Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, pareceres favoráveis a diversos projetos. Entre ele...
23/04/1997 - 10:00Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira,
pareceres favoráveis a diversos projetos. Entre eles, ao PL 1.046/96,
do deputado José Bonifácio (PSDB), que autoriza a Copasa e a Cemig a
celebrar convênios com entidades de natureza filantrópica, com o
objetivo de melhorar o atendimento das populações carentes. O projeto
determina que serão arredondados, mediante autorização dos usuários,
os centavos em faturais mensais de cobrança, até o valor unitário
imediatamente superior à fração monetária. Os recursos serão
depositados em uma conta remunerada no Bemge para posterior
distribuição. A medida pode ser revogada caso o usuário não concorde
com o arredondamento. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL).
Pedido de vista - Foi também o deputado Sebastião Costa o autor
do pedido de vista ao parecer sobre o PL 1.078/96, da deputada Maria
Olívia (PSDB), que institui a obrigatoriedade da identificação da
empresa na parte visível dos veículos de transporte de sua
propriedade. Segundo o parlamentar, é preciso examinar se a matéria
seria mesmo de competência da Assembléia. O substitutivo nº 1
apresentado pelo relator, deputado Gil Pereira (PPB), determina que o
veículo deve ostentar, na traseira, o nome do proprietário, bem como o
telefone e respectivo endereço, a fim de que possam chegar até ele
eventuais reclamações. De acordo com o substitutivo, a lei deverá ser
regulamentada em 60 dias e entrará em vigor em 90 dias após a
publicação.
Bebidas em escolas - Também recebeu parecer favorável, aprovado,
o PL 1.127/97, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá outra redação ao
parágrafo único do art.1º da Lei 12.171, de 31/5/96. A Lei proíbe a
venda de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas de 1º e 2º graus da
rede estadual e conveniadas, e seu parágrafo único estende a proibição
às festas realizadas nas dependências das escolas.
O projeto permite a venda dos produtos nas festas desde que os
recursos arrecadados se destinem ao financiamento de projetos
pedagógicos ou para custeio de despesas, como formatura de estudantes.
O deputado Ivair Nogueira (PDT), relator em substituição ao deputado
Gilmar Machado (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº
1, que aprimora a redação do parágrafo único.
Aprovado, ainda, parecer favorável do deputado Ivair Nogueira
(PDT) ao PL 1.114/97, do deputado Raul Lima Neto (PPB), que torna
obrigatória a existência de instalações sanitárias de uso gratuito
para os passageiros em terminais rodoviários e pontos de parada de
ônibus intermunicipais.
Militares - Apenas um projeto constante da pauta da reunião da
Comissão de Cosntituição e Justiça recebeu parecer contrário,
aprovado. Foi o PL 1.119/97, do deputado Sebastião Helvécio (PPB), que
equipara o serviço policial militar ao policial civil para efeito de
contagem de tempo. Segundo o deputado Gil Pereira (PPB), relator, a
matéria extrapóla a competência estadual e invade esferas da
iniciativa privativa do governador.
Ofício do TRE - Foi adiada, ainda, a análise do ofício do
Tribunal REgional Eleitoral nº 12/97, em que solicita licença da
Assembléia para processar o deputado Dimas Rodrigues (PPB). A alegação
é que o deputado, na época (1992) prefeito de Janaúba, teria utilizado
recursos públicos para eleger o sucessor. O parecer do relator,
deputado Ivair Nogueira (PDT), tinha concluído, preliminarmente, pela
possibilidade de concessão de licença, visto que os atos citados não
estavam circunscritos ao âmbito da chamada "imunidade material", que
trata da liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares.
Após a análise do parecer, será fornecida uma cópia do pedido de
licença ao deputado para que ele apresente sua defesa em 15 dias.
O pedido de vista do parecer foi feito pelo deputado Gil Pereira
(PPB), após solicitação do deputado Ermano Batista (PL) para que se
retirasse do parecer a expressão "possibilidade de conceder". Segundo
Batista, a expressão antecipa uma análise de mérito. Na opinião dele,
o parecer deveria informar, apenas, que o processo está devidamente
instruído para tramitar. O relator, deputado Ivair Nogueira, lembrou,
por outro lado, que o artigo 57 do Regimento Interno determina que o
procedimento seja aquele, mas concordou com a proposta de Ermano
Batista. Para o deputado Raul Lima Neto (PPB), o parecer está correto.
Aprovados também cinco projetos que dispensam a apreciação do
Plenário e tratam de declaração de utilidade pública e de denominação
de viaduto. Compareceram a reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB),
que a presidiu, Ermano Batista (PL), Sebastião Costa (PFL), Ivair
Nogueira (PDT), Raul Lima Neto (PPB) e Gil Pereira (PPB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 0311-2907800