Turismo
As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçament...
25/10/1996 - 03:30Turismo
As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovaram ontem, em reunião conjunta, pareceres favoráveis à aprovação de dois projetos resultantes do seminário sobre Turismo realizado pela Assembléia Legislativa. O PL 987/96 reestrutura o Conselho Estadual de Turismo e o PL 988/96 dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo. Ambos são de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer. O PL 987/96 determina que ao Conselho Estadual de Turismo (CET), que integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, compete a formulação da política estadual de turismo, acompanhando sua execução, fixação de prioridades, captação e aplicação de recursos. O Conselho deverá deliberar sobre as propostas de planos estaduais e programas regionais de apoio e incentivo ao turismo como atividade econômica, bem como propor a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico. Também será o responsável por fixar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado, entre outras atribuições. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Olinto Godinho. A relatora da Comissão de Administração Pública, deputada Elbe Brandão, apresentou seis emendas ao projeto, todas aprovadas. A de número 1, acrescenta a expressão "por subordinação" ao artigo 1º, definindo com mais precisão a ordem hierárquica do Conselho em relação à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo. A emenda número 2 modifica o inciso III do artigo 3º substituindo, na composição do Conselho, os secretários adjuntos por "um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral". Amenda 3 acrescenta ao artigo 3º inciso indicando a participação de "um representante da Secretaria de Cultura". A emenda número 4 modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 3º determinando que caberá ao secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo indicar os representantes da sociedade civil, caso as entidades não o façam no prazo de 60 dias, contado da convocação do colégio eleitoral. A emenda nº 5 altera o artigo 4º, determinando que caberá ao governador a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Turismo, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. A emenda 6 dá ao artigo 5º a seguinte redação: "A presidência contará com o auxílio de conselheiros eleitos com esta finalidade, em votação secreta, na primeira reunião realizada após a aprovação do Regimento Interno". Depois de aprovadas as emendas da Comissão de Administração, a Comissão de Educação, através do relator, deputado Anderson Adauto, apresentou a emenda número 7, que acrescenta dois novos membros ao Conselho Estadual de Turismo, a fim de manter a paridade do Conselho, uma vez que a Comissão sentiu a necessidade de acrescentar, na representação do Poder Executivo, um membro da Secretaria de Meio Ambiente. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer do deputado Geraldo Rezende favorável ao projeto com as emendas apresentadas. Plano Mineiro de Turismo segue diretrizes do PMDI Na mesma reunião conjunta, os deputados aprovaram pareceres de primeiro turno pela aprovação do projeto que institui o Plano Mineiro de Turismo. De acordo com o projeto, o Plano atenderá ao disposto no artigo 243 da Constituição do Estado e aos objetivos, diretrizes e estratégias estabelecidaos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). O referido plano tem por fundamento, segundo o projeto, os seguintes princípios: valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural e regiões do Estado; integração e desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado; projeção de Minas no País e no exterior; promoção do homem; e desenvolvimento do turismo interno. Durante a discussão, a relatora Elbe Brandão, da Comissão de Administração Pública, apresentou a emenda nº 1, dando ao artigo 13 a seguinte redação: revogam-se as diretrizes em contrário, especialmente a lei 11.483 de 7 de junhjo de 1994. As demais comissão aprovaram pareceres na forma original do projeto. Os relatores foram os deputados Simão Pedro Toledo, pela Comissão de Constituição e Justiça; Anderson Adauto, pela Comissão de Educação; Elbe Brandão, pela Comissão de Administração Pública; e Geraldo Rezende, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Participaram da reunião os deputados Geraldo Santanna (sem partido), que a presidiu; Simão Pedro Toledo (PSDB), Olinto Godinho (PL), Paulo Piau (PFL), Elbe Brandão (PSDB), Anderson Adauto (PMDB), Gilmar Machado (PT), Ajalmar Silva (PSDB), Antônio Genaro (PPB), Alencar da Silveira Jr. (PSDB), Jorge Hannas (PFL), Ivo José (PT) e Geraldo Rezende (PMDB)
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