Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias

As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovara...

17/09/1996 - 09:45

Apreciados PLs sobre contribuição previdenciária e secretarias



     As Comissões  de Constituição e Justiça, de Administração Pública

e de  Fiscalização Financeira  e Orçamentária aprovaram, nesta quarta-

feira (11),  pareceres de  1º turno, favoráveis a quatro projetos - de

autoria do governador, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Eles  alteram  a  estrutura  de  Secretarias  de  Estado  e  instituem

contribuição previdenciária  de 3,5%  sobre os  vencimentos. Agora  os

projetos vão a Plenário.

     O projeto  de lei 933/96, que cria a contribuição para custeio de

proventos  de  aposentadoria  dos  magistrados  e  dos  servidores  do

Judiciário, recebeu  pareceres favoráveis  dos deputados  Simão  Pedro

Toledo (PSDB),  pela Comissão  de Constituição e Justiça, com a emenda

nº 1;  Jairo Ataíde (PFL), pela Comissão de Administração Pública, com

as emendas  nºs 2  a 4;  e Geraldo  Rezende (PMDB),  pela Comissão  de

Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 estabelece que o

início da  cobrança das  contribuições de  servidores do  Executivo  e

Legislativo será "concomitante" à data definida, em lei, para o início

da cobrança no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

     As emendas  nºs 2  e 3  dão novas redações aos artigos 1º e 3º. O

artigo 1º  emendado determina  que  "fica  instituída  a  contribuição

previdenciária de  natureza compulsória  destinada ao  custeio parcial

dos proventos  de aposentadoria  dos magistrados e servidores do Poder

Judiciário do Estado". O artigo 3º, "a contribuição de que trata a lei

corresponde a  3,5% do  valor  da  remuneração  mensal  bruta  ou  dos

proventos da aposentadoria, aí incluídas vantagens de natureza pessoal

e caráter permanente".

     A emenda  nº 4  determina que  o Tribunal  de  Justiça  realizará

estudos atuariais  para a fixação da contribuição devida pelo Estado e

servidores, inclusive  para a  constituição de  reserva técnica e como

subsídio para  a criação  de fundo específico a ser instituído em lei.

Estabelece, ainda,  que fica  mantido o  atual sistema  de custeio  de

aposentadoria até a constituição do fundo.



     Ministério Público  - Os  relatores do projeto de lei 949/96, que

institui a  contribuição  para  membros  e  servidores  do  Ministério

Público, foram  os mesmos  do PL  933/96.  O  deputado  Jairo  Ataíde,

relator pela  Comissão de Administração Pública, apresentou as emendas

nºs 1  e 2.  A emenda  nº 1  dá nova redação ao artigo 3º, tratando do

valor  da   contribuição;  da   sua  incidência   sobre  proventos  de

aposentadoria,  remuneração  mensal  bruta  e  gratificação  natalina;

estabelecendo, ainda,  que a definição de meios e forma de cobrança da

contribuição e  medidas administrativas  necessárias ao cumprimento da

lei serão  objeto de  regulamento. A emenda nº 2 suprime o artigo 7º -

que estabelece  que o  MP regulamentará  a lei  em 90 dias contados da

data de sua publicação.

     Secretarias de  Estado -  Também  foram  apreciados,  na  reunião

conjunta, os projetos de lei 920/96 e 921/96, do governador do Estado.

O projeto 920/96 retira, da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, a

atribuição de cuidar das atividades relacionadas ao Turismo. Extingue,

ainda, 26  dos 131  cargos em  comissão e  reorganiza a Secretaria. No

lugar da  Superintendência Operacional,  com duas  diretorias, cria-se

uma Superintendência  de Suporte  Técnico -  com as Diretorias Técnica

(que atenderá  à demanda  de informação  dos clubes),  de Registro  de

Entidades e  de Análise  de Projetos, que cuidará dos projetos que são

objeto de convênios.

     A matéria  foi  relatada  pelos  deputados  Arnaldo  Penna,  pela

Comissão de  Constituição e Justiça; Ajalmar Silva, pela Administração

Pública, que  apresentou as  emendas nºs  1 a 4; e Alencar da Silveira

Júnior, pela  Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou a

emenda nº  5. A  emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, inserindo a

palavra "municipais".  Esse artigo  trata da articulação da Secretaria

com os  Governos. A  emenda nº  2 suprime  a alínea  d do  inciso V do

artigo  4º,   retirando  a   Diretoria  de   Lazer  da   estrutura  da

Superintendência de  Esportes e  Lazer. Já  a emenda  nº  3  cria  uma

Superintendência de  Lazer. A  emenda nº  4 dá nova redação a anexo do

projeto de  lei. A  nº 5 autoriza o Executivo a abrir crédito especial

destinado à transferência de recursos orçamentários correspondentes ao

disposto no  artigo 9º.  Esse artigo  trata da  transferência, para  a

Turminas,  de  contratos  e  acordos  celebrados  pela  Secretaria  de

Esportes, quando ainda acumulava atribuições relativas ao Turismo.

     Turismo  -  O  projeto  921/96,  que  teve  pareceres  favoráveis

aprovados, inclui  o Turismo na denominação da Secretaria da Indústria

e Comércio.  Com isso,  tudo que se refere a Turismo no Estado passará

para as  mãos desta  Secretaria, assim  como o  Conselho  Estadual  de

Turismo, a  Turminas e  a  Prominas.  A  matéria  foi  relatada  pelos

deputados Romeu  Queiroz  (PSDB),  pela  Comissão  de  Constituição  e

Justiça; Ajalmar  Silva (PSDB),  pela Administração Pública; e Geraldo

Rezende, pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por

sua aprovação na forma proposta.

     Participaram da  reunião os deputados Ajalmar Silva (PSDB), que a

presidiu, Geraldo  Rezende (PMDB),  Marcos Helênio (PT), Elbe Brandão,

Romeu Queiroz,  Arnaldo Penna,  Miguel Martini  e Simão  Pedro  Toledo

(PSDB), Bilac  Pinto e Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da Silveira Júnior

(PDT).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800