Aprovado substitutivo ao PL que trata da conservação de solos

A Comissão de Agropecuária e Política Rural aprovou nesta quinta- feira parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL...

25/10/1996 - 03:30

Aprovado substitutivo ao PL que trata da conservação de solos



     A Comissão de Agropecuária e Política Rural aprovou nesta quinta-

feira parecer favorável do deputado Paulo Piau (PFL) ao Projeto de Lei

865/96, de autoria da própria Comissão, que dispõe sobre a ocupação, o

uso, o  manejo e  a conservação  do solo  agrícola em Minas Gerais, na

forma do  substitutivo nº 1. O PL é fruto das discussões desenvolvidas

pelos representantes  dos diversos  órgãos  e  entidades,  públicos  e

privados, que  participaram do Fórum Técnico "Terra Viva - Uso, Manejo

e Conservação  do Solo",  promovido pela Assembléia em novembro do ano

passado.

     Na fundamentação do parecer, Paulo Piau afirma que várias emendas

proponto modificações  do  PL  foram  apresentadas  pela  Comissão  de

Constituição e  Justiça, e  outras sugeridas  por  órgãos  públicos  e

entidades da sociedade civil ligados ao tema da conservação de solos e

da  produção   agropecuária.  Por  isso,  o  parlamentar  decidiu  por

apresentar o substitutivo.

     Paulo Piau  diz que  uma questão que merece destaque, apresentada

por especialistas  que analisaram  o projeto, se refere à proteção dos

recursos hídricos,  "que constitui objetivo essencial dos programas de

conversação de  solos." Na avaliação do parlamentar, a versão original

do projeto  não tratava  do assunto convenientemente, motivo pelo qual

foram inseridos  dispositivos que  tratam  dos  recursos  hídricos  no

substitutivo.

     O relator  ainda destacou que deixou de considerar as emendas nºs

3, 4, 5 e 7, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, por

entender que  elas eram  contrárias aos  objetivos da  futura  lei  de

solos. As  emendas 1,  2, 6 e 8, diz, foram acolhidas integralmente ou

com pequenas alterações.

     Substitutivo mantém  essência -   Paulo Piau afirma, ainda, que o

substitutivo não altera a essência do PL. O artigo 1º prevê que o solo

agrícola é  bem de  interesse comum  a todos  os habitantes do Estado,

cabendo  ao   Poder  Público   disciplinar  o   seu  uso,  ocupação  e

conservação.

     O artigo  3º estabelece que para consecução dos objetivos na lei,

o Poder  Executivo, por  meio de órgão colegiado, interinstitucional e

com participação  paritária da  sociedade civil,  estabelecerá regiões

prioritárias para  conversação de  solos e identificará áreas de risco

de erosão  e desertificação e de preservação de mananciais, com vistas

à sua recuperação e proteção.

     E o  artigo 4º prevê que compete ao órgão colegiado, entre outras

ações, definir  a política estadual de convervação de solos, aprovar o

Plano Estadual  de Manejo  e Conversação de Solos e definir diretrizes

para a  criação de  comissões regionais e municipais de conservação de

solos.

     Também está  previsto no  substitutivo, no artigo 7º, que o Poder

Executivo criará,  na estrutura  ou entidade  ligados à  Secretaria de

Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 180 dias,

contados a  partir da  publicação da  lei, um  serviço  específico  de

conversação de solos, com diversas finalidades, como identificar áreas

de  risco   iminente  de  erosão  e  desertificação  e  degradação  de

mananciais,  estabelecendo   critérios  técnicos   de  recuperação   e

preservação.

     E o  artigo  14º  estabelece  que  as  práticas  e  procedimentos

necessários  ao   cumprimento  da  lei,  "consoante  o  plano  técnico

específico",  terão   prioridade  nas   linhas  de  financiamento  das

entidades oficiais  de crédito, bem como naquelas que dependam da ação

do poder público estadual para sua liberação.

     Participaram  da   reunião  os   deputados  Paulo  Piau  (PFL)  -

presidente, Olinto  Godinho (PL),  Elbe Brandão (PSDB) e Ajalmar Silva

(PSDB).

Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 0312907800