Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97
O projeto de Orçamento do Estado para o próximo ano, em tramitação na Assembléia Legislativa, recebeu, até às 16 hora...
20/11/1996 - 03:10Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97
O projeto de Orçamento do Estado para o próximo ano, em tramitação na Assembléia Legislativa, recebeu, até às 16 horas desta terça-feira, um dia antes do prazo final, 598 emendas, apresentadas por deputados. A proposta chegou ao Legislativo no último dia 30 e tem de ser apreciada pelo Plenário, em turno único, até 15 de dezembro. Caso contrário, o recesso parlamentar não é iniciado. O projeto de autoria do Executivo envolve R$ 13,982 bilhões e tem cinco anexos, com 1.790 páginas. A grande comissão que irá analisar o projeto e as emendas é integrada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e por mais dois representantes da cada uma das comissões permanentes da Casa que tiverem recebido o avulso do projeto. Até esta terça-feira, ainda não havia sido escolhido o relator que oferecerá parecer à proposta e emendas. Divisão do bolo - A divisão do orçamento por funções indica que o maior volume de recursos irá para administração e planejamento, com R$ 3,311 bilhões. As demais funções têm previsão orçamentária de R$ 339,841 milhões (legislativa), R$ 682,224 milhões (judiciária), R$ 127,896 milhões (agricultura), R$ 8,692 (comunicações), R$ 633,598 milhões (defesa nacional e segurança pública), R$ 1,875 bilhão (desenvolvimento regional), R$ 1,98 bilhão (educação e cultura), R$ 8,791 milhões (energia e recursos minerais) R$ 17,544 milhões (habitação e urbanismo), R$ 430,439 milhões (indústria, comércio e serviços), R$ 1,361 bilhão (saúde e saneamento), R$ 40,397 milhões (trabalho), R$ 2,535 bilhões (assistência e previdência), R$ 513,636 milhões (transporte) e R$ 115,3 milhões (reserva de contingência) O Projeto de Orçamento deste ano prevê para a área de ação social recursos que totalizam R$ 262,7 milhões, sendo R$ 139,7 milhões de subvenção social do Estado e R$ 124 de auxílios de despesa de capital (destinado a entidades privadas em fins lucrativos). Deste total, a Assembléia Legislativa tem recursos orçamentários previstos de R$ 21,5 milhões; a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem R$ 23,6 milhões; e a Secretaria da Educação tem R$ 35,7 milhões, incluídos recursos destinados a caixas escolares, que têm natureza privada. As fases da tramitação 1) O Poder Executivo elabora o projeto da lei orçamentária e o envia à Assembléia até 30 de setembro 2) O projeto é numerado, registrado e publicado no "Diário do Legislativo" 3) O projeto é distribuído em avulso aos deputados e às Comissões a que estiver afeto e remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) para receber parecer no prazo de 45 dias 4) Na CFFO, forma-se uma grande comissão, constituída pelos seus integrantes e por dois integrantes de cada uma das comissões que tiveram recebido o avulso do projeto 5) Os deputados podem apresentar emendas na CFFO nos primeiros 15 dias (prazo pode ser prorrogado) 6) Esgotado o prazo, as emendas são numeradas e publicadas. O projeto e as emendas recebidas são encaminhadas ao relator para receberem parecer 7) O parecer é discutido e votado na CFFO 8) Publicado o parecer, o projeto e as emendas são discutidos e votados pelo Plenário, em turno único. A votação se dá pelo processo simbólico 9) O projeto, com as emendas aprovadas, é enviado à Comissão de Redação, para receber parecer 10) Aprovado na comissão, o parecer de redação final é discutido e votado pelo Plenário 11) Aprovado o parecer, o projeto modificado pelas emendas aprovadas é enviado ao governador, sob forma de proposição de lei 12) Ou o governador sanciona a proposição, transformando-a em lei, ou o governador pode vetar parte da proposição. Neste caso, o veto volta à Assembléia para ser apreciado no prazo de 30 dias. Se a Assembléia mantiver o veto, os trechos vetados não farão parte da lei. Se rejeitar o veto, os trechos vetados serão promulgados, integrando o texto da lei anteriormente sancionada. O que pode e não pode ser alterado O deputado pode apresentar emenda utilize como fonte de recursos a anulação: * de despesas com outros custeios (material de consumo, aluguéis, contratação de serviços de limpeza, vigilância, consultoria, energia elétrica, subvenções sociais etc), com obras e com aquisição de equipamentos * inversões financeiras * transferência de capital para municípios * transferência de capital para entidades privadas * dotações com fonte de recursos ordinários (como o ICMS), que não se refiram a contrapartida obrigatória nem a obra contemplada no orçamento anterior O deputado não pode apresentar emenda que proponha a anulação das dotações: * de pessoal e obrigações patronais * de juros, encargo e amortização de dívida * de transferências constitucionais a município * com recursos provenientes de: - recursos vinculados - contrapartida obrigatória de Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado por organismos internacionais ou pelo Governo Federal - recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, consignadas no orçamento anterior
Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 031-2907800