Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação

Os deputados estaduais mineiros iniciam o ano com uma pauta extensa: 148 projetos de lei ordinária ainda pendentes de...

18/02/1997 - 02:10

Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação


     Os deputados  estaduais mineiros  iniciam o  ano  com  uma  pauta
extensa: 148  projetos de lei ordinária ainda pendentes de deliberação
do Plenário.  A Assembléia  retoma os  trabalhos na segunda-feira (17)
com a perspectiva, também, de concluir a apreciação de 20 propostas de
emenda à  Constituição (PECs)  e cinco  projetos de  lei complementar,
além de examinar 12 vetos do governador.
     Entre os  projetos de lei ordinária prontos para serem votados em
2º turno  pelo Plenário,  está o  PL 6/95,  do deputado Marcos Helênio
(PT), que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os
beneficiários são  órgãos e  entidades da administração pública direta
ou indireta  estaduais  e  municipais  responsáveis  por  projetos  de
proteção  e  defesa  do  consumidor;  e  entidades  não-governamentais
legalmente constituídas  com mais  de dois anos. Entre os recursos que
compõem o  Fundo, estão as dotações orçamentárias e as indenizações em
ações coletivas relativas ao direito do consumidor.
     Outras matérias  a serem  apreciadas em 2º turno são o PL 654/96,
do deputado  João Leite (PSDB), que dispõe sobre o sistema de revistas
nos estabelecimentos  penais do Estado; e o PL 708/96, do deputado Gil
Pereira (PPB), que institui o Programa Estadual "Adote uma Escola".
     Vários projetos  também estão  prontos para  serem votados  em 1º
turno, entre  eles proposições  cujos  temas  motivaram  debates,  nas
Comissões, entre  convidados e  parlamentares: PL  741/96, do deputado
Durval Ângelo  (PT), que  cria a  Ouvidoria de  Polícia do  Estado; PL
865/96, da Comissão de Agropecuária e Política Rural, que dispõe sobre
ocupação, uso,  manejo e  conservação do  solo agrícola e é originário
das deliberações  de Fórum Técnico ocorrido em novembro de 1995; e  PL
971/96, do  deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Fundo de Incentivo à
Despoluição Ambiental (Fida). Todos eles receberam substitutivos.
     PECs tratam do PPAG, LDO e Orçamento do Estado
     Das 20  PECs que ainda estão tramitando na Assembléia, pelo menos
três referem-se  ao Plano  Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ao
Plano Mineiro  de Desenvolvimento  Integrado (PMDI)  e ao Orçamento do
Estado. Esse  tipo de  proposição exige  quórum qualificado  - 3/5 dos
votos dos membros da Assembléia (48 deputados).
     A PEC  23/96, do  deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), exclui
do governador  a prerrogativa  de  solicitar  urgência  para  projetos
relativos  a  planos  plurianuais,  de  diretrizes  orçamentárias,  de
Orçamento e créditos adicionais. A proposta, que recebeu, em Comissão,
parecer favorável  na forma do substitutivo nº 1, está pronta para ser
votada em 1º turno pelo Plenário.
     As duas  outras PECs  que tratam  do assunto  são de  autoria  do
deputado  Miguel   Martini  (PSDB):  12/95,  que  altera  o  prazo  de
tramitação dos  projetos referentes  ao PPAG,  à LDO e ao Orçamento do
Estado; e  9/95, que  trata da utilização das propostas das Audiências
Públicas na elaboração do PMDI e PPAG e exclui a fixação de prazo para
realização de Audiências Públicas Municipais (pronto para Ordem do Dia
em 2º turno).
     Outra PEC  que será  apreciada, mas ainda aguarda distribuição em
Comissão, é  a 28/96,  do deputado  Durval Ângelo  (PT), que  propõe a
extinção dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar.
     Vetos tratam  de projetos  relativos  à  dívida  com  a  União  e
tributos
     Com a  retomada dos trabalhos parlamentares, 12 vetos deverão ser
apreciados. Entre  eles, aqueles  referentes a  projetos polêmicos, de
autoria do  governador, que  tiveram tramitação  acelerada no final de
1996: PL  1.039/96, que autoriza o Executivo a renegociar a dívida com
a União  (Proposição de Lei 13.289); PL 1.016/96, que altera a lei que
consolida a  legislação tributária  (Proposição de  Lei 13.286);  e PL
968/96,  do   Orçamento  do  Estado  (Proposição  de  Lei  13.284).  A
apreciação dos vetos exige quórum qualificado. A votação é secreta e a
rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39).
