Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias
As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovara...
17/09/1996 - 09:45Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias
As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública
e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovaram, nesta quarta-
feira (11), pareceres de 1º turno, favoráveis a quatro projetos - de
autoria do governador, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Eles alteram a estrutura de Secretarias de Estado e instituem
contribuição previdenciária de 3,5% sobre os vencimentos. Agora os
projetos vão a Plenário.
O projeto de lei 933/96, que cria a contribuição para custeio de
proventos de aposentadoria dos magistrados e dos servidores do
Judiciário, recebeu pareceres favoráveis dos deputados Simão Pedro
Toledo (PSDB), pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda
nº 1; Jairo Ataíde (PFL), pela Comissão de Administração Pública, com
as emendas nºs 2 a 4; e Geraldo Rezende (PMDB), pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 estabelece que o
início da cobrança das contribuições de servidores do Executivo e
Legislativo será "concomitante" à data definida, em lei, para o início
da cobrança no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.
As emendas nºs 2 e 3 dão novas redações aos artigos 1º e 3º. O
artigo 1º emendado determina que "fica instituída a contribuição
previdenciária de natureza compulsória destinada ao custeio parcial
dos proventos de aposentadoria dos magistrados e servidores do Poder
Judiciário do Estado". O artigo 3º, "a contribuição de que trata a lei
corresponde a 3,5% do valor da remuneração mensal bruta ou dos
proventos da aposentadoria, aí incluídas vantagens de natureza pessoal
e caráter permanente".
A emenda nº 4 determina que o Tribunal de Justiça realizará
estudos atuariais para a fixação da contribuição devida pelo Estado e
servidores, inclusive para a constituição de reserva técnica e como
subsídio para a criação de fundo específico a ser instituído em lei.
Estabelece, ainda, que fica mantido o atual sistema de custeio de
aposentadoria até a constituição do fundo.
Ministério Público - Os relatores do projeto de lei 949/96, que
institui a contribuição para membros e servidores do Ministério
Público, foram os mesmos do PL 933/96. O deputado Jairo Ataíde,
relator pela Comissão de Administração Pública, apresentou as emendas
nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º, tratando do
valor da contribuição; da sua incidência sobre proventos de
aposentadoria, remuneração mensal bruta e gratificação natalina;
estabelecendo, ainda, que a definição de meios e forma de cobrança da
contribuição e medidas administrativas necessárias ao cumprimento da
lei serão objeto de regulamento. A emenda nº 2 suprime o artigo 7º -
que estabelece que o MP regulamentará a lei em 90 dias contados da
data de sua publicação.
Secretarias de Estado - Também foram apreciados, na reunião
conjunta, os projetos de lei 920/96 e 921/96, do governador do Estado.
O projeto 920/96 retira, da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, a
atribuição de cuidar das atividades relacionadas ao Turismo. Extingue,
ainda, 26 dos 131 cargos em comissão e reorganiza a Secretaria. No
lugar da Superintendência Operacional, com duas diretorias, cria-se
uma Superintendência de Suporte Técnico - com as Diretorias Técnica
(que atenderá à demanda de informação dos clubes), de Registro de
Entidades e de Análise de Projetos, que cuidará dos projetos que são
objeto de convênios.
A matéria foi relatada pelos deputados Arnaldo Penna, pela
Comissão de Constituição e Justiça; Ajalmar Silva, pela Administração
Pública, que apresentou as emendas nºs 1 a 4; e Alencar da Silveira
Júnior, pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou a
emenda nº 5. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, inserindo a
palavra "municipais". Esse artigo trata da articulação da Secretaria
com os Governos. A emenda nº 2 suprime a alínea d do inciso V do
artigo 4º, retirando a Diretoria de Lazer da estrutura da
Superintendência de Esportes e Lazer. Já a emenda nº 3 cria uma
Superintendência de Lazer. A emenda nº 4 dá nova redação a anexo do
projeto de lei. A nº 5 autoriza o Executivo a abrir crédito especial
destinado à transferência de recursos orçamentários correspondentes ao
disposto no artigo 9º. Esse artigo trata da transferência, para a
Turminas, de contratos e acordos celebrados pela Secretaria de
Esportes, quando ainda acumulava atribuições relativas ao Turismo.
Turismo - O projeto 921/96, que teve pareceres favoráveis
aprovados, inclui o Turismo na denominação da Secretaria da Indústria
e Comércio. Com isso, tudo que se refere a Turismo no Estado passará
para as mãos desta Secretaria, assim como o Conselho Estadual de
Turismo, a Turminas e a Prominas. A matéria foi relatada pelos
deputados Romeu Queiroz (PSDB), pela Comissão de Constituição e
Justiça; Ajalmar Silva (PSDB), pela Administração Pública; e Geraldo
Rezende, pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por
sua aprovação na forma proposta.
Participaram da reunião os deputados Ajalmar Silva (PSDB), que a
presidiu, Geraldo Rezende (PMDB), Marcos Helênio (PT), Elbe Brandão,
Romeu Queiroz, Arnaldo Penna, Miguel Martini e Simão Pedro Toledo
(PSDB), Bilac Pinto e Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da Silveira Júnior
(PDT).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800