CCJ examina PL sobre consórcio e ofícios do TJ

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (19), parecer favorável do deputado Arnaldo Penna (PS...

20/11/1996 - 03:10

CCJ examina PL sobre consórcio e ofícios do TJ



     A Comissão  de Constituição  e Justiça aprovou, nesta terça-feira

(19), parecer favorável do deputado Arnaldo Penna (PSDB) ao Projeto de

Lei  994/96,   que  dispõe   sobre  a  cooperação  do  Estado  para  a

constituição e  a manutenção  de consórcio  de desenvolvimento  sócio-

econômico entre  os municípios  que integram  a bacia  do Baixo  Verde

Grande. O  relator opinou  pela aprovação  da matéria,  de autoria  do

deputado Dimas Rodrigues (PPB), na forma do substitutivo nº 1.

      De acordo com o substitutivo, a requerimento dos interessados, o

Estado prestará  cooperação a  Janaúba, Matias  Cardoso,  Varzelândia,

Espinosa, Mamonas,  Verdelândia, Monte  Azul, Porteirinha,  Gameleira,

Pai Pedro,  Serranópolis, Nova  Porteirinha, Catuti e Mato Verde, para

orientar a  constituição e a manutenção de consórcio intermunicipal de

desenvolvimento sócio-econômico. Os estudos, levantamentos e programas

serão  feitos  em  regime  de  parceria,  obrigando-se  os  municípios

consorciados a  arcarem com, no mínimo, metade dos custos, na forma do

ajuste firmado.

     Cooperação -  O substitutivo  relaciona, ainda,  as iniciativas a

serem desenvolvidas sob a forma de cooperação. Entre elas, a prestação

de serviço  técnico-profissional  para  organização  de  consórcio;  a

avaliação de  investimentos que excedam a capacidade de mobilização de

recursos dos municípios consorciados; o auxílio na elaboração do plano

de  investimentos  dos  municípios  consorciados,  por  intermédio  da

Superintendência de  Desenvolvimento do Norte (Sudenor); e o estudo da

capacidade  de   cada  município   com   vistas   à   implantação   de

agroindústrias.

     Segundo o  relator, deputado  Arnaldo Penna,  o projeto  original

trazia dispositivos  inconstitucionais  por  significarem  invasão  de

competência e interferência do Estado na autonomia dos municípios.

     Ofícios do  Tribunal de  Justiça -  A Comissão  de Constituição e

Justiça aprovou,  ainda, pareceres  do  deputado  Simão  Pedro  Toledo

(PSDB) sobre ofícios do Tribunal de Justiça solicitando a concessão de

licença para processar criminalmente deputados.

     Com relação  ao ofício 18/96, que trata de suposto crime cometido

pelo deputado  Durval Ângelo  (PT), o relator opinou, preliminarmente,

pela  impossibilidade   de  concessão  da  licença  para  processar  o

parlamentar por  difamação e  injúria. A  queixa partiu  dos advogados

José Roberto Gonçalves e Beatriz Gonçalves de Rezende e o caso ocorreu

na época  em que  o deputado era vereador em Contagem, durante reunião

na sede do Diretório Municipal do PT.

     "Houve uma querela interna de partido entre o então vereador e os

advogados membros da legenda. Ela não pode transbordar para os limites

da Justiça,  salvo melhor  juízo", enfatizou  o relator,  Simão  Pedro

Toledo, citando  o inciso  6º do  art. 29 da Constituição Federal, que

prevê "a  inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e

votos no exercício do mandato e na circunscrição do município".

     Segundo o  art. 57 do Regimento Interno, "constatando que os atos

imputados ao deputado se incluem entre as hipóteses de inviolabilidade

parlamentar, a  Comissão emitirá parecer, a ser submetido ao Plenário,

pela impossibilidade de deliberação sobre a matéria e pela conseqüente

devolução do pedido ao Tribunal de Justiça".

     Já com  relação ao  ofício 19/96,  que trata do deputado Anivaldo

Coelho (PT), o relator opinou, de forma preliminar, pela possibilidade

de concessão  da licença  para processar o deputado. A denúncia, feita

pela Promotoria  de Justiça  de Congonhas,  refere-se  à  "invasão  de

estabelecimento industrial para embaraçar o curso normal do trabalho".

O suposto  crime teria  ocorrido em  1994, na  época em  que  Anivaldo

Coelho era  presidente do Sindicato Metabase de Congonhas e atuava nas

negociações salariais  da categoria. Os trabalhos na mina a céu aberto

da empresa  Etaminas teriam  sido paralisados  por  duas  horas  nesse

período.

     De acordo  com o  art. 57  do Regimento  Interno, a  partir desta

terça-feira (19),  o  deputado  Anivaldo  Coelho  terá  15  dias  para

apresentar defesa escrita e indicar provas. Apresentada a defesa, será

feita a  instrução probatória, não excedente a 10 dias, com emissão de

parecer,  nos   cinco  dias   seguintes,  em  que  se  concluirá  pelo

deferimento ou  indeferimento do  pedido de  licença.  A  Comissão  de

Constituição e  Justiça poderá requerer, ainda, diligências, se houver

necessidade.

     O parecer será posteriormente publicado no Diário do Legislativo,

distribuído em  avulsos e  incluído em  Ordem do  Dia do Plenário. Se,

pelo voto secreto da maioria dos membros da Assembléia, for admitida a

acusação, considerar-se-á  concedida a  licença  para  instauração  do

processo.

     Outras matérias - Apreciadas, também, proposições que dispensam a

apreciação do  Plenário e adiada a discussão do Projeto de Lei 991/96,

do deputado  Hely Tarquínio  (PSDB), que dispõe sobre a valorização da

Língua Portuguesa  no Estado.  O deputado  Arnaldo Penna,  relator  da

matéria, solicitou  prazo regimental para emitir parecer. Compareceram

à reunião os deputados Geraldo Santanna (sem partido), que a presidiu,

Arnaldo Penna  (PSDB), Anivaldo Coelho (PT), Simão Pedro Toledo (PSDB)

e Bilac Pinto (PFL).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031- 2907800