Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem (08/04) parecer de 1º turno favorável à aprovação do...

08/04/1997 - 10:02

Região Metropolitana poderá ganhar mais cinco municípios



     A Comissão  de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem

(08/04) parecer  de 1º  turno favorável  à aprovação do Projeto de Lei

Complementar 21/97,  do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que inclui

na Região  Metropolitana de  Belo Horizonte  quatro  novos  municípios

criados pela  última  lei  de  emancipação  de  distritos.  São  eles:

Confins, desmembrado  de Lagoa Santa; São Joaquim de Bicas, originário

de Igarapé;  Mário Campos  e  Sarzedo,  municípios  que  pertenciam  a

Ibirité.

     A  emenda  nº  1  do  relator,  deputado  Antônio  Júlio  (PMDB),

acrescentou à  lista o  município de Florestal. Segundo ele, Florestal

deve ser  incluída pelo seu grande potencial econômico e capacidade de

enriquecer ainda  mais o  aglomerado  dos  municípios  que  compõem  a

região. A cidade possui população superior a 5.500 habitantes e está a

apenas 70  quilômetros de  distância de Belo Horizonte, fazendo divisa

com dois  municípios que já são integrantes da Região Metropolitana de

Belo Horizonte: Mateus Leme e Juatuba.

     Parecer exige licitação para transporte intermunicipal

     A  regulamentação  do  transporte  coletivo  entre  os  distritos

recentemente emancipados  foi outro  tema das  discussões de  ontem da

Comissão de  Constituição e  Justiça. Este é o objetivo do PL 1013/96,

do deputado  Dimas Rodrigues  (PPB), que  teve  parecer  favorável  do

deputado Gilmar  Machado (PT)  aprovado em primeiro turno, na forma do

substitutivo nº 1.

     O projeto,  na sua forma original, tinha por objetivo autorizar o

DER a  homologar contratos relativos ao transporte coletivo municipal,

celebrados por  municípios que tiveram distritos emancipados, a fim de

que os  concessionários de  tais serviços  pudessem continuar operando

nas linhas,  que se transformaram em intermunicipais. Também pretendia

autorizar o  DER a  promover  concessões  a  título  precário  para  o

sistema.

     Mas, para  o relator,  o contrato  de  concessão  necessáro  para

formalizar a  delegação do  serviço não  tem caráter precário e requer

licitação  para   a  escolha   dos  concessionários.   Ele  apresentou

substitutivo que determina um prazo de dois anos para a realização das

licitações, permitindo,  nesse meio  tempo, que  o transporte entre os

municípios criados  e os  remanescentes seja  realizado pelas empresas

que detêm a concessão, a fim de evitar a interrupção dos serviços.

     Comissão aprova relatório sobre doação de imóveis

     A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer de 1º

turno  do  deputado  Antônio  Júlio  pela  constitucionalidade  do  PL

1045/96, do  deputado Sebastião  Navarro Vieira  (PFL),  na  forma  do

substitutivo número  1. O  projeto prevê a doação, para o município de

Poços de  Caldas, de  bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio

da Comig. Fazem parte desses bens o Balneário Mário Mourão, as Thermas

Antônio Carlos,  o Centro  Nacional de  Convenção -  Cenacon -  Palace

Cassino e  seus respectivos  terrenos, as emergências termossulfurosas

dos grupos  Pedro Botelho  e Fonte  dos Macacos,  além dos  móveis que

atualmente guarnecem esses locais.

     O substitutivo  suprime o  parágrafo  único  do  artigo  2º,  que

ressalva o  cumprimento das  normas de  direito privado  que regem  as

sociedades anônimas, e o artigo 6º, que propõe a extinção da cessão de

uso a  partir da  investidura da  Prefeitura de  Poços  de  Caldas  no

domínio dos  bens, por  considerar que não trazem qualquer inovação ao

mundo jurídico. Também retira o artigo 7º, que fixava atribuições para

a Secretaria  de Estado  de Recursso  Humanos e Administração, uma vez

que, por  ser o  projeto  de  iniciativa  parlamentar,  o  dispositivo

afronta o princípio cardeal da separação dos poderes.

