Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97
O projeto de Orçamento do Estado para o próximo ano, em tramitação na Assembléia Legislativa, recebeu, até às 16 hora...
20/11/1996 - 03:10Termina amanhã prazo para emendas ao Proj. de Orç. para 97
O projeto de Orçamento do Estado para o próximo ano, em
tramitação na Assembléia Legislativa, recebeu, até às 16 horas desta
terça-feira, um dia antes do prazo final, 598 emendas, apresentadas
por deputados. A proposta chegou ao Legislativo no último dia 30 e tem
de ser apreciada pelo Plenário, em turno único, até 15 de dezembro.
Caso contrário, o recesso parlamentar não é iniciado.
O projeto de autoria do Executivo envolve R$ 13,982 bilhões e tem
cinco anexos, com 1.790 páginas. A grande comissão que irá analisar o
projeto e as emendas é integrada pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária e por mais dois representantes da cada uma
das comissões permanentes da Casa que tiverem recebido o avulso do
projeto. Até esta terça-feira, ainda não havia sido escolhido o
relator que oferecerá parecer à proposta e emendas.
Divisão do bolo - A divisão do orçamento por funções indica que o
maior volume de recursos irá para administração e planejamento, com R$
3,311 bilhões. As demais funções têm previsão orçamentária de R$
339,841 milhões (legislativa), R$ 682,224 milhões (judiciária), R$
127,896 milhões (agricultura), R$ 8,692 (comunicações), R$ 633,598
milhões (defesa nacional e segurança pública), R$ 1,875 bilhão
(desenvolvimento regional), R$ 1,98 bilhão (educação e cultura), R$
8,791 milhões (energia e recursos minerais) R$ 17,544 milhões
(habitação e urbanismo), R$ 430,439 milhões (indústria, comércio e
serviços), R$ 1,361 bilhão (saúde e saneamento), R$ 40,397 milhões
(trabalho), R$ 2,535 bilhões (assistência e previdência), R$ 513,636
milhões (transporte) e R$ 115,3 milhões (reserva de contingência)
O Projeto de Orçamento deste ano prevê para a área de ação social
recursos que totalizam R$ 262,7 milhões, sendo R$ 139,7 milhões de
subvenção social do Estado e R$ 124 de auxílios de despesa de capital
(destinado a entidades privadas em fins lucrativos). Deste total, a
Assembléia Legislativa tem recursos orçamentários previstos de R$ 21,5
milhões; a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem R$ 23,6
milhões; e a Secretaria da Educação tem R$ 35,7 milhões, incluídos
recursos destinados a caixas escolares, que têm natureza privada.
As fases da tramitação
1) O Poder Executivo elabora o projeto da lei orçamentária e o
envia à Assembléia até 30 de setembro
2) O projeto é numerado, registrado e publicado no "Diário do
Legislativo"
3) O projeto é distribuído em avulso aos deputados e às Comissões
a que estiver afeto e remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (CFFO) para receber parecer no prazo de 45 dias
4) Na CFFO, forma-se uma grande comissão, constituída pelos seus
integrantes e por dois integrantes de cada uma das comissões que
tiveram recebido o avulso do projeto
5) Os deputados podem apresentar emendas na CFFO nos primeiros 15
dias (prazo pode ser prorrogado)
6) Esgotado o prazo, as emendas são numeradas e publicadas. O
projeto e as emendas recebidas são encaminhadas ao relator para
receberem parecer
7) O parecer é discutido e votado na CFFO
8) Publicado o parecer, o projeto e as emendas são discutidos e
votados pelo Plenário, em turno único. A votação se dá pelo processo
simbólico
9) O projeto, com as emendas aprovadas, é enviado à Comissão de
Redação, para receber parecer
10) Aprovado na comissão, o parecer de redação final é discutido
e votado pelo Plenário
11) Aprovado o parecer, o projeto modificado pelas emendas
aprovadas é enviado ao governador, sob forma de proposição de lei
12) Ou o governador sanciona a proposição, transformando-a em
lei, ou o governador pode vetar parte da proposição. Neste caso, o
veto volta à Assembléia para ser apreciado no prazo de 30 dias. Se a
Assembléia mantiver o veto, os trechos vetados não farão parte da lei.
Se rejeitar o veto, os trechos vetados serão promulgados, integrando o
texto da lei anteriormente sancionada.
O que pode e não pode ser alterado
O deputado pode apresentar emenda utilize como fonte de recursos
a anulação:
* de despesas com outros custeios (material de consumo, aluguéis,
contratação de serviços de limpeza, vigilância, consultoria, energia
elétrica, subvenções sociais etc), com obras e com aquisição de
equipamentos
* inversões financeiras
* transferência de capital para municípios
* transferência de capital para entidades privadas
* dotações com fonte de recursos ordinários (como o ICMS), que
não se refiram a contrapartida obrigatória nem a obra contemplada no
orçamento anterior
O deputado não pode apresentar emenda que proponha a anulação das
dotações:
* de pessoal e obrigações patronais
* de juros, encargo e amortização de dívida
* de transferências constitucionais a município
* com recursos provenientes de:
- recursos vinculados
- contrapartida obrigatória de Tesouro Estadual a recursos
transferidos ao Estado por organismos internacionais ou pelo Governo
Federal
- recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas,
consignadas no orçamento anterior
Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 031-2907800