Presidente de estatais serõa sabatinados pela ALEMG

Os futuros presidentes da CEMIG, TELEMIG, COPASA-MG, DER/MG, e os futuros presidentes e diretores dos bancos estatais...

28/02/1997 - 02:08

Presidente de estatais serõa sabatinados pela ALEMG




     Os futuros presidentes da CEMIG, TELEMIG, COPASA-MG, DER/MG, e os

futuros presidentes  e diretores  dos bancos  estatais indicados  pelo

governador do Estado deverão passar por arguição pública na Assembléia

Legislativa, e  por aprovação através do voto secreto dos deputados em

Planário. A  proposta de  Emenda à  Constituição 10/95,  de autoria do

deputado Miguel  Martini (PSDB),foi  aprovada em 1º turno,por 49 votos

favoráveis, na reunião extraordinária da manhã de ontem (26/02), com a

emenda nº 1 apresentada pela Comissão Especial que examinou a matéria.

    A Constituição Estadual prevê, atualmente, sabatina dos membros do

Conselho do Governo, do Conselho Estadual de Educação , do Conselho de

Defesa Social,  de Interventor  em  Município,  e  de  conselheiros  e

auditores do  Tribunal de  Contas indicados  pelo governador.  Para  o

autor da  proposta, deputado  Miguel Martini,  "  não  há  razões  que

justifiquem tratamento  desigual para  com os  presidentes da TELEMIG,

CEMIG,COPASA,DER/MG,  dos  bancos  estatais  e  de  outros  órgãos  da

administração  pública   indireta,que  devem  recair  em  pessoas  que

demonstrem grande conhecimento na área, idoneidade e extenso currículo

na prestação  de serviço  público, no  mínimo. Permitir  a nomeação de

alguém que  não satisfaça  esses pré-requisitos  é medida temerária e,

certamente, contrária  às  aspirações  do  povo  mineiro",  argumentou

Martini.

       A emenda nº,1 da Comissão Especial, também aprovada, incluíu os

diretores  do   sistema  financeiro   não  contemplados   na  proposta

original.O  projeto   retornou  às   comissões  técnicas   para  novas

discussões e deverá ser votado, em 2º turno, nas próximas reuniões.

      Na mesma  pauta de votação do Plenário constava o projeto de lei

770/96, de  autoria do  deputado  João  Leite  (PSDB),  que  proíbe  o

transporte de  passageiros em  pé no  serviço de  transporte  coletivo

rodoviário intermunicipal.  O projeto  recebeu 2 emendas de autoria do

deputado Marcelo  Gonçalves e,  de acordo com o Regimento Interno, foi

devolvido à Comissão de Defesa do Consumidor para nova apreciação.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800