Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem (08/04) parecer de 1º turno favorável à aprovação do...
08/04/1997 - 10:02Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem
(08/04) parecer de 1º turno favorável à aprovação do Projeto de Lei
Complementar 21/97, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que inclui
na Região Metropolitana de Belo Horizonte quatro novos municípios
criados pela última lei de emancipação de distritos. São eles:
Confins, desmembrado de Lagoa Santa; São Joaquim de Bicas, originário
de Igarapé; Mário Campos e Sarzedo, municípios que pertenciam a
Ibirité.
A emenda nº 1 do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB),
acrescentou à lista o município de Florestal. Segundo ele, Florestal
deve ser incluída pelo seu grande potencial econômico e capacidade de
enriquecer ainda mais o aglomerado dos municípios que compõem a
região. A cidade possui população superior a 5.500 habitantes e está a
apenas 70 quilômetros de distância de Belo Horizonte, fazendo divisa
com dois municípios que já são integrantes da Região Metropolitana de
Belo Horizonte: Mateus Leme e Juatuba.
Parecer exige licitação para transporte intermunicipal
A regulamentação do transporte coletivo entre os distritos
recentemente emancipados foi outro tema das discussões de ontem da
Comissão de Constituição e Justiça. Este é o objetivo do PL 1013/96,
do deputado Dimas Rodrigues (PPB), que teve parecer favorável do
deputado Gilmar Machado (PT) aprovado em primeiro turno, na forma do
substitutivo nº 1.
O projeto, na sua forma original, tinha por objetivo autorizar o
DER a homologar contratos relativos ao transporte coletivo municipal,
celebrados por municípios que tiveram distritos emancipados, a fim de
que os concessionários de tais serviços pudessem continuar operando
nas linhas, que se transformaram em intermunicipais. Também pretendia
autorizar o DER a promover concessões a título precário para o
sistema.
Mas, para o relator, o contrato de concessão necessáro para
formalizar a delegação do serviço não tem caráter precário e requer
licitação para a escolha dos concessionários. Ele apresentou
substitutivo que determina um prazo de dois anos para a realização das
licitações, permitindo, nesse meio tempo, que o transporte entre os
municípios criados e os remanescentes seja realizado pelas empresas
que detêm a concessão, a fim de evitar a interrupção dos serviços.
Comissão aprova relatório sobre doação de imóveis
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer de 1º
turno do deputado Antônio Júlio pela constitucionalidade do PL
1045/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), na forma do
substitutivo número 1. O projeto prevê a doação, para o município de
Poços de Caldas, de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio
da Comig. Fazem parte desses bens o Balneário Mário Mourão, as Thermas
Antônio Carlos, o Centro Nacional de Convenção - Cenacon - Palace
Cassino e seus respectivos terrenos, as emergências termossulfurosas
dos grupos Pedro Botelho e Fonte dos Macacos, além dos móveis que
atualmente guarnecem esses locais.
O substitutivo suprime o parágrafo único do artigo 2º, que
ressalva o cumprimento das normas de direito privado que regem as
sociedades anônimas, e o artigo 6º, que propõe a extinção da cessão de
uso a partir da investidura da Prefeitura de Poços de Caldas no
domínio dos bens, por considerar que não trazem qualquer inovação ao
mundo jurídico. Também retira o artigo 7º, que fixava atribuições para
a Secretaria de Estado de Recursso Humanos e Administração, uma vez
que, por ser o projeto de iniciativa parlamentar, o dispositivo
afronta o princípio cardeal da separação dos poderes.
Propaganda do governo poderá ser traduzida para deficientes
Na mesma reunião os deputados integrantes da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia aprovaram parecer de 1º turno do
deputado Gilmar Machado, pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do PL 1083/97, do deputado João Batista de Oliveira (sem
partido). O projeto determina que as mensagens da publicidade de atos,
programas, serviços e campanhas da administração direta e indireta do
Estado, veiculados na televisão, terão tradução simultânea para a
linguagem de sinais e serão apresentados em legendas para os
portadores de deficiência auditiva. A emenda nº 1 apresentada pelo
relator visa apenas a corrigir impropriedade técnica no texto do
artigo 1º.
Deputada propõe suplemento para divulgar atos do Estado
Outro assunto tratado pela reunião diz respeito à publicação dos
atos administrativos do Estado. O PL 1091/97, da deputada Maria José
Haueisen (PT), institui regras para facilitar ao cidadão o
acompanhamento, no "Minas Gerais", das transferências de recursos
realizados por convênio dentro do Estado. A proposição determina a
criação de seções específicas no órgão oficial para a publicação dos
convênios; estabelece as informações mínimas que deverão constar das
publicações e ainda prevê a edição de suplemento mensal contendo o
conjunto das informações divulgadas no mês anterior.
Para aperfeiçoar o projeto quanto à técnica legislativa e prever
a comercialização do suplemento mensal separadamente do restante do
diário oficial, o relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
apresentou o substitutivo nº 1, opinando pela sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade.
Projeto sobre material escolar é considerado inconstitucional
A Comissão de Justiça também analisou o PL 1093/97, do deputado
Gil Pereira (PPB), que tenta impedir os estabelecimentos privados de
ensino de exigir dos seus alunos qualquer material que não seja de
exclusivo uso didático-pedagógico. Impede, ainda, que as escolas
substituam a relação dos livros didáticos dentro de um prazo inferior
a quatro anos.
Porém, o deputado Gilmar Machado, relator do projeto, considerou
que, ao dispor sobre o que pode e o que não pode ser exigido ou
cobrado dos alunos pela escola, o projeto estabelece normas que
atingem a relação contratual entre a instituição de ensino e seus
alunos. "Tais normas configuram, sem dúvida, uma ingerência estatal
nessas relações jurídicas negociais privadas, as quais, por sua vez,
estão disciplinadas pelo direito civil", relatou o deputado.
Ainda segundo o deputado, embora o Estado possa legislar sobre a
educação, não lhe compete dispor sobre normas de intervenção no
contrato particular, sendo esta uma atribuição privativa da União.
Acrescentou que o desrespeito às cláusulas contratuais encontram amplo
amparo na legislação de defesa do consumidor e outras afins, e em
virtude dessas justificativas, o relator apresentou parecer pela
antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto,
aprovado pelos demais integrantes da Comissão.
Ainda na reunião, os deputados aprovaram pareceres pela
constitucionalidade de nove projetos de declaração de utilidade
pública. Participaram da reunião, os deputados Hely Tarqüínio (PSDB),
presidente da Comissão; Gilmar Machado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e
Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800