Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos
Nome documento: MPL1903EM2.CSJ Vários pedidos de adiamento de votação, inversão da pauta, encaminhamentodde votação, ...
20/03/1997 - 02:10Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos
Nome documento: MPL1903EM2.CSJ Vários pedidos de adiamento de votação, inversão da pauta, encaminhamentodde votação, com ameaça de obstrução, marcaram a reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira, no Plenário da Assembléia Legislativa, quando muitos deputados se "rebelaram" contra a posição do Executivo, que vetou diversos projetos oriundos de acordos de lideranças e de entendimentos de bancadas e que na composição deles tinham grande alcance social. Deputados se retiraram do Plenário, sob protesto, impossibilitando a votação dos vetos. Para o deputado Durval Ângelo (PT), é marcante a falta de sintonia entre os poderes Executivo e Legislativo. "A assembléia Legislativa - prossegue - é uma sucursal do Palácio da Liberdade, em razão de sua total submissão aos ditames do governo". O deputado Geraldo Rezende (PMDB) declarou da Tribuna que não há serenidade nos vetos do Executivo. "Por isso eu não vou ficar aqui lagartixamente (acenando com a cabeça para cima e para baixo), concordando com tudo que vem do Palácio", afirmou. Ele disse ainda não acreditar que o governador tenha sido posto a par do teor dos vetos. "É um absurdo, se ele souber", ressaltou. Outros deputados de diversos partidos retiraram-se do Plenário como forma de protesto, evitando o quorum, que é o número regimental m'nimo para votação (39 presentes). Vetos - O governador vetou integralmente a proposição de lei 13.275, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Pecuária de Leite- Pró-Leite, sob alegação de que objetivos do projeto já constam dos programas da Epamig, Emater, Embrapa, Funed e IMA. A Proposição de Lei 13.276 que cria o Programa Estadual de Conservação da Àgua tamnbém foi vetada integralmente. Nas razões do veto, o Executivo alega que a matéria foge à competência do Estado, considerando que cabe à União legislar sobre àgua e energia. Outra vetada integralmente foi a Proposição de lei 13.281, que assegura o oferecimento gratuito, pelo Estado, do exame para diagnóstico da deficiência de alfa-1-antitrispina, substância cuja ausência no organismo pode provocar enfizema pulmonar. Nas razões do +--------------------------------------------------------------------- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS| +--------------------------------------------------------------------- ASSUNTO EDITORIA DE DATA AUTOR LAUDA| | | | | Deputados criticam Governo e não POLÍTICA 19.3.97 EM 2| | | | | dão quórum para votação de vetos| | | | | +--------------------------------------------------------------------- veto, o Executivo alegou que a execução da lei acarretará despesa pública. Da mesma forma, foi vetada integralmente a Proposição de lei 13.282 que institui o programa Emergencial de Combate ao Analfabetismo, sob alegação de que progama já foi atendido com o advento da Emenda Constitucional 14, de 12/09/96, e que a Secretaria da Educação já vem desenvolvendo programa de combate ao analfabetismo para jovens e adultos. Outras vetos incidiram sobre a Proposição de lei 13.284 que contém o orçamento do Estado. Foi vetado o inciso 057, e anexo VI, que prevê a destinação de recursos para o pagamento da dívida do Tesouro do Estado com o IPSEMG; Proposição de lei 13.286, que consolida a Legislação Tributária do Estado. Foi vetado o artigo 7º, com inserção na lei 6.763 concedendo benefício fiscal na prestção de serviço de transporte interestadual, por qualquer via ou meio, inclusive gasoduto e oleoduto, de bem, mercadoria, valor pessoa ou passageiro. E o parágrafo 12 do artigo 22 da lei 6.763, que exige do Estado a devolução do imposto, em razão de diferença entre o valor presumido e aquele praticado; Proposição de lei 13.269, que dispõe sobre a denominação de prédios públicos do Estado. Nas razões do veto o Executivo alega que o projeto não acrescenta nada à norma vigente, e a adoção de lei especial para cada denominação, não se justifica.; Proposição de lei 13.289, que autoriza o Poder Executivo a realizar opração de crédito com a União, no valor de R$ 9 milhões de reais. Foi apresentada emenda ao projeto assegurando a participação de representantes dos produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado Livre do Produtor. O Executivo alegou, nas razões do veto, que a gestão do Mercado Livre do Produtor constitui atribuição específica do Estado na área de abastecimento alimentar. Multas de Trânsito - A Proposição de lei 13.267, que dispõe sobre o financiamento de equipamento corretivo para portador de deficiência, +--------------------------------------------------------------------- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS| +--------------------------------------------------------------------- ASSUNTO EDITORIA DE DATA AUTOR LAUDA| | | | | Deputados criticam Governo e não POLÍTICA 19.3.97 EM 3| | | | | dão quórum para votação de vetos| | | | | +--------------------------------------------------------------------- teve vetado o artigo 3º, que estabelece taxas de juros sobre os financiamentos menores que as praticadas pelos bancos no trimestre anterior. A Proposição de Lei 13.261, que dispõe sobre a cobrança de multas por infração de trãnsito, também foi vetada. Dentre as inovações, a proposição estabelece que a notificação por infração deva ser assinada pelo infrator, "in loco". O proprietário do veículo poderá fazer sua defesa pessoalmente, ou através de advogado. Estabelece, ainda, que o Estado repassará 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação das multas ao município em que ocorrer a infração. O Executivo alegou razões constitucionais para vetar a matéria, que é de competência privativa da União, através do Código Nacional de Trânsito.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800