     O governador  vetou o  artigo 7º e o parágrafo 12 do artigo 22 da
Proposição de  Lei 13.286,  que adapta a legislação estadual às normas
introduzidas pela  "Lei Kandir"  (dispõe sobre  o imposto dos Estados,
operações  relativas  à  circulação  de  mercadorias  e  prestação  de
serviços  de   transportes  interestadual   e  intermunicipal   e   de
comunicação). O governador explica que o artigo 7º introduz alterações
na Lei  que consolida  a legislação  tributária,  tendo  por  objetivo
conceder benefício  fiscal, ampliando significativamente o alcance das
normas que  o Estado instituiu, em caráter excepcional, com essa mesma
finalidade, e cujos efeitos já se extinguiram.
     O artigo  vetado isenta  de ICMS  as operações  de exportação; de
distribuição interna  de petróleo,  lubrificante e combustível líquido
ou gasoso,  quando destinados à comercialização ou industrialização; a
saída de  bem integrado  no ativo permanente, assim considerado aquele
imobilizado pelo  prazo mínimo  de 12 meses, e após o uso normal a que
era  destinado,   exceto  no  caso  de  venda  de  produto  objeto  de
arrendamento mercantil;  e a execução de serviço de transporte, quando
efetuado pelo próprio contribuinte, no transporte de bens de seu ativo
permanente.
     O parágrafo  1º do inciso XIII prevê, ainda, que a não incidência
de que  trata o  inciso II,  observado o  que dispuser  o regulamento,
aplica-se  também  à  operação  que  destine  mercadoria,  com  o  fim
específico de  exportação para  o exterior a: 1) outro estabelecimento
da empresa  remetente; 2)  empresa  comercial  exportadora,  inclusive
"trading company", 3) armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro.
     Já no  caso do parágrafo 12 do artigo 22, acrescido do artigo 2º,
o  governador  justifica  o  veto  dizendo  que  a  redação  dada  aos
dispositivos  "se  revela  contrária  ao  interesse  público",  porque
"indispõe-se com  a racionalidade do sistema constitucional, que exige
do Estado  a devolução  do imposto em razão de diferença entre o valor
presumido e  aquele praticado".  "A norma,  se aceita,  estimularia  a
prática do subfaturamento do valor da saída do produto, possibilitando
a sonegação, com a conseqüente queda da receita pública".
     O veto  parcial à  Proposição de  Lei 13.284  (ex-PL  968/96,  do
Orçamento do Estado) incide sobre o inciso 57 do Anexo VI, que prevê a
destinação de  recursos para  o pagamento  da dívida  do Tesouro com o
Ipsemg. O  governador  explica  que  essa  provisão  de  recursos  foi
destacada  de   "Encargos  Diversos  -  Gestão  da  Dívida  Mobiliária
Interna", o  que infringe a Constituição do Estado, que veda alteração
orçamentária que  implique  transferência  de  recursos  previstos  em
dotação reservada do serviço da dívida pública.
     O veto  parcial à  Proposição de  Lei 13.289 (ex-PL 1.039/96, que
autoriza o  Poder Executivo  a renegociar a dívida com a União) incide
sobre o  parágrafo 2º  do artigo  4º, que  assegura a  participação de
representantes dos  produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado
Livre do  Produtor. As  justificativas são  que a  gestão do Mercado é
atribuição específica  do Estado (a cargo da Ceasa); que o dispositivo
não estabelece  prazo e  forma para  indicação dos  representantes dos
produtores; e que, por outro lado, já foi assegurada a participação de
representante dos  produtores junto  ao Conselho  de Administração  da
Ceasa,  e   mais  dois  representantes  eleitos  para  a  Comissão  de
Reorganização do Mercado Livre do Produtor, para tratarem dos assuntos
de interesse geral da classe.

     Mais de 300 projetos são apreciados em 1996
     Em 1996,  foram apreciados,  pelo Plenário,  107 projetos  que se
transformaram em norma jurídica. Outros 264 projetos de deliberação de
Comissão foram votados. Duas propostas de emenda à Constituição também
tiveram sua  apreciação concluída:  20/95, do  deputado Gilmar Machado
(PT), que  dispõe sobre  a  convocação  de  autoridade  estadual  pela
Assembléia; e  24/96, do  deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que
garante ao  servidor público,  caso seu  pedido de  aposentadoria seja
indeferido, trabalhar  somente os  dias necessários  para completar  o
tempo de serviço.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800