Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário

Até as 19 horas de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), que estabelece incent...

23/09/1996 - 08:46

Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário



     Até as  19 horas  de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do

deputado José  Bonifácio (PSDB),  que  estabelece  incentivos  para  a

exoneração voluntária  de servidores  públicos estaduais,  havia  sido

aprovado na  Reunião Ordinária  Deliberativa da  tarde. O  projeto foi

aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo

deputado Romeu  Queiroz (PSDB),  líder  do  Governo,  prejudicando  as

emendas nºs  1, 3,  4 e  7. As  emendas nºs 2, 5, 6, 8 e 9, destacadas

pelo deputado  Gilmar Machado (PT), também foram rejeitadas. No início

da noite,  durante reunião  da Comissão  de Fiscalização  Financeira e

Orçamentária, foram  distribuídos os  avulsos do  parecer de  2º turno

sobre o  projeto. O  autor é  o deputado  João Leite (PSDB). O parecer

deverá ser examinado pela Comissão hoje, às 9h15min.

     Pontos principais  do projeto  - O  art. 16  do substitutivo nº 2

autoriza o Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 210

milhões, a  ser aplicado  em Programa  de Desligamento Voluntário, nos

termos do  contrato de abertura de crédito a ser firmado com a CEF, na

forma previsto  no  voto  nº  162,  do  Conselho  Monetário  Nacional.

Autoriza, também, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de

Contas e  ao Ministério Público a utilização dos recursos, caso venham

a instituir programa de incentivo ao desligamento de seus servidores.

     Indenização- O  substitutivo estabelece  que, para  os servidores

estáveis, a  indenização corresponderá  a 150% do vencimento mensal do

cargo público  ou função  pública de  que for  titular, acrescido  das

vantagens pessoais  e inerentes  ao cargo  ou função  - excetuadas  as

verbas de  caráter precário  -, multiplicado  pelo número  de anos  de

serviço  público   prestado.  Para  os  não  estáveis,  a  indenização

corresponderá a 125%.

     O substitutivo  veda, ainda,  a inscrição,  no PDV,  do  servidor

integrante do  magistério, das Polícias Civil e Militar, da Defensoria

Pública, da  Procuradoria Geral  do Estado  e  Procuradoria  Geral  da

Fazenda Estadual;  além dos  agentes fiscais  de tributos  estaduais e

fiscais  de   tributos  estaduais,  dos  guardas  penitenciários,  dos

servidores sob  regime de  contrato temporário  na forma da lei, entre

outros. Os  servidores do  Quadro  do  Magistério,  de  acordo  com  o

parágrafo 2º,  poderão ser,  obedecidas as  exigências da  futura lei,

incluídos no  PDV, nos  casos e situações especificamente definidos no

regulamento.

     Quanto à compensação indenizatória, o substitutivo estabelece que

haverá: indenização por ano de exercício prestado ao Estado; pagamento

de férias  vencidas e  não gozadas no exercício de 1996, acrescidas da

parcela prevista  no art.  7º, inciso  XVII, da  Constituição Federal;

pagamento de  férias-prêmio não  gozadas nem  convertidas em  espécie,

adquiridas anteriormente  à Emenda  Constitucional 18/95; pagamento do

valor equivalente à gratificação natalina, proporcionalmente ao número

de meses  decorridos desde  o início  do ano até a data da exoneração;

acesso aos  serviços de  assistência médica  do Ipsemg, extensivos aos

dependentes, pelo período de um ano.

     Prazo -  O prazo  para pagamento  do valor apurado da indenização

será estabelecido,  segundo o  substitutivo, em regulamento, de acordo

com os  critérios de desembolso definidos pelo Tesouro Nacional e pela

CEF. Ainda  segundo o  substitutivo, o cargo efetivo ou função pública

vago em decorrência de exoneração do servidor nos termos da futura lei

extingue-se automaticamente. Esses cargos não poderão ser recriados no

prazo de dois anos - nem terceirizadas, pelo mesmo prazo, as funções e

atribuições a  eles referentes.  Outra determinação  do substitutivo é

que o  servidor beneficiado  pelo PDV  que retornar ao serviço público

estadual para  exercício de  cargo,  emprego  ou  função  de  natureza

permanente não  poderá computar  o tempo  de  seviço  indenizado  para

receber adicionais.

     Obstrução -  O deputado  Romeu  Queiroz  apresentou  requerimento

solicitando que  fosse seguida, na votação das matérias, a preferência

prevista  no   Regimento  Interno   da   Assembléia   Legislativa.   O

requerimento, aprovado pelo Plenário, impediu, portanto, a inversão da

Ordem do  Dia,  que  teve  que  ser  apreciada  na  forma  apresentada

originalmente na  pauta. Durante  o processo de votação, o Partido dos

Trabalhadores continuou  com a tática de obstrução, aproveitando todas

as oportunidades  regimentais para  atrasar a apreciação dos projetos,

com a  apresentação de  requerimentos, encaminhamento  de  votações  e

pedidos de  verificação de votação e de quórum. Por isso, o presidente

da Assembléia,  deputado Agostinho  Patrús (PSDB),  estendeu a reunião

até as 20 horas.

     O PT  apresentou os  seguintes requerimentos  sobre o  PL 469/96,

todos rejeitados  pelo Plenário: solicitando o adiamento da votação; a

apreciação do projeto por votação nominal e que o projeto fosse votado

por partes.

     A reunião prosseguiu com o início da votação do Projeto de Lei nº

647/96, do  governador do Estado, que autoriza a alienação de ações da

Gasmig. Esse  e os  outros projetos  previstos para a reunião da tarde

constavam, também,  da pauta  da Reunião  Extraordinária da  noite  de

ontem.

     Requerimento -  Foi deferido  requerimento do deputado João Leite

(PSDB) e  outros solicitando  a  convocação  de  Reunião  Especial  em

comemoração aos 3 mil anos de Jerusalém. A data da reunião, em agosto,

será fixada posteriormente.

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800