Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário
Até as 19 horas de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), que estabelece incent...
23/09/1996 - 08:46Aprovado em 1º turno Programa de Desligamento Voluntário
Até as 19 horas de ontem, apenas o Projeto de Lei nº 469/96, do
deputado José Bonifácio (PSDB), que estabelece incentivos para a
exoneração voluntária de servidores públicos estaduais, havia sido
aprovado na Reunião Ordinária Deliberativa da tarde. O projeto foi
aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo
deputado Romeu Queiroz (PSDB), líder do Governo, prejudicando as
emendas nºs 1, 3, 4 e 7. As emendas nºs 2, 5, 6, 8 e 9, destacadas
pelo deputado Gilmar Machado (PT), também foram rejeitadas. No início
da noite, durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, foram distribuídos os avulsos do parecer de 2º turno
sobre o projeto. O autor é o deputado João Leite (PSDB). O parecer
deverá ser examinado pela Comissão hoje, às 9h15min.
Pontos principais do projeto - O art. 16 do substitutivo nº 2
autoriza o Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 210
milhões, a ser aplicado em Programa de Desligamento Voluntário, nos
termos do contrato de abertura de crédito a ser firmado com a CEF, na
forma previsto no voto nº 162, do Conselho Monetário Nacional.
Autoriza, também, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de
Contas e ao Ministério Público a utilização dos recursos, caso venham
a instituir programa de incentivo ao desligamento de seus servidores.
Indenização- O substitutivo estabelece que, para os servidores
estáveis, a indenização corresponderá a 150% do vencimento mensal do
cargo público ou função pública de que for titular, acrescido das
vantagens pessoais e inerentes ao cargo ou função - excetuadas as
verbas de caráter precário -, multiplicado pelo número de anos de
serviço público prestado. Para os não estáveis, a indenização
corresponderá a 125%.
O substitutivo veda, ainda, a inscrição, no PDV, do servidor
integrante do magistério, das Polícias Civil e Militar, da Defensoria
Pública, da Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral da
Fazenda Estadual; além dos agentes fiscais de tributos estaduais e
fiscais de tributos estaduais, dos guardas penitenciários, dos
servidores sob regime de contrato temporário na forma da lei, entre
outros. Os servidores do Quadro do Magistério, de acordo com o
parágrafo 2º, poderão ser, obedecidas as exigências da futura lei,
incluídos no PDV, nos casos e situações especificamente definidos no
regulamento.
Quanto à compensação indenizatória, o substitutivo estabelece que
haverá: indenização por ano de exercício prestado ao Estado; pagamento
de férias vencidas e não gozadas no exercício de 1996, acrescidas da
parcela prevista no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
pagamento de férias-prêmio não gozadas nem convertidas em espécie,
adquiridas anteriormente à Emenda Constitucional 18/95; pagamento do
valor equivalente à gratificação natalina, proporcionalmente ao número
de meses decorridos desde o início do ano até a data da exoneração;
acesso aos serviços de assistência médica do Ipsemg, extensivos aos
dependentes, pelo período de um ano.
Prazo - O prazo para pagamento do valor apurado da indenização
será estabelecido, segundo o substitutivo, em regulamento, de acordo
com os critérios de desembolso definidos pelo Tesouro Nacional e pela
CEF. Ainda segundo o substitutivo, o cargo efetivo ou função pública
vago em decorrência de exoneração do servidor nos termos da futura lei
extingue-se automaticamente. Esses cargos não poderão ser recriados no
prazo de dois anos - nem terceirizadas, pelo mesmo prazo, as funções e
atribuições a eles referentes. Outra determinação do substitutivo é
que o servidor beneficiado pelo PDV que retornar ao serviço público
estadual para exercício de cargo, emprego ou função de natureza
permanente não poderá computar o tempo de seviço indenizado para
receber adicionais.
Obstrução - O deputado Romeu Queiroz apresentou requerimento
solicitando que fosse seguida, na votação das matérias, a preferência
prevista no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. O
requerimento, aprovado pelo Plenário, impediu, portanto, a inversão da
Ordem do Dia, que teve que ser apreciada na forma apresentada
originalmente na pauta. Durante o processo de votação, o Partido dos
Trabalhadores continuou com a tática de obstrução, aproveitando todas
as oportunidades regimentais para atrasar a apreciação dos projetos,
com a apresentação de requerimentos, encaminhamento de votações e
pedidos de verificação de votação e de quórum. Por isso, o presidente
da Assembléia, deputado Agostinho Patrús (PSDB), estendeu a reunião
até as 20 horas.
O PT apresentou os seguintes requerimentos sobre o PL 469/96,
todos rejeitados pelo Plenário: solicitando o adiamento da votação; a
apreciação do projeto por votação nominal e que o projeto fosse votado
por partes.
A reunião prosseguiu com o início da votação do Projeto de Lei nº
647/96, do governador do Estado, que autoriza a alienação de ações da
Gasmig. Esse e os outros projetos previstos para a reunião da tarde
constavam, também, da pauta da Reunião Extraordinária da noite de
ontem.
Requerimento - Foi deferido requerimento do deputado João Leite
(PSDB) e outros solicitando a convocação de Reunião Especial em
comemoração aos 3 mil anos de Jerusalém. A data da reunião, em agosto,
será fixada posteriormente.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800