Turismo
As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçament...
25/10/1996 - 03:30Turismo
As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
aprovaram ontem, em reunião conjunta, pareceres favoráveis à aprovação
de dois projetos resultantes do seminário sobre Turismo realizado pela
Assembléia Legislativa. O PL 987/96 reestrutura o Conselho Estadual de
Turismo e o PL 988/96 dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo. Ambos
são de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e
Lazer.
O PL 987/96 determina que ao Conselho Estadual de Turismo (CET),
que integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Indústria,
do Comércio e do Turismo, compete a formulação da política estadual de
turismo, acompanhando sua execução, fixação de prioridades, captação e
aplicação de recursos. O Conselho deverá deliberar sobre as propostas
de planos estaduais e programas regionais de apoio e incentivo ao
turismo como atividade econômica, bem como propor a criação e o
aperfeiçoamento de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento
turístico. Também será o responsável por fixar o calendário oficial de
eventos turísticos do Estado, entre outras atribuições.
O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do relator da Comissão de Constituição e Justiça,
deputado Olinto Godinho. A relatora da Comissão de Administração
Pública, deputada Elbe Brandão, apresentou seis emendas ao projeto,
todas aprovadas. A de número 1, acrescenta a expressão "por
subordinação" ao artigo 1º, definindo com mais precisão a ordem
hierárquica do Conselho em relação à Secretaria de Estado da
Indústria, do Comércio e do Turismo. A emenda número 2 modifica o
inciso III do artigo 3º substituindo, na composição do Conselho, os
secretários adjuntos por "um representante da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral". Amenda 3 acrescenta ao artigo 3º
inciso indicando a participação de "um representante da Secretaria de
Cultura".
A emenda número 4 modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 3º
determinando que caberá ao secretário de Estado da Indústria, do
Comércio e do Turismo indicar os representantes da sociedade civil,
caso as entidades não o façam no prazo de 60 dias, contado da
convocação do colégio eleitoral. A emenda nº 5 altera o artigo 4º,
determinando que caberá ao governador a nomeação dos membros do
Conselho Estadual de Turismo, para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução. A emenda 6 dá ao artigo 5º a seguinte redação: "A
presidência contará com o auxílio de conselheiros eleitos com esta
finalidade, em votação secreta, na primeira reunião realizada após a
aprovação do Regimento Interno".
Depois de aprovadas as emendas da Comissão de Administração, a
Comissão de Educação, através do relator, deputado Anderson Adauto,
apresentou a emenda número 7, que acrescenta dois novos membros ao
Conselho Estadual de Turismo, a fim de manter a paridade do Conselho,
uma vez que a Comissão sentiu a necessidade de acrescentar, na
representação do Poder Executivo, um membro da Secretaria de Meio
Ambiente. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou
parecer do deputado Geraldo Rezende favorável ao projeto com as
emendas apresentadas.
Plano Mineiro de Turismo segue diretrizes do PMDI
Na mesma reunião conjunta, os deputados aprovaram pareceres de
primeiro turno pela aprovação do projeto que institui o Plano Mineiro
de Turismo. De acordo com o projeto, o Plano atenderá ao disposto no
artigo 243 da Constituição do Estado e aos objetivos, diretrizes e
estratégias estabelecidaos no Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (PMDI).
O referido plano tem por fundamento, segundo o projeto, os
seguintes princípios: valorização e preservação do patrimônio
histórico-cultural e regiões do Estado; integração e desenvolvimento
econômico e social das diversas regiões do Estado; projeção de Minas
no País e no exterior; promoção do homem; e desenvolvimento do turismo
interno.
Durante a discussão, a relatora Elbe Brandão, da Comissão de
Administração Pública, apresentou a emenda nº 1, dando ao artigo 13 a
seguinte redação: revogam-se as diretrizes em contrário, especialmente
a lei 11.483 de 7 de junhjo de 1994. As demais comissão aprovaram
pareceres na forma original do projeto. Os relatores foram os
deputados Simão Pedro Toledo, pela Comissão de Constituição e Justiça;
Anderson Adauto, pela Comissão de Educação; Elbe Brandão, pela
Comissão de Administração Pública; e Geraldo Rezende, pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Participaram da reunião os deputados Geraldo Santanna (sem
partido), que a presidiu; Simão Pedro Toledo (PSDB), Olinto Godinho
(PL), Paulo Piau (PFL), Elbe Brandão (PSDB), Anderson Adauto (PMDB),
Gilmar Machado (PT), Ajalmar Silva (PSDB), Antônio Genaro (PPB),
Alencar da Silveira Jr. (PSDB), Jorge Hannas (PFL), Ivo José (PT) e
Geraldo Rezende (PMDB)
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800