Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo

A cobrança de multa por infração de trânsito será precedida de notificação ao proprietário do veículo. A decisão foi ...

21/05/1997 - 10:00

Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo



     A cobrança  de multa  por infração  de trânsito será precedida de

notificação ao  proprietário do  veículo. A  decisão foi  tomada  pelo

Plenário da  Assembléia Legislativa que rejeitou, por 42 votos a favor

e 22  contrários o  Veto Total  do Governador  à Proposição  de Lei nº

13.261, originária  de projeto  do  deputado Ibrahim Jacob(PDT). Com a

derrubada do veto, a Assembléia promulgará a lei.

     Segundo o  projeto, a  notificação  será  feita  pessoalmente  ao

proprietário do  veículo, mediante contra-assinatura no documento, que

terá especificação  de dia, hora, local e a regra do trânsito violada,

sob pena  de nulidade.  Esgotadas três  tentativas de  notificação sem

que, comprovadamente, o proprietário do veículo tenha sido encontrado,

deverão ser  publicados, no  Diário Oficial  do Estado,  ou  em  outro

jornal de grande circulação, editais contendo dados da notificação.


RECURSOS

      O recurso administrativo contra a cobrança da multa, ou qualquer

outro fato  relativo à  autuação, deverá  ser impetrado junto ao órgão

competente no  prazo de  30 dias,  contados da  data do recebimento da

notificação. O  julgamento do recurso será público e o proprietário do

veículo poderá fazer sua defesa pessoalmente, ou por meio de advogado.

Outra novidade  do projeto  é a  composição do  Conselho  Estadual  de

Trânsito de  Minas Gerais-CETRAN/MG,  com três representantes do Poder

Executivo; dois  do Poder  Legislativo; dois da Ordem dos Advogados do

Brasil-OAB/MG;  um  da  Federação  dos  Trabalhadores  em  Transportes

Rodoviários e  um do  Sindicato dos  Condutores Autônomos  de Veículos

Rodoviários de Belo Horizonte.

CONSERVAÇAO DA ÁGUA

      Os deputados  rejeitaram, também,  por 66  votos  a  favor  e  6

contrários, o  Veto Total  à Proposição  de Lei  13.276, originária de

projeto do  deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Programa Estadual de

Conservação de  Àgua, dispondo  que  as  empresas  concessionárias  de

serviços de  abastecimento de  àgua e  de geração de energia elétrica,


públicas e  privadas, ficam  obrigadas a  investir, na  proteção e  na

preservação  ambiental   da  bacia   hidrográfica  em  que  ocorrer  a

exploração,  (0,5%)   meio  por   cento  do  valor  total  da  receita

operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.

ENFISEMA PULMONAR

      Por 45  votos a  favor e 7 contrários, os deputados rejeitaram o

Veto Total  do Governador  à Proposição  de Lei 13.281, que assegura o

oferecimento gratuito,  pelo Estado,  do  exame  para  diagnóstico  de

deficiência de  alfa-1-antitripsina, orginária  de projeto do deputado

Marco Régis(PPS).  Com a  rejeição do  Veto, o  Estado será obrigado a

realizar os exames de diagnóstico do enfisema pulmonar.

IPSEMG

    Os deputados mantiveram o veto do governador à emenda que propunha

a destinação de recursos para pagamento da dívida do Tesouro do Estado

ao IPSEMG, no próximo Orçamento Estadual.

    Foram aprovados, ainda, na mesma reunião, os requerimentos 682/95,

do deputado  Geraldo Nascimento  (PT), solicitando  ao  governador  do

Estado o envio à Assembléia do encontro de contas relativo aos débitos

e créditos existentes entre o Governo mineiro e o Grupo Mendes Júnior;

requerimento 1063/96,  da deputada  Maria José  Haueisen (PT),  em que

solicita ao  governador do  Estado informações  sobre o  pagamento  de

aposentadorias aos  ex-governadores de Minas; requerimento 1240/96, do

deputado Marco  Régis (PPS),  solicitando  ao  presidente  do  BDMG  a

listagem dos  municípios mineiros  envolvidos com  o Projeto  SOMA e o

requerimento  1721/96,   da   Comissão   de   Direitos   e   Garantias

Fundamentais, solicitando  ao Comando  Geral  da  Polícia  Militar  do

Estado informações  sobre os  crimes de  assédio sexual  e de abuso de

autoridade  que  teriam  sido  perpetrados  por  tenentes  contra  uma

policial militar.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800