Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação
Os deputados estaduais mineiros iniciam o ano com uma pauta extensa: 148 projetos de lei ordinária ainda pendentes de...
18/02/1997 - 02:10Alemg retoma os trabalhos com 148 projetos na pauta de votação
Os deputados estaduais mineiros iniciam o ano com uma pauta
extensa: 148 projetos de lei ordinária ainda pendentes de deliberação
do Plenário. A Assembléia retoma os trabalhos na segunda-feira (17)
com a perspectiva, também, de concluir a apreciação de 20 propostas de
emenda à Constituição (PECs) e cinco projetos de lei complementar,
além de examinar 12 vetos do governador.
Entre os projetos de lei ordinária prontos para serem votados em
2º turno pelo Plenário, está o PL 6/95, do deputado Marcos Helênio
(PT), que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os
beneficiários são órgãos e entidades da administração pública direta
ou indireta estaduais e municipais responsáveis por projetos de
proteção e defesa do consumidor; e entidades não-governamentais
legalmente constituídas com mais de dois anos. Entre os recursos que
compõem o Fundo, estão as dotações orçamentárias e as indenizações em
ações coletivas relativas ao direito do consumidor.
Outras matérias a serem apreciadas em 2º turno são o PL 654/96,
do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o sistema de revistas
nos estabelecimentos penais do Estado; e o PL 708/96, do deputado Gil
Pereira (PPB), que institui o Programa Estadual "Adote uma Escola".
Vários projetos também estão prontos para serem votados em 1º
turno, entre eles proposições cujos temas motivaram debates, nas
Comissões, entre convidados e parlamentares: PL 741/96, do deputado
Durval Ângelo (PT), que cria a Ouvidoria de Polícia do Estado; PL
865/96, da Comissão de Agropecuária e Política Rural, que dispõe sobre
ocupação, uso, manejo e conservação do solo agrícola e é originário
das deliberações de Fórum Técnico ocorrido em novembro de 1995; e PL
971/96, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Fundo de Incentivo à
Despoluição Ambiental (Fida). Todos eles receberam substitutivos.
PECs tratam do PPAG, LDO e Orçamento do Estado
Das 20 PECs que ainda estão tramitando na Assembléia, pelo menos
três referem-se ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ao
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e ao Orçamento do
Estado. Esse tipo de proposição exige quórum qualificado - 3/5 dos
votos dos membros da Assembléia (48 deputados).
A PEC 23/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), exclui
do governador a prerrogativa de solicitar urgência para projetos
relativos a planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias, de
Orçamento e créditos adicionais. A proposta, que recebeu, em Comissão,
parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, está pronta para ser
votada em 1º turno pelo Plenário.
As duas outras PECs que tratam do assunto são de autoria do
deputado Miguel Martini (PSDB): 12/95, que altera o prazo de
tramitação dos projetos referentes ao PPAG, à LDO e ao Orçamento do
Estado; e 9/95, que trata da utilização das propostas das Audiências
Públicas na elaboração do PMDI e PPAG e exclui a fixação de prazo para
realização de Audiências Públicas Municipais (pronto para Ordem do Dia
em 2º turno).
Outra PEC que será apreciada, mas ainda aguarda distribuição em
Comissão, é a 28/96, do deputado Durval Ângelo (PT), que propõe a
extinção dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar.
Vetos tratam de projetos relativos à dívida com a União e
tributos
Com a retomada dos trabalhos parlamentares, 12 vetos deverão ser
apreciados. Entre eles, aqueles referentes a projetos polêmicos, de
autoria do governador, que tiveram tramitação acelerada no final de
1996: PL 1.039/96, que autoriza o Executivo a renegociar a dívida com
a União (Proposição de Lei 13.289); PL 1.016/96, que altera a lei que
consolida a legislação tributária (Proposição de Lei 13.286); e PL
968/96, do Orçamento do Estado (Proposição de Lei 13.284). A
apreciação dos vetos exige quórum qualificado. A votação é secreta e a
rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39).
