Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, pareceres favoráveis a diversos projetos. Entre ele...
23/04/1997 - 10:00Arredondamento em tarifas de àgua e luz com natureza filantrópica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, pareceres favoráveis a diversos projetos. Entre eles, ao PL 1.046/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), que autoriza a Copasa e a Cemig a celebrar convênios com entidades de natureza filantrópica, com o objetivo de melhorar o atendimento das populações carentes. O projeto determina que serão arredondados, mediante autorização dos usuários, os centavos em faturais mensais de cobrança, até o valor unitário imediatamente superior à fração monetária. Os recursos serão depositados em uma conta remunerada no Bemge para posterior distribuição. A medida pode ser revogada caso o usuário não concorde com o arredondamento. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL). Pedido de vista - Foi também o deputado Sebastião Costa o autor do pedido de vista ao parecer sobre o PL 1.078/96, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui a obrigatoriedade da identificação da empresa na parte visível dos veículos de transporte de sua propriedade. Segundo o parlamentar, é preciso examinar se a matéria seria mesmo de competência da Assembléia. O substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Gil Pereira (PPB), determina que o veículo deve ostentar, na traseira, o nome do proprietário, bem como o telefone e respectivo endereço, a fim de que possam chegar até ele eventuais reclamações. De acordo com o substitutivo, a lei deverá ser regulamentada em 60 dias e entrará em vigor em 90 dias após a publicação. Bebidas em escolas - Também recebeu parecer favorável, aprovado, o PL 1.127/97, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá outra redação ao parágrafo único do art.1º da Lei 12.171, de 31/5/96. A Lei proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas de 1º e 2º graus da rede estadual e conveniadas, e seu parágrafo único estende a proibição às festas realizadas nas dependências das escolas. O projeto permite a venda dos produtos nas festas desde que os recursos arrecadados se destinem ao financiamento de projetos pedagógicos ou para custeio de despesas, como formatura de estudantes. O deputado Ivair Nogueira (PDT), relator em substituição ao deputado Gilmar Machado (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que aprimora a redação do parágrafo único. Aprovado, ainda, parecer favorável do deputado Ivair Nogueira (PDT) ao PL 1.114/97, do deputado Raul Lima Neto (PPB), que torna obrigatória a existência de instalações sanitárias de uso gratuito para os passageiros em terminais rodoviários e pontos de parada de ônibus intermunicipais. Militares - Apenas um projeto constante da pauta da reunião da Comissão de Cosntituição e Justiça recebeu parecer contrário, aprovado. Foi o PL 1.119/97, do deputado Sebastião Helvécio (PPB), que equipara o serviço policial militar ao policial civil para efeito de contagem de tempo. Segundo o deputado Gil Pereira (PPB), relator, a matéria extrapóla a competência estadual e invade esferas da iniciativa privativa do governador. Ofício do TRE - Foi adiada, ainda, a análise do ofício do Tribunal REgional Eleitoral nº 12/97, em que solicita licença da Assembléia para processar o deputado Dimas Rodrigues (PPB). A alegação é que o deputado, na época (1992) prefeito de Janaúba, teria utilizado recursos públicos para eleger o sucessor. O parecer do relator, deputado Ivair Nogueira (PDT), tinha concluído, preliminarmente, pela possibilidade de concessão de licença, visto que os atos citados não estavam circunscritos ao âmbito da chamada "imunidade material", que trata da liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares. Após a análise do parecer, será fornecida uma cópia do pedido de licença ao deputado para que ele apresente sua defesa em 15 dias. O pedido de vista do parecer foi feito pelo deputado Gil Pereira (PPB), após solicitação do deputado Ermano Batista (PL) para que se retirasse do parecer a expressão "possibilidade de conceder". Segundo Batista, a expressão antecipa uma análise de mérito. Na opinião dele, o parecer deveria informar, apenas, que o processo está devidamente instruído para tramitar. O relator, deputado Ivair Nogueira, lembrou, por outro lado, que o artigo 57 do Regimento Interno determina que o procedimento seja aquele, mas concordou com a proposta de Ermano Batista. Para o deputado Raul Lima Neto (PPB), o parecer está correto. Aprovados também cinco projetos que dispensam a apreciação do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública e de denominação de viaduto. Compareceram a reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB), que a presidiu, Ermano Batista (PL), Sebastião Costa (PFL), Ivair Nogueira (PDT), Raul Lima Neto (PPB) e Gil Pereira (PPB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 0311-2907800