CCJ examina PL sobre consórcio e ofícios do TJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (19), parecer favorável do deputado Arnaldo Penna (PS...
20/11/1996 - 03:10CCJ examina PL sobre consórcio e ofícios do TJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (19), parecer favorável do deputado Arnaldo Penna (PSDB) ao Projeto de Lei 994/96, que dispõe sobre a cooperação do Estado para a constituição e a manutenção de consórcio de desenvolvimento sócio- econômico entre os municípios que integram a bacia do Baixo Verde Grande. O relator opinou pela aprovação da matéria, de autoria do deputado Dimas Rodrigues (PPB), na forma do substitutivo nº 1. De acordo com o substitutivo, a requerimento dos interessados, o Estado prestará cooperação a Janaúba, Matias Cardoso, Varzelândia, Espinosa, Mamonas, Verdelândia, Monte Azul, Porteirinha, Gameleira, Pai Pedro, Serranópolis, Nova Porteirinha, Catuti e Mato Verde, para orientar a constituição e a manutenção de consórcio intermunicipal de desenvolvimento sócio-econômico. Os estudos, levantamentos e programas serão feitos em regime de parceria, obrigando-se os municípios consorciados a arcarem com, no mínimo, metade dos custos, na forma do ajuste firmado. Cooperação - O substitutivo relaciona, ainda, as iniciativas a serem desenvolvidas sob a forma de cooperação. Entre elas, a prestação de serviço técnico-profissional para organização de consórcio; a avaliação de investimentos que excedam a capacidade de mobilização de recursos dos municípios consorciados; o auxílio na elaboração do plano de investimentos dos municípios consorciados, por intermédio da Superintendência de Desenvolvimento do Norte (Sudenor); e o estudo da capacidade de cada município com vistas à implantação de agroindústrias. Segundo o relator, deputado Arnaldo Penna, o projeto original trazia dispositivos inconstitucionais por significarem invasão de competência e interferência do Estado na autonomia dos municípios. Ofícios do Tribunal de Justiça - A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, ainda, pareceres do deputado Simão Pedro Toledo (PSDB) sobre ofícios do Tribunal de Justiça solicitando a concessão de licença para processar criminalmente deputados. Com relação ao ofício 18/96, que trata de suposto crime cometido pelo deputado Durval Ângelo (PT), o relator opinou, preliminarmente, pela impossibilidade de concessão da licença para processar o parlamentar por difamação e injúria. A queixa partiu dos advogados José Roberto Gonçalves e Beatriz Gonçalves de Rezende e o caso ocorreu na época em que o deputado era vereador em Contagem, durante reunião na sede do Diretório Municipal do PT. "Houve uma querela interna de partido entre o então vereador e os advogados membros da legenda. Ela não pode transbordar para os limites da Justiça, salvo melhor juízo", enfatizou o relator, Simão Pedro Toledo, citando o inciso 6º do art. 29 da Constituição Federal, que prevê "a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município". Segundo o art. 57 do Regimento Interno, "constatando que os atos imputados ao deputado se incluem entre as hipóteses de inviolabilidade parlamentar, a Comissão emitirá parecer, a ser submetido ao Plenário, pela impossibilidade de deliberação sobre a matéria e pela conseqüente devolução do pedido ao Tribunal de Justiça". Já com relação ao ofício 19/96, que trata do deputado Anivaldo Coelho (PT), o relator opinou, de forma preliminar, pela possibilidade de concessão da licença para processar o deputado. A denúncia, feita pela Promotoria de Justiça de Congonhas, refere-se à "invasão de estabelecimento industrial para embaraçar o curso normal do trabalho". O suposto crime teria ocorrido em 1994, na época em que Anivaldo Coelho era presidente do Sindicato Metabase de Congonhas e atuava nas negociações salariais da categoria. Os trabalhos na mina a céu aberto da empresa Etaminas teriam sido paralisados por duas horas nesse período. De acordo com o art. 57 do Regimento Interno, a partir desta terça-feira (19), o deputado Anivaldo Coelho terá 15 dias para apresentar defesa escrita e indicar provas. Apresentada a defesa, será feita a instrução probatória, não excedente a 10 dias, com emissão de parecer, nos cinco dias seguintes, em que se concluirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de licença. A Comissão de Constituição e Justiça poderá requerer, ainda, diligências, se houver necessidade. O parecer será posteriormente publicado no Diário do Legislativo, distribuído em avulsos e incluído em Ordem do Dia do Plenário. Se, pelo voto secreto da maioria dos membros da Assembléia, for admitida a acusação, considerar-se-á concedida a licença para instauração do processo. Outras matérias - Apreciadas, também, proposições que dispensam a apreciação do Plenário e adiada a discussão do Projeto de Lei 991/96, do deputado Hely Tarquínio (PSDB), que dispõe sobre a valorização da Língua Portuguesa no Estado. O deputado Arnaldo Penna, relator da matéria, solicitou prazo regimental para emitir parecer. Compareceram à reunião os deputados Geraldo Santanna (sem partido), que a presidiu, Arnaldo Penna (PSDB), Anivaldo Coelho (PT), Simão Pedro Toledo (PSDB) e Bilac Pinto (PFL).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031- 2907800