Turismo

As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçament...

25/10/1996 - 03:30

Turismo



     As  Comissões   de  Constituição   e  Justiça,  de  Educação,  de

Administração Pública  e de  Fiscalização  Financeira  e  Orçamentária

aprovaram ontem, em reunião conjunta, pareceres favoráveis à aprovação

de dois projetos resultantes do seminário sobre Turismo realizado pela

Assembléia Legislativa. O PL 987/96 reestrutura o Conselho Estadual de

Turismo e  o PL  988/96 dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo. Ambos

são de  autoria da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e

Lazer.

     O PL  987/96 determina que ao Conselho Estadual de Turismo (CET),

que integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Indústria,

do Comércio e do Turismo, compete a formulação da política estadual de

turismo, acompanhando sua execução, fixação de prioridades, captação e

aplicação de  recursos. O Conselho deverá deliberar sobre as propostas

de planos  estaduais e  programas regionais  de apoio  e incentivo  ao

turismo como  atividade econômica,  bem como  propor  a  criação  e  o

aperfeiçoamento  de   instrumentos  de   estímulo  ao  desenvolvimento

turístico. Também será o responsável por fixar o calendário oficial de

eventos turísticos do Estado, entre outras atribuições.

     O projeto  recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e

juridicidade  do  relator  da  Comissão  de  Constituição  e  Justiça,

deputado Olinto  Godinho. A  relatora  da  Comissão  de  Administração

Pública, deputada  Elbe Brandão,  apresentou seis  emendas ao projeto,

todas  aprovadas.   A  de   número  1,  acrescenta  a  expressão  "por

subordinação" ao  artigo 1º,  definindo  com  mais  precisão  a  ordem

hierárquica  do   Conselho  em  relação  à  Secretaria  de  Estado  da

Indústria, do  Comércio e  do Turismo.  A emenda  número 2  modifica o

inciso III  do artigo  3º substituindo,  na composição do Conselho, os

secretários adjuntos  por "um representante da Secretaria de Estado do

Planejamento e  Coordenação Geral".  Amenda 3  acrescenta ao artigo 3º

inciso indicando  a participação de "um representante da Secretaria de

Cultura".

     A emenda número 4 modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 3º

determinando que  caberá ao  secretário de  Estado  da  Indústria,  do

Comércio e  do Turismo  indicar os  representantes da sociedade civil,

caso as  entidades não  o façam  no  prazo  de  60  dias,  contado  da

convocação do  colégio eleitoral.  A emenda  nº 5  altera o artigo 4º,

determinando que  caberá ao  governador  a  nomeação  dos  membros  do

Conselho Estadual  de Turismo, para um mandato de dois anos, permitida

uma recondução.  A emenda  6 dá  ao artigo  5º a  seguinte redação: "A

presidência contará  com o  auxílio de  conselheiros eleitos  com esta

finalidade, em  votação secreta,  na primeira reunião realizada após a

aprovação do Regimento Interno".

     Depois de  aprovadas as  emendas da  Comissão de Administração, a

Comissão de  Educação, através  do relator,  deputado Anderson Adauto,

apresentou a  emenda número  7, que  acrescenta dois  novos membros ao

Conselho Estadual  de Turismo, a fim de manter a paridade do Conselho,

uma vez  que a  Comissão  sentiu  a  necessidade  de  acrescentar,  na

representação do  Poder Executivo,  um membro  da Secretaria  de  Meio

Ambiente. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou

parecer do  deputado Geraldo  Rezende  favorável  ao  projeto  com  as

emendas apresentadas.



     Plano Mineiro de Turismo segue diretrizes do PMDI

     Na mesma  reunião conjunta,  os deputados  aprovaram pareceres de

primeiro turno  pela aprovação do projeto que institui o Plano Mineiro

de Turismo.  De acordo  com o projeto, o Plano atenderá ao disposto no

artigo 243  da Constituição  do Estado  e aos  objetivos, diretrizes e

estratégias  estabelecidaos   no  Plano   Mineiro  de  Desenvolvimento

Integrado (PMDI).

     O referido  plano tem  por  fundamento,  segundo  o  projeto,  os

seguintes  princípios:   valorização  e   preservação  do   patrimônio

histórico-cultural e  regiões do  Estado; integração e desenvolvimento

econômico e  social das  diversas regiões do Estado; projeção de Minas

no País e no exterior; promoção do homem; e desenvolvimento do turismo

interno.

     Durante a  discussão, a  relatora Elbe  Brandão, da  Comissão  de

Administração Pública,  apresentou a emenda nº 1, dando ao artigo 13 a

seguinte redação: revogam-se as diretrizes em contrário, especialmente

a lei  11.483 de  7 de  junhjo de  1994. As  demais comissão aprovaram

pareceres  na  forma  original  do  projeto.  Os  relatores  foram  os

deputados Simão Pedro Toledo, pela Comissão de Constituição e Justiça;

Anderson  Adauto,  pela  Comissão  de  Educação;  Elbe  Brandão,  pela

Comissão de Administração Pública; e Geraldo Rezende, pela Comissão de

Fiscalização Financeira e Orçamentária.

     Participaram  da  reunião  os  deputados  Geraldo  Santanna  (sem

partido), que  a presidiu;  Simão Pedro  Toledo (PSDB), Olinto Godinho

(PL), Paulo  Piau (PFL),  Elbe Brandão (PSDB), Anderson Adauto (PMDB),

Gilmar Machado  (PT), Ajalmar  Silva  (PSDB),  Antônio  Genaro  (PPB),

Alencar da  Silveira Jr.  (PSDB), Jorge  Hannas (PFL), Ivo José (PT) e

Geraldo Rezende (PMDB)

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800