Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96

Municípios com terras inundadas poderão ter compensação financeira O PL 888/96, de autoria do deputado Bilac Pinto (P...

17/10/1996 - 03:30

Aprovado da C. Politíca Energética ao PL 888/96



     Municípios com terras inundadas

     poderão ter compensação financeira

     O PL  888/96, de  autoria do  deputado Bilac Pinto (PFL), recebeu

parecer favorável,  de 1º  turno, na  Comissão de Política Energética,

Hídrica e  Minerária. O relator, Anivaldo Coelho (PT), opinou pela sua

aprovação, na  forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição

e Justiça,  com a  emenda nº  1, que  estabelece juros de mora de 1% e

multa de  até 2%  para os pagamentos em atraso, da cota de que trata o

PL.

     O projeto  estabelece uma  compensação financeira  de 3%  sobre o

valor do  faturamento líquido  resultante da  venda  de  água,  a  ser

distribuída   aos    municípios   que    tiverem   terras   inundadas,

proporcionalmente  ao   volume  do   reservatório  ali  contido.  Essa

compensação   é   um   dos   pressupostos   fundamentais   do   modelo

usuário/poluidor-pagador, que  vem sendo  adotado no mundo inteiro. No

Brasil, a  Câmara Federal  já analisa  um projeto  de lei  adequando a

política nacional  a esse  modelo e  a Lei  estadual nº 11.504/94, que

institui a  política estadual  de recursos hídricos, também adota esse

formado.

     O  projeto  original,  do  deputado  Bilac  Pinto,  sugeria  como

critério para a distribuição do recurso arrecadado o volume d'água dos

reservatórios, mas,  no substitutivo,  esse critério  foi  questionado

pela dificuldade  de avaliação  desse indicador, em face das variações

do nível  d'água ao  longo do  ano, prevalecendo o parâmetro de terras

inundadas.

     Orçamento para 1997

     Durante reunião da Comissão, presidida pelo deputado Bilac Pinto,

foi aprovado  ainda o  requerimento  nº  1558/96,  do  deputado  Dimas

Rodrigues (PPB),  pedindo aumento  da capacidade  de energia  elétrica

para os  municípios de  Janaúba, Jaíba  e  Porteirinha.  O  presidente

comunicou ainda, aos membros da Comissão, que eles terão o prazo de 11



a 25 de outubro para encaminhar emendas ao projeto de lei que trata do

Orçamento do Estado para o exercício de 1997.

Responsável pela informação: Patricia Duarte - GCS - 031-2907800