Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo
A cobrança de multa por infração de trânsito será precedida de notificação ao proprietário do veículo. A decisão foi ...
21/05/1997 - 10:00Multa de Trânsito só com notificação ao propietário do veículo
A cobrança de multa por infração de trânsito será precedida de notificação ao proprietário do veículo. A decisão foi tomada pelo Plenário da Assembléia Legislativa que rejeitou, por 42 votos a favor e 22 contrários o Veto Total do Governador à Proposição de Lei nº 13.261, originária de projeto do deputado Ibrahim Jacob(PDT). Com a derrubada do veto, a Assembléia promulgará a lei. Segundo o projeto, a notificação será feita pessoalmente ao proprietário do veículo, mediante contra-assinatura no documento, que terá especificação de dia, hora, local e a regra do trânsito violada, sob pena de nulidade. Esgotadas três tentativas de notificação sem que, comprovadamente, o proprietário do veículo tenha sido encontrado, deverão ser publicados, no Diário Oficial do Estado, ou em outro jornal de grande circulação, editais contendo dados da notificação. RECURSOS O recurso administrativo contra a cobrança da multa, ou qualquer outro fato relativo à autuação, deverá ser impetrado junto ao órgão competente no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da notificação. O julgamento do recurso será público e o proprietário do veículo poderá fazer sua defesa pessoalmente, ou por meio de advogado. Outra novidade do projeto é a composição do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, com três representantes do Poder Executivo; dois do Poder Legislativo; dois da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/MG; um da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e um do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Belo Horizonte. CONSERVAÇAO DA ÁGUA Os deputados rejeitaram, também, por 66 votos a favor e 6 contrários, o Veto Total à Proposição de Lei 13.276, originária de projeto do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Programa Estadual de Conservação de Àgua, dispondo que as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de àgua e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir, na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, (0,5%) meio por cento do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento. ENFISEMA PULMONAR Por 45 votos a favor e 7 contrários, os deputados rejeitaram o Veto Total do Governador à Proposição de Lei 13.281, que assegura o oferecimento gratuito, pelo Estado, do exame para diagnóstico de deficiência de alfa-1-antitripsina, orginária de projeto do deputado Marco Régis(PPS). Com a rejeição do Veto, o Estado será obrigado a realizar os exames de diagnóstico do enfisema pulmonar. IPSEMG Os deputados mantiveram o veto do governador à emenda que propunha a destinação de recursos para pagamento da dívida do Tesouro do Estado ao IPSEMG, no próximo Orçamento Estadual. Foram aprovados, ainda, na mesma reunião, os requerimentos 682/95, do deputado Geraldo Nascimento (PT), solicitando ao governador do Estado o envio à Assembléia do encontro de contas relativo aos débitos e créditos existentes entre o Governo mineiro e o Grupo Mendes Júnior; requerimento 1063/96, da deputada Maria José Haueisen (PT), em que solicita ao governador do Estado informações sobre o pagamento de aposentadorias aos ex-governadores de Minas; requerimento 1240/96, do deputado Marco Régis (PPS), solicitando ao presidente do BDMG a listagem dos municípios mineiros envolvidos com o Projeto SOMA e o requerimento 1721/96, da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, solicitando ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado informações sobre os crimes de assédio sexual e de abuso de autoridade que teriam sido perpetrados por tenentes contra uma policial militar.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800