     Propaganda do governo poderá ser traduzida para deficientes

     Na  mesma   reunião  os  deputados  integrantes  da  Comissão  de

Constituição e  Justiça da Assembléia aprovaram parecer de 1º turno do

deputado  Gilmar   Machado,  pela  constitucionalidade,  legalidade  e

juridicidade do  PL 1083/97, do deputado João Batista de Oliveira (sem

partido). O projeto determina que as mensagens da publicidade de atos,

programas, serviços  e campanhas da administração direta e indireta do

Estado, veiculados  na televisão,  terão tradução  simultânea  para  a

linguagem  de   sinais  e  serão  apresentados  em  legendas  para  os

portadores de  deficiência auditiva.  A emenda  nº 1  apresentada pelo

relator visa  apenas a  corrigir impropriedade  técnica  no  texto  do

artigo 1º.

     Deputada propõe suplemento para divulgar atos do Estado

     Outro assunto  tratado pela reunião diz respeito à publicação dos

atos administrativos  do Estado.  O PL 1091/97, da deputada Maria José

Haueisen  (PT),   institui  regras   para  facilitar   ao  cidadão   o

acompanhamento, no  "Minas Gerais",  das  transferências  de  recursos

realizados por  convênio dentro  do Estado.  A proposição  determina a

criação de  seções específicas  no órgão oficial para a publicação dos

convênios; estabelece  as informações  mínimas que deverão constar das

publicações e  ainda prevê  a edição  de suplemento  mensal contendo o

conjunto das informações divulgadas no mês anterior.

     Para aperfeiçoar  o projeto quanto à técnica legislativa e prever

a comercialização  do suplemento  mensal separadamente  do restante do

diário oficial,  o relator,  deputado Sebastião  Navarro Vieira (PFL),

apresentou o substitutivo nº 1, opinando pela sua constitucionalidade,

legalidade e juridicidade.

     Projeto sobre material escolar é considerado inconstitucional

     A Comissão  de Justiça  também analisou o PL 1093/97, do deputado

Gil Pereira  (PPB), que  tenta impedir os estabelecimentos privados de

ensino de  exigir dos  seus alunos  qualquer material  que não seja de

exclusivo uso  didático-pedagógico.  Impede,  ainda,  que  as  escolas

substituam a  relação dos livros didáticos dentro de um prazo inferior

a quatro anos.

     Porém, o  deputado Gilmar Machado, relator do projeto, considerou

que, ao  dispor sobre  o que  pode e  o que  não pode  ser exigido  ou

cobrado dos  alunos pela  escola,  o  projeto  estabelece  normas  que

atingem a  relação contratual  entre a  instituição de  ensino e  seus

alunos. "Tais  normas configuram,  sem dúvida,  uma ingerência estatal

nessas relações  jurídicas negociais  privadas, as quais, por sua vez,

estão disciplinadas pelo direito civil", relatou o deputado.

     Ainda segundo  o deputado, embora o Estado possa legislar sobre a

educação, não  lhe compete  dispor  sobre  normas  de  intervenção  no

contrato particular,  sendo esta  uma atribuição  privativa da  União.

Acrescentou que o desrespeito às cláusulas contratuais encontram amplo

amparo na  legislação de  defesa do  consumidor e  outras afins,  e em

virtude dessas  justificativas,  o  relator  apresentou  parecer  pela

antijuridicidade,  inconstitucionalidade  e  ilegalidade  do  projeto,

aprovado pelos demais integrantes da Comissão.

     Ainda  na   reunião,  os   deputados  aprovaram   pareceres  pela

constitucionalidade  de  nove  projetos  de  declaração  de  utilidade

pública. Participaram  da reunião, os deputados Hely Tarqüínio (PSDB),

presidente da  Comissão; Gilmar  Machado (PT),  Antônio Júlio (PMDB) e

Sebastião Navarro Vieira (PFL).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800