Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos

Nome documento: MPL1903EM2.CSJ Vários pedidos de adiamento de votação, inversão da pauta, encaminhamentodde votação, ...

20/03/1997 - 02:10

Dep.criticam Governo e não dão quórum para votação de vetos


Nome documento: MPL1903EM2.CSJ

     Vários pedidos  de  adiamento  de  votação,  inversão  da  pauta,

encaminhamentodde votação, com ameaça de obstrução, marcaram a reunião

extraordinária da  manhã desta quarta-feira, no Plenário da Assembléia

Legislativa, quando  muitos deputados  se "rebelaram" contra a posição

do Executivo,  que vetou  diversos projetos  oriundos  de  acordos  de

lideranças e  de entendimentos  de bancadas  e que na composição deles

tinham grande  alcance social. Deputados se retiraram do Plenário, sob

protesto, impossibilitando a votação dos vetos.

     Para o  deputado Durval  Ângelo  (PT),  é  marcante  a  falta  de

sintonia entre  os poderes  Executivo  e  Legislativo.  "A  assembléia

Legislativa -  prossegue -  é uma sucursal do Palácio da Liberdade, em

razão de sua total submissão aos ditames do governo".

     O deputado  Geraldo Rezende (PMDB) declarou da Tribuna que não há

serenidade nos  vetos do  Executivo. "Por  isso eu  não vou ficar aqui

lagartixamente (acenando  com  a  cabeça  para  cima  e  para  baixo),

concordando com tudo que vem do Palácio", afirmou. Ele disse ainda não

acreditar que  o governador  tenha sido posto a par do teor dos vetos.

"É um absurdo, se ele souber", ressaltou.

     Outros deputados  de diversos  partidos retiraram-se  do Plenário

como forma  de protesto,  evitando o quorum, que é o número regimental

m'nimo para votação (39 presentes).

     Vetos -  O governador  vetou integralmente  a proposição  de  lei

13.275, que  cria o Programa Mineiro de Incentivo à Pecuária de Leite-

Pró-Leite, sob  alegação de  que objetivos  do projeto  já constam dos

programas da Epamig, Emater, Embrapa, Funed e IMA.

     A Proposição  de Lei  13.276 que  cria  o  Programa  Estadual  de

Conservação da  Àgua tamnbém  foi vetada  integralmente. Nas razões do

veto, o  Executivo alega  que a  matéria foge à competência do Estado,

considerando que cabe à União legislar sobre àgua e energia.

     Outra vetada  integralmente foi  a Proposição  de lei 13.281, que

assegura  o   oferecimento  gratuito,   pelo  Estado,  do  exame  para

diagnóstico da  deficiência de  alfa-1-antitrispina,  substância  cuja

ausência no  organismo pode  provocar enfizema pulmonar. Nas razões do

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           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS|
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              ASSUNTO                EDITORIA DE   DATA  AUTOR  LAUDA|                                  |             |      |     |
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veto, o  Executivo alegou  que a  execução da  lei acarretará  despesa

pública.

     Da mesma  forma, foi  vetada integralmente  a Proposição  de  lei

13.282  que   institui  o   programa   Emergencial   de   Combate   ao

Analfabetismo, sob  alegação de  que progama  já foi  atendido  com  o

advento da  Emenda Constitucional  14, de 12/09/96, e que a Secretaria

da Educação  já vem desenvolvendo programa de combate ao analfabetismo

para jovens e adultos.

     Outras vetos  incidiram sobre  a Proposição  de  lei  13.284  que

contém o orçamento do Estado. Foi vetado o inciso 057, e anexo VI, que

prevê a  destinação de  recursos para o pagamento da dívida do Tesouro

do Estado  com o  IPSEMG; Proposição  de lei  13.286, que  consolida a

Legislação Tributária  do Estado. Foi vetado o artigo 7º, com inserção

na lei  6.763 concedendo  benefício fiscal  na prestção  de serviço de

transporte  interestadual,  por  qualquer    via  ou  meio,  inclusive

gasoduto e oleoduto, de bem, mercadoria, valor pessoa ou passageiro. E

o parágrafo  12 do  artigo 22  da lei  6.763, que  exige do  Estado  a

devolução do  imposto, em razão de diferença entre o valor presumido e

aquele praticado;  Proposição  de  lei  13.269,  que  dispõe  sobre  a

denominação de  prédios públicos  do Estado.  Nas  razões  do  veto  o

Executivo alega que o projeto não acrescenta nada à norma vigente, e a

adoção de  lei especial  para cada  denominação,  não  se  justifica.;

Proposição de  lei 13.289,  que autoriza  o Poder Executivo a realizar

opração de crédito com a União, no valor de R$ 9 milhões de reais. Foi

apresentada  emenda   ao  projeto   assegurando  a   participação   de

representantes dos  produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado

Livre do  Produtor. O  Executivo alegou,  nas razões  do veto,  que  a

gestão do Mercado Livre do Produtor constitui atribuição específica do

Estado na área de abastecimento alimentar.

     Multas de Trânsito - A Proposição de lei 13.267, que dispõe sobre

o financiamento de equipamento corretivo para portador de deficiência,

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           ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS|
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teve vetado  o artigo  3º, que  estabelece taxas  de  juros  sobre  os

financiamentos menores  que as  praticadas pelos  bancos no  trimestre

anterior. A  Proposição de  Lei 13.261, que dispõe sobre a cobrança de

multas por infração de trãnsito, também foi vetada.

     Dentre as  inovações, a  proposição estabelece  que a notificação

por  infração   deva  ser   assinada  pelo   infrator,  "in  loco".  O

proprietário do  veículo poderá  fazer  sua  defesa  pessoalmente,  ou

através de  advogado. Estabelece,  ainda, que  o Estado  repassará 50%

(cinquenta  por  cento)  do  produto  da  arrecadação  das  multas  ao

município em  que  ocorrer  a  infração.  O  Executivo  alegou  razões

constitucionais para  vetar a  matéria, que é de competência privativa

da União, através do Código Nacional de Trânsito.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800