Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV

Servidores do Quadro de Magistério da Secretaria de Estado da Educação não poderão participar do Programa de Demissão...

18/10/1996 - 03:30

Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV



    Servidores  do Quadro  de Magistério  da Secretaria  de Estado  da

Educação não  poderão participar do Programa de Demissão Voluntária do

Governo do  Estado.  A  Assembléia  Legislativa  decidiu,  na  reunião

extraordinária da  manhã de ontem (17/10), por maioria de votos manter

o veto  do governador  do Estado  ao artigo  16, da  proposição de lei

13.100, que  instituíu o  Programa Especial  de Exoneração Voluntária.

Além dos  servidores do  Magistério, ficaram excluídos integrantes das

Polícias Civil e Militar; da Defensoria Pública; Procuradoria-Geral da

Fazenda;   agentes   fiscais   de   tributos   estaduais   e   guardas

penitenciários.

      Na mesma  reunião, também por maioria ade deputados presentes em

Plenário, ficou  mantido o  veto parcial do governador à proposição de

lei 13.043,  que autoriza  o Poder  Executivo a  delegar, por  meio de

concessão ou  de permissão,  os serviços  públicos de  infra-estrutura

viária, estlrutura  operacional de terminais dos meios de transportes;

serviços de tratamento de esgotos sanitários.

      Ficou mantido  o veto  ao inciso  VII do  artigo 1º, que prevê a

elaboração de laudo técnico para apuração de responsabilidade civil em

razão de  dano provocado  por acidente  de trânsito;  o artigo 4º, que

prevê a  criação de  comissão para  acompanhamento e fiscalização para

cada concessão  de serviço público; o artigo 6º que prevê a divulgação

de ato de revisão de tarifas públicas em jornais de grande circulação;

o artigo  8º e  seu  parágrafo  único,  que  prorrogam  concessões  ou

permissões anteriores, de modo amplo e indiscriminado. E o artigo 10º,

por induzir  regra que  permite ao  concessionário  ou  permissionário

fazer compensação de crédito com o Estado.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800