercício de 1997. A medida, caso aprovada, valerá até 31 de dezembro do ano corrente, quando a lei citada esgota seu prazo de validade. O tratamento definitivo da questão ficará a cargo do projeto de lei, em tramitação, que contém as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998. A autoria do Pl 1173/97 é do Colégio de Líderes, tendo como primeiro signatário o deputado Anderson Adauto (PMDB). Os incisos que o projeto pretende suprimir determinam como condição para a transferência de recursos para os municípios - em virtude de celebração de convênios, acordos ou instrumentos congêneres - a apresentação, por parte do município beneficiado, das quitações de débitos junto às concessionárias dos serviços públicos estaduais, ao sistema financeiro estadual e à Previdência Social. Dificuldades financeiras - O Colégio de Líderes apresentou, como justificativa para o projeto, as dificuldades financeiras por que passam os municípios e afirmam que "reter os recursos é solução inócua, que não resolverá o problema da inadimplência municipal, pois o valor das verbas a serem liberadas representa pouco em face do montante do endividamento municipal". O relator da matéria, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), concordou com a justificativa e observou que "tratar a questão de maneira global, como se pode concluir da interpretação dos incisos IV e V do art. 19 da Lei nº 12.264, é impedir uma ação concreta, que atenda aos interesses dos municípios". Navarro Vieira observou, ainda, que a supressão dos controles citados não inibe a ação de cobrança das entidades, que deverão estimular seus mecanismos de apuração das dívidas municipais, renegociando e propondo medidas de desburocratização dos procedimentos. Projeto suspende exigência de aplicação de recursos no ensino O Projeto de Lei 1236/97, do deputado José Militão (PSDB), suspende, também até 31 de dezembro deste ano, o inciso I do artigo 19 da Lei nº 12.264, relacionada com a transferência de recursos estaduais aos municípios pertencentes às Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri. Esse inciso coloca como requisito para a transferência de recursos para municípios - em virtude de convênio, acordo ou instrumento congênere - a regular e eficaz aplicação, no ano de 1995, do percentual mínimo previsto na Constituição da República para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O percentual é de 25% da receita resultante de impostos. Isonomia - O parecer sobre o projeto foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). Ele explicou que, devido ao princípio da isonomia, o benefício deveria ser estendido a todos os municípios do Estado, com duas condições: que o município comprove que está aplicando em educação e que parte do recurso recebido pela transferência ou convênio seja aplicado naquele setor. Presenças - Também participaram da reunião, presidida pelo deputado Miguel Martini (PSDB), os deputados Durval Ângelo (PT) e Antônio Júlio (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800