Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV
Servidores do Quadro de Magistério da Secretaria de Estado da Educação não poderão participar do Programa de Demissão...
18/10/1996 - 03:30Manutenção de veto deixa servidor da educação fora do PDV
Servidores do Quadro de Magistério da Secretaria de Estado da
Educação não poderão participar do Programa de Demissão Voluntária do
Governo do Estado. A Assembléia Legislativa decidiu, na reunião
extraordinária da manhã de ontem (17/10), por maioria de votos manter
o veto do governador do Estado ao artigo 16, da proposição de lei
13.100, que instituíu o Programa Especial de Exoneração Voluntária.
Além dos servidores do Magistério, ficaram excluídos integrantes das
Polícias Civil e Militar; da Defensoria Pública; Procuradoria-Geral da
Fazenda; agentes fiscais de tributos estaduais e guardas
penitenciários.
Na mesma reunião, também por maioria ade deputados presentes em
Plenário, ficou mantido o veto parcial do governador à proposição de
lei 13.043, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de
concessão ou de permissão, os serviços públicos de infra-estrutura
viária, estlrutura operacional de terminais dos meios de transportes;
serviços de tratamento de esgotos sanitários.
Ficou mantido o veto ao inciso VII do artigo 1º, que prevê a
elaboração de laudo técnico para apuração de responsabilidade civil em
razão de dano provocado por acidente de trânsito; o artigo 4º, que
prevê a criação de comissão para acompanhamento e fiscalização para
cada concessão de serviço público; o artigo 6º que prevê a divulgação
de ato de revisão de tarifas públicas em jornais de grande circulação;
o artigo 8º e seu parágrafo único, que prorrogam concessões ou
permissões anteriores, de modo amplo e indiscriminado. E o artigo 10º,
por induzir regra que permite ao concessionário ou permissionário
fazer compensação de crédito com o Estado.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800