Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo
A cobrança de multa por infração de trânsito será precedida de notificação ao proprietário do veículo. A decisão foi ...
21/05/1997 - 10:00Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo
A cobrança de multa por infração de trânsito será precedida de
notificação ao proprietário do veículo. A decisão foi tomada pelo
Plenário da Assembléia Legislativa que rejeitou, por 42 votos a favor
e 22 contrários o Veto Total do Governador à Proposição de Lei nº
13.261, originária de projeto do deputado Ibrahim Jacob(PDT). Com a
derrubada do veto, a Assembléia promulgará a lei.
Segundo o projeto, a notificação será feita pessoalmente ao
proprietário do veículo, mediante contra-assinatura no documento, que
terá especificação de dia, hora, local e a regra do trânsito violada,
sob pena de nulidade. Esgotadas três tentativas de notificação sem
que, comprovadamente, o proprietário do veículo tenha sido encontrado,
deverão ser publicados, no Diário Oficial do Estado, ou em outro
jornal de grande circulação, editais contendo dados da notificação.
RECURSOS
O recurso administrativo contra a cobrança da multa, ou qualquer
outro fato relativo à autuação, deverá ser impetrado junto ao órgão
competente no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da
notificação. O julgamento do recurso será público e o proprietário do
veículo poderá fazer sua defesa pessoalmente, ou por meio de advogado.
Outra novidade do projeto é a composição do Conselho Estadual de
Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, com três representantes do Poder
Executivo; dois do Poder Legislativo; dois da Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB/MG; um da Federação dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários e um do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários de Belo Horizonte.
CONSERVAÇAO DA ÁGUA
Os deputados rejeitaram, também, por 66 votos a favor e 6
contrários, o Veto Total à Proposição de Lei 13.276, originária de
projeto do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Programa Estadual de
Conservação de Àgua, dispondo que as empresas concessionárias de
serviços de abastecimento de àgua e de geração de energia elétrica,
públicas e privadas, ficam obrigadas a investir, na proteção e na
preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a
exploração, (0,5%) meio por cento do valor total da receita
operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.
ENFISEMA PULMONAR
Por 45 votos a favor e 7 contrários, os deputados rejeitaram o
Veto Total do Governador à Proposição de Lei 13.281, que assegura o
oferecimento gratuito, pelo Estado, do exame para diagnóstico de
deficiência de alfa-1-antitripsina, orginária de projeto do deputado
Marco Régis(PPS). Com a rejeição do Veto, o Estado será obrigado a
realizar os exames de diagnóstico do enfisema pulmonar.
IPSEMG
Os deputados mantiveram o veto do governador à emenda que propunha
a destinação de recursos para pagamento da dívida do Tesouro do Estado
ao IPSEMG, no próximo Orçamento Estadual.
Foram aprovados, ainda, na mesma reunião, os requerimentos 682/95,
do deputado Geraldo Nascimento (PT), solicitando ao governador do
Estado o envio à Assembléia do encontro de contas relativo aos débitos
e créditos existentes entre o Governo mineiro e o Grupo Mendes Júnior;
requerimento 1063/96, da deputada Maria José Haueisen (PT), em que
solicita ao governador do Estado informações sobre o pagamento de
aposentadorias aos ex-governadores de Minas; requerimento 1240/96, do
deputado Marco Régis (PPS), solicitando ao presidente do BDMG a
listagem dos municípios mineiros envolvidos com o Projeto SOMA e o
requerimento 1721/96, da Comissão de Direitos e Garantias
Fundamentais, solicitando ao Comando Geral da Polícia Militar do
Estado informações sobre os crimes de assédio sexual e de abuso de
autoridade que teriam sido perpetrados por tenentes contra uma
policial militar.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800