Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios

As revistas íntimas em pessoas que visitam os estabelecimentos penais do Estado só serão efetuadas com expressa autor...

28/02/1997 - 02:08

Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios



     As revistas  íntimas em  pessoas que  visitam os estabelecimentos

penais do  Estado só  serão  efetuadas  com  expressa  autorização  do

diretor do  presídio,de forma  privada, por  pessoal do  mesmo sexo do

visitante e  com formação  na área  de saúde. A Assembléia Legislativa

aprovou, em  2º turno,  na reunião  extraordinária da  manhã de  ontem

(27/02), o  projeto de  lei 654/96,  de autoria do deputado João Leite

(PSDB),

     As  revistas  serão  baseadas  em  grave  suspeita  ou  em  fatos

objetivos específicos  que indiquem que determinado visitante pretende

conduzir ou  já conduz  algum tipo  de arma  ou droga  em cavidade  do

corpo. Previamente  à realização  da  revista  íntima,  o  diretor  do

estabelecimento penal  fornecerá ao visitante declaração escrita sobre

os  motivos   e  fatos  objetivos  em  que  será  baseado  o  referido

procedimento.

     PRIVACIDADE

     Ao justificar  seu projeto,  João Leite  sustentou que ele visa a

garantir  o   respeito  à   integridade  corporal,  à  privacidade,  à

intimidade, à  honra, à imagem e à igualdadede tratamento (direitos já

consagrados   constitucionalmente) às  pessoas  que,  na  condição  de

visitantes, acorrem ao interior dos estabelecimentos penais do Estado.

     Para o  deputado, é  preciso se  levar em conta que o familiar ou

amigo do  apenado não  pode sofrer, por extensão, a condenação ou pena

imposta ao  verdadeiro autor do ato antijurídico. Além disso, conclui,

"não se pode admitir tratamento degradante à honra e à integridade dos

visitantes, sob  pretexto de  garantir  normas  de  segurança  interna

ultrapassadas  e  discriminatórias,  já  que  a  maioria  das  pessoas

submetidas a revistas íntimas são do sexo feminino."

     O projeto  seguirá para  sanção  do  governador  do  Estado,  que

disporá de 15 dias úteis para vetá=lo ou transformá-lo em lei.

     ADOTE UMA ESCOLA

     Foi aprovado,  na mesma  reunião, em  2º turno,  o projeto de lei

708/96, de  autoria do  deputado Gil  Pereira (PPB),  que  institui  o

Programa Estadual  "Adote uma  Escola"., com  objetivo  de  incentivar

pessoas jurídicas  a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino

na rede pública estadual.

     A participação  das pessoas  jurídicas no  programa poderá se dar

sob forma  de doação  de  equipamentos,  de  realização  de  obras  de

manutenção, conservação,  reforma e  ampliação de prédios escolares ou

de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

     As pessoas  jurídicas  cooperantes  poderão  divulgar,  com  fins

promocionais e  publicitários, as  ações praticadas  em  benefício  da

escola adotada.

     Gil Pereira  justifica seu projeto afirmando que o ensino público

deve ser considerado pelo Estado como área prioritária de investimento

social, que  necessida do  maior aporte  de recursos possível para sua

manutenção.  Entretanto,   são  notórias  as  dificuldades  econômico-

financeiras que  assolam o País e, consequentemente, o Estado de Minas

Gerais, impedindo  que o  poder público  destine recursos  suficientes

para o pleno desenvolvimento da educação.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800