Estado poderá doar veículos usados às prefeituras
O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas, 50% (cinquenta por cento) dos veículos considerados...
14/03/1997 - 02:10Estado poderá doar veículos usados às prefeituras
O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas,
50% (cinquenta por cento) dos veículos considerados dispensáveis à
composição da frota oficial e apontados para leilão. A Assembléia
Legislativa aprovou, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o
projeto de lei 838/96, de autoria do deputado José Bonifácio
(PSDB),dispondo sobre a matéria. O projeto deverá ser votado em
segundo turno, nas próximas reuniões e, confirmada a aprovação,
seguirá para sanção do governador do Estado para transformá-lo em lei,
ou vetá-lo.
Ao justificar seu projeto, o deputado José Bonifácio alegou que
cerca de mil veículos deverão ser leiloados pelo Estado. "Como todos
sabem, esses leilões nunca arrecadam, por culpa dos compradores, o
real valor financeiro dos bens. Destinando-se às prefeituras e
entidades parte desses veículos, teremos um benefício social
incomensurávelmente maior que o valor monetário que seria arrecadado".
FIM DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
Por 48 votos a favor, os deputados aprovaram, em 1º turno, a
proposta de emenda constitucional nº 26/96, de autoria do deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), que extingue a Comissão Representativa
da Assembléia, que funcionava durante o recesso parlamentar, com
poderes para substituir, em alguns casos, a Mesa Executiva e o
Plenário. A PEC voltará a ser votada em 2º turno, nas próximas
reuniões.
Para Sebastião Navarro Vieira, a experiência tem demonstrado que
são reduzidos os efeitos práticos da existência do colegiado , seja
porque não existe impedimento à continuidade de funcionamento da Mesa
durante o recesso, seja porque permanece sempre possível, nas
hipóteses constitucionais, a convocação extraordinária da Assembléia.
Ele lembrou, ainda, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal
considerou nula a decisão da Comissão Representativa em procedimento
de concessão de licença para instaurar processo criminal contra
deputado. "Ora, sendo inconstitucional a referida delegação, conclui-
se que, assim,também, serão consideradas as demais atribuições
regimentais da Comissão envolvendo atribuições originalmente
reservadas ao Plenário".
Por 51 votos favoráveis, foi aprovado, ainda, a proposta de emenda
à Constituição 7/95, de autoria do deputado Péricles Ferreira (PSDB),
que altera o funcionamento da Câmara de Licitação do Tribunal de
Contas do Estado.
Objetivando agilizar os trabalhos no Tribunal, a Câmara de
Licitação poderá apreciar conclusivamente os editais, as atas de
julgamento e os contratos celebrados com os poderes públicos, sem
necessidade de decisão pelo Plenário do Tribunal.
Encerrando a reunião, os deputados mantiveram por 39 votos a favor
e 8 contrários, o veto parcial do governador do Estado à proposição de
lei 13.290, que autorizava o Poder Executivo a efetuar permuta de
imóvel situado no município de Muriaé.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800