Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno

O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (29), em Plenário, mais quat...

29/04/1997 - 10:00

Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno



     O  presidente  da  Assembléia,  deputado  Romeu  Queiroz  (PSDB),

apresentou, nesta  terça-feira (29),  em Plenário, mais quatro emendas

ao Projeto  de Resolução  1.077/96, da Mesa, que trata da reformulação

do Regimento  Interno.  O  objetivo  da  maioria  delas  é  impedir  a

tramitação dos  chamados projetos  "Frankstein" -  que contêm  emendas

cujo  conteúdo   é  totalmente   diferente  da   matéria  proposta.  A

reformulação do Regimento e as emendas apresentadas obedecem à meta de

consolidar  os   processos  de   modernização  e   racionalização   do

Legislativo.

     Uma das  emendas acrescenta  ao art.178  o seguinte parágrafo: "a

proposição que  versar sobre  mais de  uma matéria  será  encaminhada,

preliminarmente,  à   Comissão  de   Constituição   e   Justiça   para

desmembramento  em   proposições  específicas".  Na  justificativa,  a

alegação é que, ao tratar de matérias que não guardam correlação entre

si, a  proposição contraria  os pressupostos  da técnica  legislativa,

podendo, inclusive,  ter  prejudicado  o  seu  exame  pelas  comissões

competentes.

     Outra emenda  ao projeto  dá nova  redação art.  240:  "não  será

recebida emenda  que não  guarde relação  direta com  a matéria de que

trata a  proposição principal  e incida  sobre mais de um dispositivo,

salvo matéria  correlata". Segundo  a justificativa,  a emenda confere

maior clareza ao artigo, uma vez que a palavra "pertinente", cosntante

no  texto   original,  pode   dar  margem   a  questões   relativas  à

interpretação.

     Uma terceira  emenda acrescenta  a alínea  "adequar proposição às

exigências regimentais" ao art.103, inciso IV. Na prática, inclui esta

tarefa no elenco de competências da Comissão de Constituição e Justiça

- que  receberá as  proposições que versarem sobre mais de um assunto,

para desmembramento em proposições específicas.

     Uma quarta  emenda ao  projeto  do  Regimento  Interno  trata  da

utilização do  painel eletrônico. Determina que o painel será usado, a

critério da  Presidência, na  votação  de  proposições,  por  qualquer

processo, e na verificação de votação. No processo simbólico, o uso do

painel se restringirá às verificações de votação.

     A emenda  também estabelece  que o  registro das  presenças  será

verificado pelo  presidente, através do quadro sinótico, e constará no

painel na  2ª parte  da reunião, ao iniciar-se a votação da matéria da

Ordem do  Dia. A  verificação de  quórum será  feita, de  plano,  pelo

presidente, ou por chamada, e, só ao final desta, o resultado constará

no painel.   Na  utilização do  painel eletrônico, determina a emenda,

serão  observados   procedimentos  adequados   às  características  do

equipamento.

     Um último dispositivo da emenda determina que, ocorrendo falha no

sistema  do   painel  eletrônico,   serão  adotados  os  procedimentos

estabelecidos nos  parágrafos 1º  e 2º do art.269 e no parágrafo único

do art.270.  O art.269  determina que  a votação poderá ser adiada uma

vez, a  requerimento de deputado, apresentado até o momento em que for

anunciada. O  adiamento será  concedido para a reunião seguinte e será

considerado prejudicado  o requerimento  que, por esgotar-se o horário

da reunião ou por falta de quórum, deixar de ser votado.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800