Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem (08/04) parecer de 1º turno favorável à aprovação do...
08/04/1997 - 10:02Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem (08/04) parecer de 1º turno favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 21/97, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que inclui na Região Metropolitana de Belo Horizonte quatro novos municípios criados pela última lei de emancipação de distritos. São eles: Confins, desmembrado de Lagoa Santa; São Joaquim de Bicas, originário de Igarapé; Mário Campos e Sarzedo, municípios que pertenciam a Ibirité. A emenda nº 1 do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), acrescentou à lista o município de Florestal. Segundo ele, Florestal deve ser incluída pelo seu grande potencial econômico e capacidade de enriquecer ainda mais o aglomerado dos municípios que compõem a região. A cidade possui população superior a 5.500 habitantes e está a apenas 70 quilômetros de distância de Belo Horizonte, fazendo divisa com dois municípios que já são integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Mateus Leme e Juatuba. Parecer exige licitação para transporte intermunicipal A regulamentação do transporte coletivo entre os distritos recentemente emancipados foi outro tema das discussões de ontem da Comissão de Constituição e Justiça. Este é o objetivo do PL 1013/96, do deputado Dimas Rodrigues (PPB), que teve parecer favorável do deputado Gilmar Machado (PT) aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, na sua forma original, tinha por objetivo autorizar o DER a homologar contratos relativos ao transporte coletivo municipal, celebrados por municípios que tiveram distritos emancipados, a fim de que os concessionários de tais serviços pudessem continuar operando nas linhas, que se transformaram em intermunicipais. Também pretendia autorizar o DER a promover concessões a título precário para o sistema. Mas, para o relator, o contrato de concessão necessáro para formalizar a delegação do serviço não tem caráter precário e requer licitação para a escolha dos concessionários. Ele apresentou substitutivo que determina um prazo de dois anos para a realização das licitações, permitindo, nesse meio tempo, que o transporte entre os municípios criados e os remanescentes seja realizado pelas empresas que detêm a concessão, a fim de evitar a interrupção dos serviços. Comissão aprova relatório sobre doação de imóveis A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer de 1º turno do deputado Antônio Júlio pela constitucionalidade do PL 1045/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), na forma do substitutivo número 1. O projeto prevê a doação, para o município de Poços de Caldas, de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Comig. Fazem parte desses bens o Balneário Mário Mourão, as Thermas Antônio Carlos, o Centro Nacional de Convenção - Cenacon - Palace Cassino e seus respectivos terrenos, as emergências termossulfurosas dos grupos Pedro Botelho e Fonte dos Macacos, além dos móveis que atualmente guarnecem esses locais. O substitutivo suprime o parágrafo único do artigo 2º, que ressalva o cumprimento das normas de direito privado que regem as sociedades anônimas, e o artigo 6º, que propõe a extinção da cessão de uso a partir da investidura da Prefeitura de Poços de Caldas no domínio dos bens, por considerar que não trazem qualquer inovação ao mundo jurídico. Também retira o artigo 7º, que fixava atribuições para a Secretaria de Estado de Recursso Humanos e Administração, uma vez que, por ser o projeto de iniciativa parlamentar, o dispositivo afronta o princípio cardeal da separação dos poderes. Propaganda do governo poderá ser traduzida para deficientes Na mesma reunião os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovaram parecer de 1º turno do deputado Gilmar Machado, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 1083/97, do deputado João Batista de Oliveira (sem partido). O projeto determina que as mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da administração direta e indireta do Estado, veiculados na televisão, terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentados em legendas para os portadores de deficiência auditiva. A emenda nº 1 apresentada pelo relator visa apenas a corrigir impropriedade técnica no texto do artigo 1º. Deputada propõe suplemento para divulgar atos do Estado Outro assunto tratado pela reunião diz respeito à publicação dos atos administrativos do Estado. O PL 1091/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), institui regras para facilitar ao cidadão o acompanhamento, no "Minas Gerais", das transferências de recursos realizados por convênio dentro do Estado. A proposição determina a criação de seções específicas no órgão oficial para a publicação dos convênios; estabelece as informações mínimas que deverão constar das publicações e ainda prevê a edição de suplemento mensal contendo o conjunto das informações divulgadas no mês anterior. Para aperfeiçoar o projeto quanto à técnica legislativa e prever a comercialização do suplemento mensal separadamente do restante do diário oficial, o relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), apresentou o substitutivo nº 1, opinando pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Projeto sobre material escolar é considerado inconstitucional A Comissão de Justiça também analisou o PL 1093/97, do deputado Gil Pereira (PPB), que tenta impedir os estabelecimentos privados de ensino de exigir dos seus alunos qualquer material que não seja de exclusivo uso didático-pedagógico. Impede, ainda, que as escolas substituam a relação dos livros didáticos dentro de um prazo inferior a quatro anos. Porém, o deputado Gilmar Machado, relator do projeto, considerou que, ao dispor sobre o que pode e o que não pode ser exigido ou cobrado dos alunos pela escola, o projeto estabelece normas que atingem a relação contratual entre a instituição de ensino e seus alunos. "Tais normas configuram, sem dúvida, uma ingerência estatal nessas relações jurídicas negociais privadas, as quais, por sua vez, estão disciplinadas pelo direito civil", relatou o deputado. Ainda segundo o deputado, embora o Estado possa legislar sobre a educação, não lhe compete dispor sobre normas de intervenção no contrato particular, sendo esta uma atribuição privativa da União. Acrescentou que o desrespeito às cláusulas contratuais encontram amplo amparo na legislação de defesa do consumidor e outras afins, e em virtude dessas justificativas, o relator apresentou parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, aprovado pelos demais integrantes da Comissão. Ainda na reunião, os deputados aprovaram pareceres pela constitucionalidade de nove projetos de declaração de utilidade pública. Participaram da reunião, os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), presidente da Comissão; Gilmar Machado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
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