ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário
Os magistrados, servidores do Poder Judiciário e servidores do Ministério Público contribuirão com uma parcela compul...
31/10/1996 - 03:30ALEMG aprova custeio de aposentadoria do Judiciário
Os magistrados, servidores do Poder Judiciário e servidores do
Ministério Público contribuirão com uma parcela compulsória de 3,5%
(três e meio por cento) sobre o salário bruto, para custeio de
proventos de suas aposentadorias. A Assembléia Legislativa aprovou, em
2º turno, na forma do vencido em 1º turno, os projetos de lei 933/96,
do Tribunal de Justiça e 949/96, da Procuradoria-Geral de Justiça que
institui a contribuição previdenciária. Os dois projetos foram
aprovados também em redação final, devendo seguir para sanção do
governador, após serem publicados. O Executivo disporá de 15 dias para
sancionar as proposições.
O projeto do Tribunal de Justiça foi aprovado com as emendas
números 2,3,4,6,7 e 8 da Comissão de Administração Pública, com
destaque para a emenda nº 8, fruto de acordo de lideranças,
estabelecendo que, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia
Legislativa projeto de lei criando o Fundo Previdenciário, a ser
gerido com participação de servidores públicos. O desconto da
contribuição ocorrerá 90 dias após a publicação da lei a ser
sancionada pelo governador do Estado.
O projeto da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovado com as
emendas números 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, rejeitada
a emenda nº 3, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT).A emenda
número 1 trata da incidência sobre proventos de aposentadoria,
remuneração mensal bruta e gratificação natalina, estabelecendo,
ainda, que a definição dos meios e formas de cobrança da contribuição
e medidas administrativas necessárias ao cumprimento da lei, serão
objeto de regulamento. E a emenda número 2, suprime o artigo 7º,
segundo o qual, o Ministério Público regulamentaria a lei em 90 dias
contados da data de sua publicação.
Também foram aprovados em 1º turno o projeto de lei 965/96, do
governador do Estado, que cria unidade administrativa na estrutura
orgânica da Secretaria de Educação; o projeto de lei 785/96, do
deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que autoriza o Executivo a permutar
imóvel com a Companhia Siderúrgica Pains, com a emenda nº 1; e, em 2º
turno, o projeto de lei 560/95, do deputado Miguel Martini (PSDB), que
dispõe sobre o controle e comercialização de thinner cuja composição
química tenha solvente, também com a emenda nº 1.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800