Aprovado substitutivo ao PL que trata da conservação de solos
A Comissão de Agropecuária e Política Rural aprovou nesta quinta- feira parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL...
25/10/1996 - 03:30Aprovado substitutivo ao PL que trata da conservação de solos
A Comissão de Agropecuária e Política Rural aprovou nesta quinta-
feira parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL) ao Projeto de Lei
865/96, de autoria da própria Comissão, que dispõe sobre a ocupação, o
uso, o manejo e a conservação do solo agrícola em Minas Gerais, na
forma do substitutivo nº 1. O PL é fruto das discussões desenvolvidas
pelos representantes dos diversos órgãos e entidades, públicos e
privados, que participaram do Fórum Técnico "Terra Viva - Uso, Manejo
e Conservação do Solo", promovido pela Assembléia em novembro do ano
passado.
Na fundamentação do parecer, Paulo Piau afirma que várias emendas
proponto modificações do PL foram apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça, e outras sugeridas por órgãos públicos e
entidades da sociedade civil ligados ao tema da conservação de solos e
da produção agropecuária. Por isso, o parlamentar decidiu por
apresentar o substitutivo.
Paulo Piau diz que uma questão que merece destaque, apresentada
por especialistas que analisaram o projeto, se refere à proteção dos
recursos hídricos, "que constitui objetivo essencial dos programas de
conversação de solos." Na avaliação do parlamentar, a versão original
do projeto não tratava do assunto convenientemente, motivo pelo qual
foram inseridos dispositivos que tratam dos recursos hídricos no
substitutivo.
O relator ainda destacou que deixou de considerar as emendas nºs
3, 4, 5 e 7, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, por
entender que elas eram contrárias aos objetivos da futura lei de
solos. As emendas 1, 2, 6 e 8, diz, foram acolhidas integralmente ou
com pequenas alterações.
Substitutivo mantém essência - Paulo Piau afirma, ainda, que o
substitutivo não altera a essência do PL. O artigo 1º prevê que o solo
agrícola é bem de interesse comum a todos os habitantes do Estado,
cabendo ao Poder Público disciplinar o seu uso, ocupação e
conservação.
O artigo 3º estabelece que para consecução dos objetivos na lei,
o Poder Executivo, por meio de órgão colegiado, interinstitucional e
com participação paritária da sociedade civil, estabelecerá regiões
prioritárias para conversação de solos e identificará áreas de risco
de erosão e desertificação e de preservação de mananciais, com vistas
à sua recuperação e proteção.
E o artigo 4º prevê que compete ao órgão colegiado, entre outras
ações, definir a política estadual de convervação de solos, aprovar o
Plano Estadual de Manejo e Conversação de Solos e definir diretrizes
para a criação de comissões regionais e municipais de conservação de
solos.
Também está previsto no substitutivo, no artigo 7º, que o Poder
Executivo criará, na estrutura ou entidade ligados à Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 180 dias,
contados a partir da publicação da lei, um serviço específico de
conversação de solos, com diversas finalidades, como identificar áreas
de risco iminente de erosão e desertificação e degradação de
mananciais, estabelecendo critérios técnicos de recuperação e
preservação.
E o artigo 14º estabelece que as práticas e procedimentos
necessários ao cumprimento da lei, "consoante o plano técnico
específico", terão prioridade nas linhas de financiamento das
entidades oficiais de crédito, bem como naquelas que dependam da ação
do poder público estadual para sua liberação.
Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PFL) -
presidente, Olinto Godinho (PL), Elbe Brandão (PSDB) e Ajalmar Silva
(PSDB).
Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 0312907800