Aprovados em 1º turno projetos polêmicos do governador

Depois de duas semanas de intensa obstrução mantida pelas oposições, todos os projetos considerados polêmicos, tramit...

23/09/1996 - 08:46

Aprovados em 1º turno projetos polêmicos do governador






       Depois   de  duas semanas  de intensa  obstrução mantida  pelas

oposições, todos  os projetos  considerados polêmicos,  tramitando  em

caráter de  urgência    solicitada  pelo governador  do Estado,  foram

votados e  aprovados na  reunião  extraordinária  da  manhã  de  ontem

(27/10). Por  44 votos  a favor  e 5 votos contrários, foi aprovado em

turno único  o projeto  de lei  428/95, do  governador do  Estado, que

autoriza o  Poder Executivo   a  constituir a empresa pública Caixa de

amortização  da Dívida-CADIV, na forma do substitutivo nº 1 .

      O projeto   recebeu  sete emendas  apresentadas  no  decurso  da

tramitação. Apenas  a emenda  nº 7,  de autoria  do  deputado  Antônio

Júlio,  foi   acatada  pelo  Plenário.  A  emenda  delega  poderes  ao

secretário de Estado da Fazenda a promover ajuste de débitos da dívida

ativa de contribuintes para com o Estado, através de decreto.

      A aprovação da emenda nº 7 levou a bancada do PT a se retirar do

Plenário em protesto. Para o líder petista, deputado Gilmar Machado, a

aprovação da emenda vai contribuir para anistiar os maus contribuintes

em débito  para com os cofres estaduais. Contestando as declarações do

líder  petista,   o  deputado   Antônio  Júlio   alegou  que  ela  irá

desburocratizar  a   máquina  da  Procuradoria  da  Fazenda,  que  vem

encontrando dificuldades  para receber débitos em atraso, que chagam a

R$ 1 bilhão de reais em todo o Estado.
CAPITAL

      O   segundo projeto polêmico, de número 430/95, do governador do

Estado, que  autoriza a alienação de ações de propriedade do Estado no

capital social  da  CEMIG  e  do  BEMGE,  foi  aprovado  pelos  demais

deputados que permaneceram em Plenário. A alienação das ações do BEMGE

e dA CEMIG constituirão aporte ao capital da CADIV, no valor de R$ 400

milhões de  reais. Durante  a fase  de  obstrução,  a  bancada  do  PT

argumentou que  a CEMIG  e o BEMGE  poderão correr riscos sérios com a

alienação das ações, caso a CADIV fracasse na administração  da dívida



mobiliária de  R$ 6  bilhões de  reais. O projeto recebeu 8 emendas de

segundo turno, sendo todas rejeitadas pelo Plenário.

      Os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 429/95, do

governador do  Estado, que  autoriza  a  realização  de  operações  de

crédito no valor de R$ 1.200 ( um bilhão e duzentos milhões de reais),

para o  giro da  dívida mobiliária  do Estado  . O  projeto recebeu  a

emenda nº  1, do  líder do governo, deputado Romeu Queiroz, acrescendo

em mais R$ 260 milhões de reais o valor da operação de crédito.

     Foi aprovado, em 2º turno, o projeto de lei 431/95, do governador

do Estado,  que autoriza  alienação das ações do Banco de Crédito Real

de Minas  Gerais. A  matéria foi  aprovada na  forma do  vencido em 1º

turno, com  a emenda nº 1. A alienação das ações constitui providência

relacionada com  a política  estadual de desestatização, que definiu a

conveniência da  privatização do  CREDIREAL. Os  recursos deverão  ser

aplicados em execução de programas sociais do Plano Plurianual de Ação

Governamental e pagamento da dívida mobiliária do Estado.
BINGO

     A casas de sorteio da modalidade bingo, que já proliferam em todo

o Estado,  estarão sujeitas  ao pagamento  de taxas de expediente para

funcionarem. Os  deputados aprovaram,  em 2º  turno, o  projeto de lei

260/95, do  governador do Estado, que institui a cobrança, alterando a

Lei 6.763, de 26/12/75.A base do cálculo da taxa será a UPFMG (unidade

padrão fiscal do Estado).

      Encerrando a sessão, os deputados aprovaram a proposta de emenda

constitucional 11/95,  do deputado  Sebastião  Navarro,  que  assegura

direito de  percepção de  adicionais por  tempo de serviço ao servidor

público, civil  e  militar,  aposentado    no  período  de  21/9/89  a

14/12/94. a  PEC assegura  àqueles servidores  o direito  de contar em

dobro , para efeito de percepção de adicionais por tempo de serviço as

férias-prêmio não gozadas ou convertidas em espécie. A iniciativa visa

corrigir uma  distorção originária  da Constituição  de 1988, que veio

prejudicar os funcionários aposentados no período.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - (031)290.7800