Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios
As revistas íntimas em pessoas que visitam os estabelecimentos penais do Estado só serão efetuadas com expressa autor...
28/02/1997 - 02:08Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios
As revistas íntimas em pessoas que visitam os estabelecimentos penais do Estado só serão efetuadas com expressa autorização do diretor do presídio,de forma privada, por pessoal do mesmo sexo do visitante e com formação na área de saúde. A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na reunião extraordinária da manhã de ontem (27/02), o projeto de lei 654/96, de autoria do deputado João Leite (PSDB), As revistas serão baseadas em grave suspeita ou em fatos objetivos específicos que indiquem que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidade do corpo. Previamente à realização da revista íntima, o diretor do estabelecimento penal fornecerá ao visitante declaração escrita sobre os motivos e fatos objetivos em que será baseado o referido procedimento. PRIVACIDADE Ao justificar seu projeto, João Leite sustentou que ele visa a garantir o respeito à integridade corporal, à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem e à igualdadede tratamento (direitos já consagrados constitucionalmente) às pessoas que, na condição de visitantes, acorrem ao interior dos estabelecimentos penais do Estado. Para o deputado, é preciso se levar em conta que o familiar ou amigo do apenado não pode sofrer, por extensão, a condenação ou pena imposta ao verdadeiro autor do ato antijurídico. Além disso, conclui, "não se pode admitir tratamento degradante à honra e à integridade dos visitantes, sob pretexto de garantir normas de segurança interna ultrapassadas e discriminatórias, já que a maioria das pessoas submetidas a revistas íntimas são do sexo feminino." O projeto seguirá para sanção do governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para vetá=lo ou transformá-lo em lei. ADOTE UMA ESCOLA Foi aprovado, na mesma reunião, em 2º turno, o projeto de lei 708/96, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que institui o Programa Estadual "Adote uma Escola"., com objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual. A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Gil Pereira justifica seu projeto afirmando que o ensino público deve ser considerado pelo Estado como área prioritária de investimento social, que necessida do maior aporte de recursos possível para sua manutenção. Entretanto, são notórias as dificuldades econômico- financeiras que assolam o País e, consequentemente, o Estado de Minas Gerais, impedindo que o poder público destine recursos suficientes para o pleno desenvolvimento da educação.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800