Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas
O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira, que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e cont...
17/09/1996 - 09:45Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas
O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira, que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e contribuições da rede estadual de ensino de 1º grau, foi apreciado ontem (10), em primeiro turno, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Foi aprovado o parecer do deputado Marcos Helênio (PT), que opinou pela aprovação do projeto, rejeitando as emendas nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer, e apresentando a emenda nº 3. O projeto deverá ser apreciado, agora, pelo Plenário, ainda em primeiro turno. A emenda nº 3 modifica a redação do artigo 1º, acrescentando dois parágrafos. O parágrafo 1º estabelece que "podem ser aceitas contribuições espontâneas, oferecidas pelos responsáveis pelos alunos, a serem incorporadas aos recursos da Caixa Escolar, desde que aprovadas pela Assembléia Geral do Colegiado". O parágrafo nº 2 determina a fixação em locais visíveis nas escolas com os seguintes termos: "esse é um estabelecimento público de ensino totalmente gratuito, não sendo permitida a cobrança de qualquer quantia a qualquer título pelos serviços prestados. Quem quiser contribuir com qualquer quantia para a Caixa Escolar dirija-se à secretaria". Projeto regula propaganda Também foi aprovado parecer de primeiro turno sobre o Projeto de Lei 697/96, da Comissão Especial formada para proceder a estudos que venham criar melhores condições de comunicação no Estado de Minas Gerais. O projeto trata da propaganda e da publicidade dos órgãos públicos e das entidades sob controle direto ou indireto do Estado. O parecer é do deputado Geraldo Rezende (PDMB), que opinou pela rejeição das emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça e pela aprovação do projeto com as emendas nº 3, da Comissão de Justiça, e nº 4, da Comissão de Administração Pública, apresentando, ainda, as emendas nº 5 e 6. A emenda nº 5, segundo o relator, tem o objetivo de aperfeiçoar a proposição, permitindo, quando for necessário à consecução de seus objetivos, a publicidade em outros Estados ou mesmo fora do país. A emenda nº 6 altera o artigo 4º do projeto, que trata da utilização dos veículos de comunicação locais. A emenda tem o objetivo de dar melhor redação ao artigo e estatuir que esses veículos sejam utilizados desde que isso não importe em maior despesa para os cofres públicos. Ingresso grátis a maiores de 65 anos O Projeto de Lei 809/96, do deputado Luiz Antônio Zanto (PPB), também teve parecer favorável, de primeiro turno, aprovado na reunião. O projeto estabelece a gratuidade do ingresso de aposentados, pensionistas e de maiores de 65 anos em eventos culturais realizados pelo poder público estadual. A medida alcança todas as entidades públicas que realizarem eventos culturais, como a Fundação Clóvis Salgado, através do teatro do Palácio das Artes; a Empresa Mineira de Promoções (Prominas), através do Minascentro; e a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), através do Mineirinho. Segundo o relator, deputado Bilac Pinto (PFL), 25% das receitas destinadas à Fundação Clóvis Salgado (R$ 1,5 milhão) correspondem a recursos diretamente arrecadados, mais especificamente aluguéis do teatro do Palácio das Artes e da Sala Humberto Mauro. O parecer informa que o valor do aluguel cobrado pela Fundação corresponde a um percentual calculado sobre o montante arrecadado por evento cultural realizado naquele espaço. O percentual é estabelecido em contrato e gira em torno de 15% do total da venda de ingressos. Por precaução, é estabelecida uma taxa mínima de aluguel que deve ser bancada pelo contratante, caso a venda de ingressos seja insatisfatória. A emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Educação, limita a distribuição gratuita de ingressos a pessoas maiores de 65 anos de idade, além de estabelecer uma cota de 5% dos ingressos postos a venda para essa finalidade. O relator lembrou que poderá haver diminuição da receita de aluguel recebida pelos órgãos e entidades do Estado que promovem eventos culturais, porque o aluguel cobrado é proporcional à venda de ingressos. Ressaltou, no entanto, o grande alcance social da proposição e opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 2 da Comissão de Educação e pela prejudicialidade da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Outros projetos apreciados Foi aprovado parecer favorável, de primeiro turno, ao Projeto de Lei nº 224/95, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo do Abaeté. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1. Também foi aprovado parecer favorável, de segundo turno, sobre o Projeto de Lei nº 693/96, do deputado Marcos Helênio (PT). O projeto veda a restrição de acesso a edifícios de qualquer natureza, em virtude de raça e cor ou condição social. O deputado Ajalmar Silva (PSDB) foi o relator do Projeto de Lei 630/95, do deputado Luiz Antônio Zanto, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Frutal, para expansão urbana. O parecer de 1º turno foi aprovado opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado também opinou pela aprovação do Projeto de Lei nº 838/96, do deputado José Bonifácio (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça. O projeto trata de leilão de veículos usados. Participaram da reunião, presidida pelo deputado Miguel Martini (PSDB), os seguintes parlamentares: Geraldo Rezende (PMDB), Bilac Pinto (PFL), Ajalmar Silva (PSDB) e João Batista de Oliveira.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800