Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96
Municípios com terras inundadas poderão ter compensação financeira O PL 888/96, de autoria do deputado Bilac Pinto (P...
17/10/1996 - 03:30Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96
Municípios com terras inundadas poderão ter compensação financeira O PL 888/96, de autoria do deputado Bilac Pinto (PFL), recebeu parecer favorável, de 1º turno, na Comissão de Política Energética, Hídrica e Minerária. O relator, Anivaldo Coelho (PT), opinou pela sua aprovação, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que estabelece juros de mora de 1% e multa de até 2% para os pagamentos em atraso, da cota de que trata o PL. O projeto estabelece uma compensação financeira de 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda de água, a ser distribuída aos municípios que tiverem terras inundadas, proporcionalmente ao volume do reservatório ali contido. Essa compensação é um dos pressupostos fundamentais do modelo usuário/poluidor-pagador, que vem sendo adotado no mundo inteiro. No Brasil, a Câmara Federal já analisa um projeto de lei adequando a política nacional a esse modelo e a Lei estadual nº 11.504/94, que institui a política estadual de recursos hídricos, também adota esse formado. O projeto original, do deputado Bilac Pinto, sugeria como critério para a distribuição do recurso arrecadado o volume d'água dos reservatórios, mas, no substitutivo, esse critério foi questionado pela dificuldade de avaliação desse indicador, em face das variações do nível d'água ao longo do ano, prevalecendo o parâmetro de terras inundadas. Orçamento para 1997 Durante reunião da Comissão, presidida pelo deputado Bilac Pinto, foi aprovado ainda o requerimento nº 1558/96, do deputado Dimas Rodrigues (PPB), pedindo aumento da capacidade de energia elétrica para os municípios de Janaúba, Jaíba e Porteirinha. O presidente comunicou ainda, aos membros da Comissão, que eles terão o prazo de 11 a 25 de outubro para encaminhar emendas ao projeto de lei que trata do Orçamento do Estado para o exercício de 1997.
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