Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96
Municípios com terras inundadas poderão ter compensação financeira O PL 888/96, de autoria do deputado Bilac Pinto (P...
17/10/1996 - 03:30Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96
Municípios com terras inundadas
poderão ter compensação financeira
O PL 888/96, de autoria do deputado Bilac Pinto (PFL), recebeu
parecer favorável, de 1º turno, na Comissão de Política Energética,
Hídrica e Minerária. O relator, Anivaldo Coelho (PT), opinou pela sua
aprovação, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, com a emenda nº 1, que estabelece juros de mora de 1% e
multa de até 2% para os pagamentos em atraso, da cota de que trata o
PL.
O projeto estabelece uma compensação financeira de 3% sobre o
valor do faturamento líquido resultante da venda de água, a ser
distribuída aos municípios que tiverem terras inundadas,
proporcionalmente ao volume do reservatório ali contido. Essa
compensação é um dos pressupostos fundamentais do modelo
usuário/poluidor-pagador, que vem sendo adotado no mundo inteiro. No
Brasil, a Câmara Federal já analisa um projeto de lei adequando a
política nacional a esse modelo e a Lei estadual nº 11.504/94, que
institui a política estadual de recursos hídricos, também adota esse
formado.
O projeto original, do deputado Bilac Pinto, sugeria como
critério para a distribuição do recurso arrecadado o volume d'água dos
reservatórios, mas, no substitutivo, esse critério foi questionado
pela dificuldade de avaliação desse indicador, em face das variações
do nível d'água ao longo do ano, prevalecendo o parâmetro de terras
inundadas.
Orçamento para 1997
Durante reunião da Comissão, presidida pelo deputado Bilac Pinto,
foi aprovado ainda o requerimento nº 1558/96, do deputado Dimas
Rodrigues (PPB), pedindo aumento da capacidade de energia elétrica
para os municípios de Janaúba, Jaíba e Porteirinha. O presidente
comunicou ainda, aos membros da Comissão, que eles terão o prazo de 11
a 25 de outubro para encaminhar emendas ao projeto de lei que trata do
Orçamento do Estado para o exercício de 1997.
Responsável pela informação: Patricia Duarte - GCS - 031-2907800