Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97

O projeto de Orçamento do Estado para o próximo ano, em tramitação na Assembléia Legislativa, recebeu, até às 16 hora...

20/11/1996 - 03:10

Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97



     O  projeto  de  Orçamento  do  Estado  para  o  próximo  ano,  em

tramitação na  Assembléia Legislativa,  recebeu, até às 16 horas desta

terça-feira, um  dia antes  do prazo  final, 598 emendas, apresentadas

por deputados. A proposta chegou ao Legislativo no último dia 30 e tem

de ser  apreciada pelo  Plenário, em  turno único, até 15 de dezembro.

Caso contrário, o recesso parlamentar não é iniciado.

     O projeto de autoria do Executivo envolve R$ 13,982 bilhões e tem

cinco anexos,  com 1.790 páginas. A grande comissão que irá analisar o

projeto e  as  emendas  é  integrada  pela  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária e  por mais dois representantes da cada uma

das comissões  permanentes da  Casa que  tiverem recebido  o avulso do

projeto. Até  esta terça-feira,  ainda  não  havia  sido  escolhido  o

relator que oferecerá parecer à proposta e emendas.

     Divisão do bolo - A divisão do orçamento por funções indica que o

maior volume de recursos irá para administração e planejamento, com R$

3,311 bilhões.  As demais  funções têm  previsão  orçamentária  de  R$

339,841 milhões  (legislativa), R$  682,224 milhões  (judiciária),  R$

127,896 milhões  (agricultura), R$  8,692 (comunicações),  R$  633,598

milhões  (defesa  nacional  e  segurança  pública),  R$  1,875  bilhão

(desenvolvimento regional),  R$ 1,98  bilhão (educação  e cultura), R$

8,791  milhões   (energia  e  recursos  minerais)  R$  17,544  milhões

(habitação e  urbanismo), R$  430,439 milhões  (indústria, comércio  e

serviços), R$  1,361 bilhão  (saúde e  saneamento), R$  40,397 milhões

(trabalho), R$  2,535 bilhões  (assistência e previdência), R$ 513,636

milhões (transporte) e R$ 115,3 milhões (reserva de contingência)

     O Projeto de Orçamento deste ano prevê para a área de ação social

recursos que  totalizam R$  262,7 milhões,  sendo R$  139,7 milhões de

subvenção social  do Estado e R$ 124 de auxílios de despesa de capital

(destinado a  entidades privadas  em fins  lucrativos). Deste total, a

Assembléia Legislativa tem recursos orçamentários previstos de R$ 21,5

milhões; a  Secretaria de  Estado de  Assuntos Municipais  tem R$ 23,6

milhões; e  a Secretaria  da Educação  tem R$  35,7 milhões, incluídos

recursos destinados a caixas escolares, que têm natureza privada.



     As fases da tramitação

     1) O  Poder Executivo  elabora o  projeto da lei orçamentária e o

envia à Assembléia até 30 de setembro

     2) O  projeto é  numerado, registrado  e publicado  no "Diário do

Legislativo"

     3) O projeto é distribuído em avulso aos deputados e às Comissões

a que estiver afeto e remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e

Orçamentária (CFFO) para receber parecer no prazo de 45 dias

     4) Na  CFFO, forma-se uma grande comissão, constituída pelos seus

integrantes e  por dois  integrantes de  cada uma  das  comissões  que

tiveram recebido o avulso do projeto

     5) Os deputados podem apresentar emendas na CFFO nos primeiros 15

dias (prazo pode ser prorrogado)

     6) Esgotado  o prazo,  as emendas  são numeradas  e publicadas. O

projeto e  as emendas  recebidas  são  encaminhadas  ao  relator  para

receberem parecer

     7) O parecer é discutido e votado na CFFO

     8) Publicado  o parecer,  o projeto e as emendas são discutidos e

votados pelo  Plenário, em  turno único. A votação se dá pelo processo

simbólico

     9) O  projeto, com  as emendas aprovadas, é enviado à Comissão de

Redação, para receber parecer

     10) Aprovado  na comissão, o parecer de redação final é discutido

e votado pelo Plenário

     11) Aprovado  o  parecer,  o  projeto  modificado  pelas  emendas

aprovadas é enviado ao governador, sob forma de proposição de lei

     12) Ou  o governador  sanciona a  proposição, transformando-a  em

lei, ou  o governador  pode vetar  parte da  proposição. Neste caso, o

veto volta  à Assembléia  para ser apreciado no prazo de 30 dias. Se a

Assembléia mantiver o veto, os trechos vetados não farão parte da lei.

Se rejeitar o veto, os trechos vetados serão promulgados, integrando o

texto da lei anteriormente sancionada.



     O que pode e não pode ser alterado



     O deputado  pode apresentar emenda utilize como fonte de recursos

a anulação:

     * de despesas com outros custeios (material de consumo, aluguéis,

contratação de  serviços de  limpeza, vigilância, consultoria, energia

elétrica, subvenções  sociais etc),  com  obras  e  com  aquisição  de

equipamentos

     * inversões financeiras

     * transferência de capital para municípios

     * transferência de capital para entidades privadas

     * dotações  com fonte  de recursos  ordinários (como o ICMS), que

não se  refiram a  contrapartida obrigatória nem a obra contemplada no

orçamento anterior



     O deputado não pode apresentar emenda que proponha a anulação das

dotações:

     * de pessoal e obrigações patronais

     * de juros, encargo e amortização de dívida

     * de transferências constitucionais a município

     * com recursos provenientes de:

     - recursos vinculados

     -  contrapartida  obrigatória  de  Tesouro  Estadual  a  recursos

transferidos ao  Estado por  organismos internacionais ou pelo Governo

Federal

     - recursos  destinados a  obras não  concluídas ou não iniciadas,

consignadas no orçamento anterior

Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 031-2907800