Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias
As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovara...
17/09/1996 - 09:45Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias
As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovaram, nesta quarta- feira (11), pareceres de 1º turno, favoráveis a quatro projetos - de autoria do governador, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Eles alteram a estrutura de Secretarias de Estado e instituem contribuição previdenciária de 3,5% sobre os vencimentos. Agora os projetos vão a Plenário. O projeto de lei 933/96, que cria a contribuição para custeio de proventos de aposentadoria dos magistrados e dos servidores do Judiciário, recebeu pareceres favoráveis dos deputados Simão Pedro Toledo (PSDB), pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1; Jairo Ataíde (PFL), pela Comissão de Administração Pública, com as emendas nºs 2 a 4; e Geraldo Rezende (PMDB), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 estabelece que o início da cobrança das contribuições de servidores do Executivo e Legislativo será "concomitante" à data definida, em lei, para o início da cobrança no âmbito do Judiciário e do Ministério Público. As emendas nºs 2 e 3 dão novas redações aos artigos 1º e 3º. O artigo 1º emendado determina que "fica instituída a contribuição previdenciária de natureza compulsória destinada ao custeio parcial dos proventos de aposentadoria dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado". O artigo 3º, "a contribuição de que trata a lei corresponde a 3,5% do valor da remuneração mensal bruta ou dos proventos da aposentadoria, aí incluídas vantagens de natureza pessoal e caráter permanente". A emenda nº 4 determina que o Tribunal de Justiça realizará estudos atuariais para a fixação da contribuição devida pelo Estado e servidores, inclusive para a constituição de reserva técnica e como subsídio para a criação de fundo específico a ser instituído em lei. Estabelece, ainda, que fica mantido o atual sistema de custeio de aposentadoria até a constituição do fundo. Ministério Público - Os relatores do projeto de lei 949/96, que institui a contribuição para membros e servidores do Ministério Público, foram os mesmos do PL 933/96. O deputado Jairo Ataíde, relator pela Comissão de Administração Pública, apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º, tratando do valor da contribuição; da sua incidência sobre proventos de aposentadoria, remuneração mensal bruta e gratificação natalina; estabelecendo, ainda, que a definição de meios e forma de cobrança da contribuição e medidas administrativas necessárias ao cumprimento da lei serão objeto de regulamento. A emenda nº 2 suprime o artigo 7º - que estabelece que o MP regulamentará a lei em 90 dias contados da data de sua publicação. Secretarias de Estado - Também foram apreciados, na reunião conjunta, os projetos de lei 920/96 e 921/96, do governador do Estado. O projeto 920/96 retira, da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, a atribuição de cuidar das atividades relacionadas ao Turismo. Extingue, ainda, 26 dos 131 cargos em comissão e reorganiza a Secretaria. No lugar da Superintendência Operacional, com duas diretorias, cria-se uma Superintendência de Suporte Técnico - com as Diretorias Técnica (que atenderá à demanda de informação dos clubes), de Registro de Entidades e de Análise de Projetos, que cuidará dos projetos que são objeto de convênios. A matéria foi relatada pelos deputados Arnaldo Penna, pela Comissão de Constituição e Justiça; Ajalmar Silva, pela Administração Pública, que apresentou as emendas nºs 1 a 4; e Alencar da Silveira Júnior, pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou a emenda nº 5. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, inserindo a palavra "municipais". Esse artigo trata da articulação da Secretaria com os Governos. A emenda nº 2 suprime a alínea d do inciso V do artigo 4º, retirando a Diretoria de Lazer da estrutura da Superintendência de Esportes e Lazer. Já a emenda nº 3 cria uma Superintendência de Lazer. A emenda nº 4 dá nova redação a anexo do projeto de lei. A nº 5 autoriza o Executivo a abrir crédito especial destinado à transferência de recursos orçamentários correspondentes ao disposto no artigo 9º. Esse artigo trata da transferência, para a Turminas, de contratos e acordos celebrados pela Secretaria de Esportes, quando ainda acumulava atribuições relativas ao Turismo. Turismo - O projeto 921/96, que teve pareceres favoráveis aprovados, inclui o Turismo na denominação da Secretaria da Indústria e Comércio. Com isso, tudo que se refere a Turismo no Estado passará para as mãos desta Secretaria, assim como o Conselho Estadual de Turismo, a Turminas e a Prominas. A matéria foi relatada pelos deputados Romeu Queiroz (PSDB), pela Comissão de Constituição e Justiça; Ajalmar Silva (PSDB), pela Administração Pública; e Geraldo Rezende, pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por sua aprovação na forma proposta. Participaram da reunião os deputados Ajalmar Silva (PSDB), que a presidiu, Geraldo Rezende (PMDB), Marcos Helênio (PT), Elbe Brandão, Romeu Queiroz, Arnaldo Penna, Miguel Martini e Simão Pedro Toledo (PSDB), Bilac Pinto e Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da Silveira Júnior (PDT).
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