Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV
Servidores do Quadro de Magistério da Secretaria de Estado da Educação não poderão participar do Programa de Demissão...
18/10/1996 - 03:30Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV
Servidores do Quadro de Magistério da Secretaria de Estado da Educação não poderão participar do Programa de Demissão Voluntária do Governo do Estado. A Assembléia Legislativa decidiu, na reunião extraordinária da manhã de ontem (17/10), por maioria de votos manter o veto do governador do Estado ao artigo 16, da proposição de lei 13.100, que instituíu o Programa Especial de Exoneração Voluntária. Além dos servidores do Magistério, ficaram excluídos integrantes das Polícias Civil e Militar; da Defensoria Pública; Procuradoria-Geral da Fazenda; agentes fiscais de tributos estaduais e guardas penitenciários. Na mesma reunião, também por maioria ade deputados presentes em Plenário, ficou mantido o veto parcial do governador à proposição de lei 13.043, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos de infra-estrutura viária, estlrutura operacional de terminais dos meios de transportes; serviços de tratamento de esgotos sanitários. Ficou mantido o veto ao inciso VII do artigo 1º, que prevê a elaboração de laudo técnico para apuração de responsabilidade civil em razão de dano provocado por acidente de trânsito; o artigo 4º, que prevê a criação de comissão para acompanhamento e fiscalização para cada concessão de serviço público; o artigo 6º que prevê a divulgação de ato de revisão de tarifas públicas em jornais de grande circulação; o artigo 8º e seu parágrafo único, que prorrogam concessões ou permissões anteriores, de modo amplo e indiscriminado. E o artigo 10º, por induzir regra que permite ao concessionário ou permissionário fazer compensação de crédito com o Estado.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800