Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, pareceres favoráveis a diversos projetos. Entre ele...

23/04/1997 - 10:00

Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica



     A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira,

pareceres favoráveis  a diversos projetos. Entre eles, ao PL 1.046/96,

do deputado  José Bonifácio  (PSDB), que autoriza a Copasa e a Cemig a

celebrar convênios  com entidades  de  natureza  filantrópica,  com  o

objetivo de  melhorar o atendimento das populações carentes. O projeto

determina que  serão arredondados,  mediante autorização dos usuários,

os centavos  em faturais  mensais de  cobrança, até  o valor  unitário

imediatamente  superior   à  fração   monetária.  Os   recursos  serão

depositados  em   uma  conta   remunerada  no   Bemge  para  posterior

distribuição. A  medida pode  ser revogada caso o usuário não concorde

com o arredondamento. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL).

     Pedido de  vista -  Foi também o deputado Sebastião Costa o autor

do pedido  de vista  ao parecer sobre o PL 1.078/96, da deputada Maria

Olívia (PSDB),  que institui  a obrigatoriedade  da  identificação  da

empresa  na   parte  visível   dos  veículos   de  transporte  de  sua

propriedade. Segundo  o parlamentar,  é preciso  examinar se a matéria

seria  mesmo  de  competência  da  Assembléia.  O  substitutivo  nº  1

apresentado pelo  relator, deputado Gil Pereira (PPB), determina que o

veículo deve ostentar, na traseira, o nome do proprietário, bem como o

telefone e  respectivo endereço,  a fim  de que  possam chegar até ele

eventuais reclamações.  De acordo com o substitutivo, a lei deverá ser

regulamentada em  60 dias  e entrará  em  vigor  em  90  dias  após  a

publicação.

     Bebidas em  escolas - Também recebeu parecer favorável, aprovado,

o PL  1.127/97, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá outra redação ao

parágrafo único  do art.1º  da Lei  12.171, de 31/5/96. A Lei proíbe a

venda de  cigarros e bebidas alcoólicas em escolas de 1º e 2º graus da

rede estadual e conveniadas, e seu parágrafo único estende a proibição

às festas realizadas nas dependências das escolas.

     O projeto  permite a  venda dos  produtos nas festas desde que os

recursos  arrecadados   se  destinem   ao  financiamento  de  projetos

pedagógicos ou para custeio de despesas, como formatura de estudantes.

O deputado  Ivair Nogueira  (PDT), relator em substituição ao deputado

Gilmar Machado  (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº

1, que aprimora a redação do parágrafo único.

     Aprovado, ainda,  parecer favorável  do deputado  Ivair  Nogueira

(PDT) ao  PL 1.114/97,  do deputado  Raul Lima  Neto (PPB),  que torna

obrigatória a  existência de  instalações sanitárias  de uso  gratuito

para os  passageiros em  terminais rodoviários  e pontos  de parada de

ônibus intermunicipais.

     Militares -  Apenas um  projeto constante  da pauta da reunião da

Comissão  de   Cosntituição  e   Justiça  recebeu  parecer  contrário,

aprovado. Foi o PL 1.119/97, do deputado Sebastião Helvécio (PPB), que

equipara o  serviço policial  militar ao policial civil para efeito de

contagem de  tempo. Segundo  o deputado  Gil Pereira (PPB), relator, a

matéria  extrapóla   a  competência   estadual  e  invade  esferas  da

iniciativa privativa do governador.

     Ofício do  TRE -  Foi adiada,  ainda,  a  análise  do  ofício  do

Tribunal REgional  Eleitoral nº  12/97, em  que  solicita  licença  da

Assembléia para processar o deputado Dimas Rodrigues (PPB). A alegação

é que o deputado, na época (1992) prefeito de Janaúba, teria utilizado

recursos públicos  para eleger  o  sucessor.  O  parecer  do  relator,

deputado Ivair  Nogueira (PDT), tinha concluído, preliminarmente, pela

possibilidade de  concessão de  licença, visto que os atos citados não

estavam circunscritos  ao âmbito  da chamada "imunidade material", que

trata da  liberdade de  opinião, palavras  e votos  dos parlamentares.

Após a  análise do  parecer, será  fornecida uma  cópia do  pedido  de

licença ao deputado para que ele apresente sua defesa em 15 dias.

     O pedido  de vista do parecer foi feito pelo deputado Gil Pereira

(PPB), após  solicitação do  deputado Ermano  Batista (PL) para que se

retirasse do  parecer a expressão "possibilidade de conceder". Segundo

Batista, a  expressão antecipa uma análise de mérito. Na opinião dele,

o parecer  deveria informar,  apenas, que  o processo está devidamente

instruído para  tramitar. O relator, deputado Ivair Nogueira, lembrou,

por outro  lado, que  o artigo 57 do Regimento Interno determina que o

procedimento seja  aquele, mas  concordou com  a  proposta  de  Ermano

Batista. Para o deputado Raul Lima Neto (PPB), o parecer está correto.

     Aprovados também  cinco projetos  que dispensam  a apreciação  do

Plenário e  tratam de declaração de utilidade pública e de denominação

de viaduto. Compareceram a reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB),

que a  presidiu, Ermano  Batista (PL),  Sebastião Costa  (PFL),  Ivair

Nogueira (PDT), Raul Lima Neto (PPB) e Gil Pereira (PPB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 0311-2907800