Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (29), em Plenário, mais quat...
29/04/1997 - 10:00Presidente apresenta novas emendas a PR do Regimento Interno
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (29), em Plenário, mais quatro emendas ao Projeto de Resolução 1.077/96, da Mesa, que trata da reformulação do Regimento Interno. O objetivo da maioria delas é impedir a tramitação dos chamados projetos "Frankstein" - que contêm emendas cujo conteúdo é totalmente diferente da matéria proposta. A reformulação do Regimento e as emendas apresentadas obedecem à meta de consolidar os processos de modernização e racionalização do Legislativo. Uma das emendas acrescenta ao art.178 o seguinte parágrafo: "a proposição que versar sobre mais de uma matéria será encaminhada, preliminarmente, à Comissão de Constituição e Justiça para desmembramento em proposições específicas". Na justificativa, a alegação é que, ao tratar de matérias que não guardam correlação entre si, a proposição contraria os pressupostos da técnica legislativa, podendo, inclusive, ter prejudicado o seu exame pelas comissões competentes. Outra emenda ao projeto dá nova redação art. 240: "não será recebida emenda que não guarde relação direta com a matéria de que trata a proposição principal e incida sobre mais de um dispositivo, salvo matéria correlata". Segundo a justificativa, a emenda confere maior clareza ao artigo, uma vez que a palavra "pertinente", cosntante no texto original, pode dar margem a questões relativas à interpretação. Uma terceira emenda acrescenta a alínea "adequar proposição às exigências regimentais" ao art.103, inciso IV. Na prática, inclui esta tarefa no elenco de competências da Comissão de Constituição e Justiça - que receberá as proposições que versarem sobre mais de um assunto, para desmembramento em proposições específicas. Uma quarta emenda ao projeto do Regimento Interno trata da utilização do painel eletrônico. Determina que o painel será usado, a critério da Presidência, na votação de proposições, por qualquer processo, e na verificação de votação. No processo simbólico, o uso do painel se restringirá às verificações de votação. A emenda também estabelece que o registro das presenças será verificado pelo presidente, através do quadro sinótico, e constará no painel na 2ª parte da reunião, ao iniciar-se a votação da matéria da Ordem do Dia. A verificação de quórum será feita, de plano, pelo presidente, ou por chamada, e, só ao final desta, o resultado constará no painel. Na utilização do painel eletrônico, determina a emenda, serão observados procedimentos adequados às características do equipamento. Um último dispositivo da emenda determina que, ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, serão adotados os procedimentos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art.269 e no parágrafo único do art.270. O art.269 determina que a votação poderá ser adiada uma vez, a requerimento de deputado, apresentado até o momento em que for anunciada. O adiamento será concedido para a reunião seguinte e será considerado prejudicado o requerimento que, por esgotar-se o horário da reunião ou por falta de quórum, deixar de ser votado.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800