Estado poderá doar veículos usados às prefeituras

O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas, 50% (cinquenta por cento) dos veículos considerados...

14/03/1997 - 02:10

Estado poderá doar veículos usados às prefeituras



     O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas,

50% (cinquenta  por cento)  dos veículos  considerados dispensáveis  à

composição da  frota oficial  e apontados  para leilão.  A  Assembléia

Legislativa aprovou,  em 1º  turno, na  forma do  substitutivo nº 1, o

projeto  de   lei  838/96,  de  autoria  do  deputado  José  Bonifácio

(PSDB),dispondo sobre  a matéria.  O  projeto  deverá  ser  votado  em

segundo turno,  nas  próximas  reuniões  e,  confirmada  a  aprovação,

seguirá para sanção do governador do Estado para transformá-lo em lei,

ou vetá-lo.

      Ao  justificar seu projeto, o deputado José Bonifácio alegou que

cerca de  mil veículos  deverão ser leiloados pelo Estado. "Como todos

sabem, esses  leilões nunca  arrecadam, por  culpa dos  compradores, o

real  valor  financeiro  dos  bens.  Destinando-se  às  prefeituras  e

entidades  parte   desses  veículos,   teremos  um   benefício  social

incomensurávelmente maior que o valor monetário que seria arrecadado".

FIM DA COMISSÃO REPRESENTATIVA



   Por 48  votos a  favor, os  deputados aprovaram,  em  1º  turno,  a

proposta de  emenda constitucional  nº 26/96,  de autoria  do deputado

Sebastião Navarro Vieira (PFL), que extingue a Comissão Representativa

da Assembléia,  que funcionava  durante  o  recesso  parlamentar,  com

poderes para  substituir, em  alguns  casos,  a  Mesa  Executiva  e  o

Plenário. A  PEC voltará  a ser  votada  em  2º  turno,  nas  próximas

reuniões.

    Para  Sebastião Navarro  Vieira, a experiência tem demonstrado que

são reduzidos  os efeitos  práticos da  existência do colegiado , seja

porque não  existe impedimento à continuidade de funcionamento da Mesa

durante  o   recesso,  seja  porque  permanece  sempre  possível,  nas

hipóteses constitucionais, a convocação extraordinária da Assembléia.

     Ele lembrou, ainda, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal

considerou nula  a decisão  da Comissão Representativa em procedimento

de concessão  de  licença  para  instaurar  processo  criminal  contra

deputado. "Ora,  sendo inconstitucional a referida delegação, conclui-

se  que,   assim,também,  serão  consideradas  as  demais  atribuições

regimentais   da   Comissão   envolvendo   atribuições   originalmente

reservadas ao Plenário".

    Por 51 votos favoráveis, foi aprovado, ainda, a proposta de emenda

à Constituição  7/95, de autoria do deputado Péricles Ferreira (PSDB),

que altera  o funcionamento  da Câmara  de Licitação  do  Tribunal  de

Contas do Estado.

    Objetivando  agilizar  os  trabalhos  no  Tribunal,  a  Câmara  de

Licitação poderá  apreciar conclusivamente  os  editais,  as  atas  de

julgamento e  os contratos  celebrados com  os poderes  públicos,  sem

necessidade de decisão pelo Plenário do Tribunal.

    Encerrando a reunião, os deputados mantiveram por 39 votos a favor

e 8 contrários, o veto parcial do governador do Estado à proposição de

lei 13.290,  que autorizava  o Poder  Executivo a  efetuar permuta  de

imóvel situado no município de Muriaé.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800