ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário
Os magistrados, servidores do Poder Judiciário e servidores do Ministério Público contribuirão com uma parcela compul...
31/10/1996 - 03:30ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário
Os magistrados, servidores do Poder Judiciário e servidores do Ministério Público contribuirão com uma parcela compulsória de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário bruto, para custeio de proventos de suas aposentadorias. A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, os projetos de lei 933/96, do Tribunal de Justiça e 949/96, da Procuradoria-Geral de Justiça que institui a contribuição previdenciária. Os dois projetos foram aprovados também em redação final, devendo seguir para sanção do governador, após serem publicados. O Executivo disporá de 15 dias para sancionar as proposições. O projeto do Tribunal de Justiça foi aprovado com as emendas números 2,3,4,6,7 e 8 da Comissão de Administração Pública, com destaque para a emenda nº 8, fruto de acordo de lideranças, estabelecendo que, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei criando o Fundo Previdenciário, a ser gerido com participação de servidores públicos. O desconto da contribuição ocorrerá 90 dias após a publicação da lei a ser sancionada pelo governador do Estado. O projeto da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovado com as emendas números 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, rejeitada a emenda nº 3, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT).A emenda número 1 trata da incidência sobre proventos de aposentadoria, remuneração mensal bruta e gratificação natalina, estabelecendo, ainda, que a definição dos meios e formas de cobrança da contribuição e medidas administrativas necessárias ao cumprimento da lei, serão objeto de regulamento. E a emenda número 2, suprime o artigo 7º, segundo o qual, o Ministério Público regulamentaria a lei em 90 dias contados da data de sua publicação. Também foram aprovados em 1º turno o projeto de lei 965/96, do governador do Estado, que cria unidade administrativa na estrutura orgânica da Secretaria de Educação; o projeto de lei 785/96, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que autoriza o Executivo a permutar imóvel com a Companhia Siderúrgica Pains, com a emenda nº 1; e, em 2º turno, o projeto de lei 560/95, do deputado Miguel Martini (PSDB), que dispõe sobre o controle e comercialização de thinner cuja composição química tenha solvente, também com a emenda nº 1.
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