Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário
Até as 19 horas de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), que estabelece incent...
23/09/1996 - 08:46Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário
Até as 19 horas de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), que estabelece incentivos para a exoneração voluntária de servidores públicos estaduais, havia sido aprovado na Reunião Ordinária Deliberativa da tarde. O projeto foi aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo deputado Romeu Queiroz (PSDB), líder do Governo, prejudicando as emendas nºs 1, 3, 4 e 7. As emendas nºs 2, 5, 6, 8 e 9, destacadas pelo deputado Gilmar Machado (PT), também foram rejeitadas. No início da noite, durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foram distribuídos os avulsos do parecer de 2º turno sobre o projeto. O autor é o deputado João Leite (PSDB). O parecer deverá ser examinado pela Comissão hoje, às 9h15min. Pontos principais do projeto - O art. 16 do substitutivo nº 2 autoriza o Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 210 milhões, a ser aplicado em Programa de Desligamento Voluntário, nos termos do contrato de abertura de crédito a ser firmado com a CEF, na forma previsto no voto nº 162, do Conselho Monetário Nacional. Autoriza, também, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a utilização dos recursos, caso venham a instituir programa de incentivo ao desligamento de seus servidores. Indenização- O substitutivo estabelece que, para os servidores estáveis, a indenização corresponderá a 150% do vencimento mensal do cargo público ou função pública de que for titular, acrescido das vantagens pessoais e inerentes ao cargo ou função - excetuadas as verbas de caráter precário -, multiplicado pelo número de anos de serviço público prestado. Para os não estáveis, a indenização corresponderá a 125%. O substitutivo veda, ainda, a inscrição, no PDV, do servidor integrante do magistério, das Polícias Civil e Militar, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral da Fazenda Estadual; além dos agentes fiscais de tributos estaduais e fiscais de tributos estaduais, dos guardas penitenciários, dos servidores sob regime de contrato temporário na forma da lei, entre outros. Os servidores do Quadro do Magistério, de acordo com o parágrafo 2º, poderão ser, obedecidas as exigências da futura lei, incluídos no PDV, nos casos e situações especificamente definidos no regulamento. Quanto à compensação indenizatória, o substitutivo estabelece que haverá: indenização por ano de exercício prestado ao Estado; pagamento de férias vencidas e não gozadas no exercício de 1996, acrescidas da parcela prevista no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal; pagamento de férias-prêmio não gozadas nem convertidas em espécie, adquiridas anteriormente à Emenda Constitucional 18/95; pagamento do valor equivalente à gratificação natalina, proporcionalmente ao número de meses decorridos desde o início do ano até a data da exoneração; acesso aos serviços de assistência médica do Ipsemg, extensivos aos dependentes, pelo período de um ano. Prazo - O prazo para pagamento do valor apurado da indenização será estabelecido, segundo o substitutivo, em regulamento, de acordo com os critérios de desembolso definidos pelo Tesouro Nacional e pela CEF. Ainda segundo o substitutivo, o cargo efetivo ou função pública vago em decorrência de exoneração do servidor nos termos da futura lei extingue-se automaticamente. Esses cargos não poderão ser recriados no prazo de dois anos - nem terceirizadas, pelo mesmo prazo, as funções e atribuições a eles referentes. Outra determinação do substitutivo é que o servidor beneficiado pelo PDV que retornar ao serviço público estadual para exercício de cargo, emprego ou função de natureza permanente não poderá computar o tempo de seviço indenizado para receber adicionais. Obstrução - O deputado Romeu Queiroz apresentou requerimento solicitando que fosse seguida, na votação das matérias, a preferência prevista no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. O requerimento, aprovado pelo Plenário, impediu, portanto, a inversão da Ordem do Dia, que teve que ser apreciada na forma apresentada originalmente na pauta. Durante o processo de votação, o Partido dos Trabalhadores continuou com a tática de obstrução, aproveitando todas as oportunidades regimentais para atrasar a apreciação dos projetos, com a apresentação de requerimentos, encaminhamento de votações e pedidos de verificação de votação e de quórum. Por isso, o presidente da Assembléia, deputado Agostinho Patrús (PSDB), estendeu a reunião até as 20 horas. O PT apresentou os seguintes requerimentos sobre o PL 469/96, todos rejeitados pelo Plenário: solicitando o adiamento da votação; a apreciação do projeto por votação nominal e que o projeto fosse votado por partes. A reunião prosseguiu com o início da votação do Projeto de Lei nº 647/96, do governador do Estado, que autoriza a alienação de ações da Gasmig. Esse e os outros projetos previstos para a reunião da tarde constavam, também, da pauta da Reunião Extraordinária da noite de ontem. Requerimento - Foi deferido requerimento do deputado João Leite (PSDB) e outros solicitando a convocação de Reunião Especial em comemoração aos 3 mil anos de Jerusalém. A data da reunião, em agosto, será fixada posteriormente.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800