Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios
As revistas íntimas em pessoas que visitam os estabelecimentos penais do Estado só serão efetuadas com expressa autor...
28/02/1997 - 02:08Aprovado projeto regulamentando revista íntima em presídios
As revistas íntimas em pessoas que visitam os estabelecimentos
penais do Estado só serão efetuadas com expressa autorização do
diretor do presídio,de forma privada, por pessoal do mesmo sexo do
visitante e com formação na área de saúde. A Assembléia Legislativa
aprovou, em 2º turno, na reunião extraordinária da manhã de ontem
(27/02), o projeto de lei 654/96, de autoria do deputado João Leite
(PSDB),
As revistas serão baseadas em grave suspeita ou em fatos
objetivos específicos que indiquem que determinado visitante pretende
conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidade do
corpo. Previamente à realização da revista íntima, o diretor do
estabelecimento penal fornecerá ao visitante declaração escrita sobre
os motivos e fatos objetivos em que será baseado o referido
procedimento.
PRIVACIDADE
Ao justificar seu projeto, João Leite sustentou que ele visa a
garantir o respeito à integridade corporal, à privacidade, à
intimidade, à honra, à imagem e à igualdadede tratamento (direitos já
consagrados constitucionalmente) às pessoas que, na condição de
visitantes, acorrem ao interior dos estabelecimentos penais do Estado.
Para o deputado, é preciso se levar em conta que o familiar ou
amigo do apenado não pode sofrer, por extensão, a condenação ou pena
imposta ao verdadeiro autor do ato antijurídico. Além disso, conclui,
"não se pode admitir tratamento degradante à honra e à integridade dos
visitantes, sob pretexto de garantir normas de segurança interna
ultrapassadas e discriminatórias, já que a maioria das pessoas
submetidas a revistas íntimas são do sexo feminino."
O projeto seguirá para sanção do governador do Estado, que
disporá de 15 dias úteis para vetá=lo ou transformá-lo em lei.
ADOTE UMA ESCOLA
Foi aprovado, na mesma reunião, em 2º turno, o projeto de lei
708/96, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que institui o
Programa Estadual "Adote uma Escola"., com objetivo de incentivar
pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino
na rede pública estadual.
A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar
sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de
manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou
de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da
escola adotada.
Gil Pereira justifica seu projeto afirmando que o ensino público
deve ser considerado pelo Estado como área prioritária de investimento
social, que necessida do maior aporte de recursos possível para sua
manutenção. Entretanto, são notórias as dificuldades econômico-
financeiras que assolam o País e, consequentemente, o Estado de Minas
Gerais, impedindo que o poder público destine recursos suficientes
para o pleno desenvolvimento da educação.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800