O governador vetou o artigo 7º e o parágrafo 12 do artigo 22 da
Proposição de Lei 13.286, que adapta a legislação estadual às normas
introduzidas pela "Lei Kandir" (dispõe sobre o imposto dos Estados,
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação). O governador explica que o artigo 7º introduz alterações
na Lei que consolida a legislação tributária, tendo por objetivo
conceder benefício fiscal, ampliando significativamente o alcance das
normas que o Estado instituiu, em caráter excepcional, com essa mesma
finalidade, e cujos efeitos já se extinguiram.
O artigo vetado isenta de ICMS as operações de exportação; de
distribuição interna de petróleo, lubrificante e combustível líquido
ou gasoso, quando destinados à comercialização ou industrialização; a
saída de bem integrado no ativo permanente, assim considerado aquele
imobilizado pelo prazo mínimo de 12 meses, e após o uso normal a que
era destinado, exceto no caso de venda de produto objeto de
arrendamento mercantil; e a execução de serviço de transporte, quando
efetuado pelo próprio contribuinte, no transporte de bens de seu ativo
permanente.
O parágrafo 1º do inciso XIII prevê, ainda, que a não incidência
de que trata o inciso II, observado o que dispuser o regulamento,
aplica-se também à operação que destine mercadoria, com o fim
específico de exportação para o exterior a: 1) outro estabelecimento
da empresa remetente; 2) empresa comercial exportadora, inclusive
"trading company", 3) armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro.
Já no caso do parágrafo 12 do artigo 22, acrescido do artigo 2º,
o governador justifica o veto dizendo que a redação dada aos
dispositivos "se revela contrária ao interesse público", porque
"indispõe-se com a racionalidade do sistema constitucional, que exige
do Estado a devolução do imposto em razão de diferença entre o valor
presumido e aquele praticado". "A norma, se aceita, estimularia a
prática do subfaturamento do valor da saída do produto, possibilitando
a sonegação, com a conseqüente queda da receita pública".
O veto parcial à Proposição de Lei 13.284 (ex-PL 968/96, do
Orçamento do Estado) incide sobre o inciso 57 do Anexo VI, que prevê a
destinação de recursos para o pagamento da dívida do Tesouro com o
Ipsemg. O governador explica que essa provisão de recursos foi
destacada de "Encargos Diversos - Gestão da Dívida Mobiliária
Interna", o que infringe a Constituição do Estado, que veda alteração
orçamentária que implique transferência de recursos previstos em
dotação reservada do serviço da dívida pública.
O veto parcial à Proposição de Lei 13.289 (ex-PL 1.039/96, que
autoriza o Poder Executivo a renegociar a dívida com a União) incide
sobre o parágrafo 2º do artigo 4º, que assegura a participação de
representantes dos produtores, por eles eleitos, na gestão do Mercado
Livre do Produtor. As justificativas são que a gestão do Mercado é
atribuição específica do Estado (a cargo da Ceasa); que o dispositivo
não estabelece prazo e forma para indicação dos representantes dos
produtores; e que, por outro lado, já foi assegurada a participação de
representante dos produtores junto ao Conselho de Administração da
Ceasa, e mais dois representantes eleitos para a Comissão de
Reorganização do Mercado Livre do Produtor, para tratarem dos assuntos
de interesse geral da classe.
Mais de 300 projetos são apreciados em 1996
Em 1996, foram apreciados, pelo Plenário, 107 projetos que se
transformaram em norma jurídica. Outros 264 projetos de deliberação de
Comissão foram votados. Duas propostas de emenda à Constituição também
tiveram sua apreciação concluída: 20/95, do deputado Gilmar Machado
(PT), que dispõe sobre a convocação de autoridade estadual pela
Assembléia; e 24/96, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que
garante ao servidor público, caso seu pedido de aposentadoria seja
indeferido, trabalhar somente os dias necessários para completar o
tempo de serviço.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800