Estado poderá doar veículos usados às prefeituras
O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas, 50% (cinquenta por cento) dos veículos considerados...
14/03/1997 - 02:10Estado poderá doar veículos usados às prefeituras
O Estado poderá doar aos municípios e às entidades filantrópicas, 50% (cinquenta por cento) dos veículos considerados dispensáveis à composição da frota oficial e apontados para leilão. A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o projeto de lei 838/96, de autoria do deputado José Bonifácio (PSDB),dispondo sobre a matéria. O projeto deverá ser votado em segundo turno, nas próximas reuniões e, confirmada a aprovação, seguirá para sanção do governador do Estado para transformá-lo em lei, ou vetá-lo. Ao justificar seu projeto, o deputado José Bonifácio alegou que cerca de mil veículos deverão ser leiloados pelo Estado. "Como todos sabem, esses leilões nunca arrecadam, por culpa dos compradores, o real valor financeiro dos bens. Destinando-se às prefeituras e entidades parte desses veículos, teremos um benefício social incomensurávelmente maior que o valor monetário que seria arrecadado". FIM DA COMISSÃO REPRESENTATIVA Por 48 votos a favor, os deputados aprovaram, em 1º turno, a proposta de emenda constitucional nº 26/96, de autoria do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que extingue a Comissão Representativa da Assembléia, que funcionava durante o recesso parlamentar, com poderes para substituir, em alguns casos, a Mesa Executiva e o Plenário. A PEC voltará a ser votada em 2º turno, nas próximas reuniões. Para Sebastião Navarro Vieira, a experiência tem demonstrado que são reduzidos os efeitos práticos da existência do colegiado , seja porque não existe impedimento à continuidade de funcionamento da Mesa durante o recesso, seja porque permanece sempre possível, nas hipóteses constitucionais, a convocação extraordinária da Assembléia. Ele lembrou, ainda, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou nula a decisão da Comissão Representativa em procedimento de concessão de licença para instaurar processo criminal contra deputado. "Ora, sendo inconstitucional a referida delegação, conclui- se que, assim,também, serão consideradas as demais atribuições regimentais da Comissão envolvendo atribuições originalmente reservadas ao Plenário". Por 51 votos favoráveis, foi aprovado, ainda, a proposta de emenda à Constituição 7/95, de autoria do deputado Péricles Ferreira (PSDB), que altera o funcionamento da Câmara de Licitação do Tribunal de Contas do Estado. Objetivando agilizar os trabalhos no Tribunal, a Câmara de Licitação poderá apreciar conclusivamente os editais, as atas de julgamento e os contratos celebrados com os poderes públicos, sem necessidade de decisão pelo Plenário do Tribunal. Encerrando a reunião, os deputados mantiveram por 39 votos a favor e 8 contrários, o veto parcial do governador do Estado à proposição de lei 13.290, que autorizava o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel situado no município de Muriaé.
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