ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário

Os magistrados, servidores do Poder Judiciário e servidores do Ministério Público contribuirão com uma parcela compul...

31/10/1996 - 03:30

ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário



      Os magistrados,  servidores do  Poder Judiciário e servidores do

Ministério Público  contribuirão com  uma parcela  compulsória de 3,5%

(três e  meio por  cento) sobre  o  salário  bruto,  para  custeio  de

proventos de suas aposentadorias. A Assembléia Legislativa aprovou, em

2º turno,  na forma do vencido em 1º turno, os projetos de lei 933/96,

do Tribunal  de Justiça e 949/96, da Procuradoria-Geral de Justiça que

institui  a   contribuição  previdenciária.  Os  dois  projetos  foram

aprovados também  em redação  final, devendo  seguir  para  sanção  do

governador, após serem publicados. O Executivo disporá de 15 dias para

sancionar as proposições.

      O projeto  do Tribunal  de Justiça  foi aprovado  com as emendas

números 2,3,4,6,7  e 8  da  Comissão  de  Administração  Pública,  com

destaque  para   a  emenda  nº  8,  fruto  de  acordo  de  lideranças,

estabelecendo  que,   o  Poder   Executivo  encaminhará  à  Assembléia

Legislativa projeto  de lei  criando o  Fundo  Previdenciário,  a  ser

gerido  com   participação  de  servidores  públicos.  O  desconto  da

contribuição  ocorrerá  90  dias  após  a  publicação  da  lei  a  ser

sancionada pelo governador do Estado.

      O projeto  da Procuradoria-Geral  de Justiça foi aprovado com as

emendas números 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, rejeitada

a emenda  nº 3,  de autoria  do deputado  Gilmar Machado (PT).A emenda

número  1  trata  da  incidência  sobre  proventos  de  aposentadoria,

remuneração  mensal  bruta  e  gratificação  natalina,  estabelecendo,

ainda, que  a definição dos meios e formas de cobrança da contribuição

e medidas  administrativas necessárias  ao cumprimento  da lei,  serão

objeto de  regulamento. E  a emenda  número 2,  suprime o  artigo  7º,

segundo o  qual, o  Ministério Público regulamentaria a lei em 90 dias

contados da data de sua publicação.

     Também foram  aprovados em  1º turno  o projeto de lei 965/96, do

governador do  Estado, que  cria unidade  administrativa na  estrutura

orgânica da  Secretaria de  Educação; o  projeto  de  lei  785/96,  do

deputado Marcelo  Gonçalves (PDT), que autoriza o Executivo a permutar

imóvel com  a Companhia Siderúrgica Pains, com a emenda nº 1; e, em 2º

turno, o projeto de lei 560/95, do deputado Miguel Martini (PSDB), que

dispõe sobre  o controle  e comercialização de thinner cuja composição

química tenha solvente, também com a emenda nº 1.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800