Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos
Nome documento: MPL1903EM2.CSJ Vários pedidos de adiamento de votação, inversão da pauta, encaminhamentodde votação, ...
20/03/1997 - 02:10Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos
Nome documento: MPL1903EM2.CSJ
Vários pedidos de adiamento de votação, inversão da pauta,
encaminhamentodde votação, com ameaça de obstrução, marcaram a reunião
extraordinária da manhã desta quarta-feira, no Plenário da Assembléia
Legislativa, quando muitos deputados se "rebelaram" contra a posição
do Executivo, que vetou diversos projetos oriundos de acordos de
lideranças e de entendimentos de bancadas e que na composição deles
tinham grande alcance social. Deputados se retiraram do Plenário, sob
protesto, impossibilitando a votação dos vetos.
Para o deputado Durval Ângelo (PT), é marcante a falta de
sintonia entre os poderes Executivo e Legislativo. "A assembléia
Legislativa - prossegue - é uma sucursal do Palácio da Liberdade, em
razão de sua total submissão aos ditames do governo".
O deputado Geraldo Rezende (PMDB) declarou da Tribuna que não há
serenidade nos vetos do Executivo. "Por isso eu não vou ficar aqui
lagartixamente (acenando com a cabeça para cima e para baixo),
concordando com tudo que vem do Palácio", afirmou. Ele disse ainda não
acreditar que o governador tenha sido posto a par do teor dos vetos.
"É um absurdo, se ele souber", ressaltou.
Outros deputados de diversos partidos retiraram-se do Plenário
como forma de protesto, evitando o quorum, que é o número regimental
m'nimo para votação (39 presentes).
Vetos - O governador vetou integralmente a proposição de lei
13.275, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Pecuária de Leite-
Pró-Leite, sob alegação de que objetivos do projeto já constam dos
programas da Epamig, Emater, Embrapa, Funed e IMA.
A Proposição de Lei 13.276 que cria o Programa Estadual de
Conservação da Àgua tamnbém foi vetada integralmente. Nas razões do
veto, o Executivo alega que a matéria foge à competência do Estado,
considerando que cabe à União legislar sobre àgua e energia.
Outra vetada integralmente foi a Proposição de lei 13.281, que
assegura o oferecimento gratuito, pelo Estado, do exame para
diagnóstico da deficiência de alfa-1-antitrispina, substância cuja
ausência no organismo pode provocar enfizema pulmonar. Nas razões do
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veto, o Executivo alegou que a execução da lei acarretará despesa
pública.
Da mesma forma, foi vetada integralmente a Proposição de lei
13.282 que institui o programa Emergencial de Combate ao
Analfabetismo, sob alegação de que progama já foi atendido com o
advento da Emenda Constitucional 14, de 12/09/96, e que a Secretaria
da Educação já vem desenvolvendo programa de combate ao analfabetismo
para jovens e adultos.
Outras vetos incidiram sobre a Proposição de lei 13.284 que
contém o orçamento do Estado. Foi vetado o inciso 057, e anexo VI, que
prevê a destinação de recursos para o pagamento da dívida do Tesouro
do Estado com o IPSEMG; Proposição de lei 13.286, que consolida a
Legislação Tributária do Estado. Foi vetado o artigo 7º, com inserção
na lei 6.763 concedendo benefício fiscal na prestção de serviço de
transporte interestadual, por qualquer via ou meio, inclusive
gasoduto e oleoduto, de bem, mercadoria, valor pessoa ou passageiro. E
o parágrafo 12 do artigo 22 da lei 6.763, que exige do Estado a
devolução do imposto, em razão de diferença entre o valor presumido e
aquele praticado; Proposição de lei 13.269, que dispõe sobre a
denominação de prédios públicos do Estado. Nas razões do veto o
Executivo alega que o projeto não acrescenta nada à norma vigente, e a
adoção de lei especial para cada denominação, não se justifica.;
Proposição de lei 13.289, que autoriza o Poder Executivo a realizar
opração de crédito com a União, no valor de R$ 9 milhões de reais. Foi
apresentada emenda ao projeto assegurando a participação de
representantes dos produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado
Livre do Produtor. O Executivo alegou, nas razões do veto, que a
gestão do Mercado Livre do Produtor constitui atribuição específica do
Estado na área de abastecimento alimentar.
Multas de Trânsito - A Proposição de lei 13.267, que dispõe sobre
o financiamento de equipamento corretivo para portador de deficiência,
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teve vetado o artigo 3º, que estabelece taxas de juros sobre os
financiamentos menores que as praticadas pelos bancos no trimestre
anterior. A Proposição de Lei 13.261, que dispõe sobre a cobrança de
multas por infração de trãnsito, também foi vetada.
Dentre as inovações, a proposição estabelece que a notificação
por infração deva ser assinada pelo infrator, "in loco". O
proprietário do veículo poderá fazer sua defesa pessoalmente, ou
através de advogado. Estabelece, ainda, que o Estado repassará 50%
(cinquenta por cento) do produto da arrecadação das multas ao
município em que ocorrer a infração. O Executivo alegou razões
constitucionais para vetar a matéria, que é de competência privativa
da União, através do Código Nacional de Trânsito.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800