Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (29), em Plenário, mais quat...
29/04/1997 - 10:00Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB),
apresentou, nesta terça-feira (29), em Plenário, mais quatro emendas
ao Projeto de Resolução 1.077/96, da Mesa, que trata da reformulação
do Regimento Interno. O objetivo da maioria delas é impedir a
tramitação dos chamados projetos "Frankstein" - que contêm emendas
cujo conteúdo é totalmente diferente da matéria proposta. A
reformulação do Regimento e as emendas apresentadas obedecem à meta de
consolidar os processos de modernização e racionalização do
Legislativo.
Uma das emendas acrescenta ao art.178 o seguinte parágrafo: "a
proposição que versar sobre mais de uma matéria será encaminhada,
preliminarmente, à Comissão de Constituição e Justiça para
desmembramento em proposições específicas". Na justificativa, a
alegação é que, ao tratar de matérias que não guardam correlação entre
si, a proposição contraria os pressupostos da técnica legislativa,
podendo, inclusive, ter prejudicado o seu exame pelas comissões
competentes.
Outra emenda ao projeto dá nova redação art. 240: "não será
recebida emenda que não guarde relação direta com a matéria de que
trata a proposição principal e incida sobre mais de um dispositivo,
salvo matéria correlata". Segundo a justificativa, a emenda confere
maior clareza ao artigo, uma vez que a palavra "pertinente", cosntante
no texto original, pode dar margem a questões relativas à
interpretação.
Uma terceira emenda acrescenta a alínea "adequar proposição às
exigências regimentais" ao art.103, inciso IV. Na prática, inclui esta
tarefa no elenco de competências da Comissão de Constituição e Justiça
- que receberá as proposições que versarem sobre mais de um assunto,
para desmembramento em proposições específicas.
Uma quarta emenda ao projeto do Regimento Interno trata da
utilização do painel eletrônico. Determina que o painel será usado, a
critério da Presidência, na votação de proposições, por qualquer
processo, e na verificação de votação. No processo simbólico, o uso do
painel se restringirá às verificações de votação.
A emenda também estabelece que o registro das presenças será
verificado pelo presidente, através do quadro sinótico, e constará no
painel na 2ª parte da reunião, ao iniciar-se a votação da matéria da
Ordem do Dia. A verificação de quórum será feita, de plano, pelo
presidente, ou por chamada, e, só ao final desta, o resultado constará
no painel. Na utilização do painel eletrônico, determina a emenda,
serão observados procedimentos adequados às características do
equipamento.
Um último dispositivo da emenda determina que, ocorrendo falha no
sistema do painel eletrônico, serão adotados os procedimentos
estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art.269 e no parágrafo único
do art.270. O art.269 determina que a votação poderá ser adiada uma
vez, a requerimento de deputado, apresentado até o momento em que for
anunciada. O adiamento será concedido para a reunião seguinte e será
considerado prejudicado o requerimento que, por esgotar-se o horário
da reunião ou por falta de quórum, deixar de ser votado.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800