Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação
Os deputados estaduais mineiros iniciam o ano com uma pauta extensa: 148 projetos de lei ordinária ainda pendentes de...
18/02/1997 - 02:10Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação
Os deputados estaduais mineiros iniciam o ano com uma pauta extensa: 148 projetos de lei ordinária ainda pendentes de deliberação do Plenário. A Assembléia retoma os trabalhos na segunda-feira (17) com a perspectiva, também, de concluir a apreciação de 20 propostas de emenda à Constituição (PECs) e cinco projetos de lei complementar, além de examinar 12 vetos do governador. Entre os projetos de lei ordinária prontos para serem votados em 2º turno pelo Plenário, está o PL 6/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os beneficiários são órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta estaduais e municipais responsáveis por projetos de proteção e defesa do consumidor; e entidades não-governamentais legalmente constituídas com mais de dois anos. Entre os recursos que compõem o Fundo, estão as dotações orçamentárias e as indenizações em ações coletivas relativas ao direito do consumidor. Outras matérias a serem apreciadas em 2º turno são o PL 654/96, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o sistema de revistas nos estabelecimentos penais do Estado; e o PL 708/96, do deputado Gil Pereira (PPB), que institui o Programa Estadual "Adote uma Escola". Vários projetos também estão prontos para serem votados em 1º turno, entre eles proposições cujos temas motivaram debates, nas Comissões, entre convidados e parlamentares: PL 741/96, do deputado Durval Ângelo (PT), que cria a Ouvidoria de Polícia do Estado; PL 865/96, da Comissão de Agropecuária e Política Rural, que dispõe sobre ocupação, uso, manejo e conservação do solo agrícola e é originário das deliberações de Fórum Técnico ocorrido em novembro de 1995; e PL 971/96, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Fundo de Incentivo à Despoluição Ambiental (Fida). Todos eles receberam substitutivos. PECs tratam do PPAG, LDO e Orçamento do Estado Das 20 PECs que ainda estão tramitando na Assembléia, pelo menos três referem-se ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e ao Orçamento do Estado. Esse tipo de proposição exige quórum qualificado - 3/5 dos votos dos membros da Assembléia (48 deputados). A PEC 23/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), exclui do governador a prerrogativa de solicitar urgência para projetos relativos a planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias, de Orçamento e créditos adicionais. A proposta, que recebeu, em Comissão, parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, está pronta para ser votada em 1º turno pelo Plenário. As duas outras PECs que tratam do assunto são de autoria do deputado Miguel Martini (PSDB): 12/95, que altera o prazo de tramitação dos projetos referentes ao PPAG, à LDO e ao Orçamento do Estado; e 9/95, que trata da utilização das propostas das Audiências Públicas na elaboração do PMDI e PPAG e exclui a fixação de prazo para realização de Audiências Públicas Municipais (pronto para Ordem do Dia em 2º turno). Outra PEC que será apreciada, mas ainda aguarda distribuição em Comissão, é a 28/96, do deputado Durval Ângelo (PT), que propõe a extinção dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar. Vetos tratam de projetos relativos à dívida com a União e tributos Com a retomada dos trabalhos parlamentares, 12 vetos deverão ser apreciados. Entre eles, aqueles referentes a projetos polêmicos, de autoria do governador, que tiveram tramitação acelerada no final de 1996: PL 1.039/96, que autoriza o Executivo a renegociar a dívida com a União (Proposição de Lei 13.289); PL 1.016/96, que altera a lei que consolida a legislação tributária (Proposição de Lei 13.286); e PL 968/96, do Orçamento do Estado (Proposição de Lei 13.284). A apreciação dos vetos exige quórum qualificado. A votação é secreta e a rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39). O governador vetou o artigo 7º e o parágrafo 12 do artigo 22 da Proposição de Lei 13.286, que adapta a legislação estadual às normas introduzidas pela "Lei Kandir" (dispõe sobre o imposto dos Estados, operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação). O governador explica que o artigo 7º introduz alterações na Lei que consolida a legislação tributária, tendo por objetivo conceder benefício fiscal, ampliando significativamente o alcance das normas que o Estado instituiu, em caráter excepcional, com essa mesma finalidade, e cujos efeitos já se extinguiram. O artigo vetado isenta de ICMS as operações de exportação; de distribuição interna de petróleo, lubrificante e combustível líquido ou gasoso, quando destinados à comercialização ou industrialização; a saída de bem integrado no ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 meses, e após o uso normal a que era destinado, exceto no caso de venda de produto objeto de arrendamento mercantil; e a execução de serviço de transporte, quando efetuado pelo próprio contribuinte, no transporte de bens de seu ativo permanente. O parágrafo 1º do inciso XIII prevê, ainda, que a não incidência de que trata o inciso II, observado o que dispuser o regulamento, aplica-se também à operação que destine mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior a: 1) outro estabelecimento da empresa remetente; 2) empresa comercial exportadora, inclusive "trading company", 3) armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro. Já no caso do parágrafo 12 do artigo 22, acrescido do artigo 2º, o governador justifica o veto dizendo que a redação dada aos dispositivos "se revela contrária ao interesse público", porque "indispõe-se com a racionalidade do sistema constitucional, que exige do Estado a devolução do imposto em razão de diferença entre o valor presumido e aquele praticado". "A norma, se aceita, estimularia a prática do subfaturamento do valor da saída do produto, possibilitando a sonegação, com a conseqüente queda da receita pública". O veto parcial à Proposição de Lei 13.284 (ex-PL 968/96, do Orçamento do Estado) incide sobre o inciso 57 do Anexo VI, que prevê a destinação de recursos para o pagamento da dívida do Tesouro com o Ipsemg. O governador explica que essa provisão de recursos foi destacada de "Encargos Diversos - Gestão da Dívida Mobiliária Interna", o que infringe a Constituição do Estado, que veda alteração orçamentária que implique transferência de recursos previstos em dotação reservada do serviço da dívida pública. O veto parcial à Proposição de Lei 13.289 (ex-PL 1.039/96, que autoriza o Poder Executivo a renegociar a dívida com a União) incide sobre o parágrafo 2º do artigo 4º, que assegura a participação de representantes dos produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado Livre do Produtor. As justificativas são que a gestão do Mercado é atribuição específica do Estado (a cargo da Ceasa); que o dispositivo não estabelece prazo e forma para indicação dos representantes dos produtores; e que, por outro lado, já foi assegurada a participação de representante dos produtores junto ao Conselho de Administração da Ceasa, e mais dois representantes eleitos para a Comissão de Reorganização do Mercado Livre do Produtor, para tratarem dos assuntos de interesse geral da classe. Mais de 300 projetos são apreciados em 1996 Em 1996, foram apreciados, pelo Plenário, 107 projetos que se transformaram em norma jurídica. Outros 264 projetos de deliberação de Comissão foram votados. Duas propostas de emenda à Constituição também tiveram sua apreciação concluída: 20/95, do deputado Gilmar Machado (PT), que dispõe sobre a convocação de autoridade estadual pela Assembléia; e 24/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que garante ao servidor público, caso seu pedido de aposentadoria seja indeferido, trabalhar somente os dias necessários para completar o tempo de serviço.
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