Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas
O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira, que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e cont...
17/09/1996 - 09:45Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas
O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira,
que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e contribuições da rede
estadual de ensino de 1º grau, foi apreciado ontem (10), em primeiro
turno, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Foi
aprovado o parecer do deputado Marcos Helênio (PT), que opinou pela
aprovação do projeto, rejeitando as emendas nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, e a nº 2, da Comissão de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo e Lazer, e apresentando a emenda nº 3. O projeto
deverá ser apreciado, agora, pelo Plenário, ainda em primeiro turno.
A emenda nº 3 modifica a redação do artigo 1º, acrescentando dois
parágrafos. O parágrafo 1º estabelece que "podem ser aceitas
contribuições espontâneas, oferecidas pelos responsáveis pelos alunos,
a serem incorporadas aos recursos da Caixa Escolar, desde que
aprovadas pela Assembléia Geral do Colegiado". O parágrafo nº 2
determina a fixação em locais visíveis nas escolas com os seguintes
termos: "esse é um estabelecimento público de ensino totalmente
gratuito, não sendo permitida a cobrança de qualquer quantia a
qualquer título pelos serviços prestados. Quem quiser contribuir com
qualquer quantia para a Caixa Escolar dirija-se à secretaria".
Projeto regula propaganda
Também foi aprovado parecer de primeiro turno sobre o Projeto de
Lei 697/96, da Comissão Especial formada para proceder a estudos que
venham criar melhores condições de comunicação no Estado de Minas
Gerais. O projeto trata da propaganda e da publicidade dos órgãos
públicos e das entidades sob controle direto ou indireto do Estado. O
parecer é do deputado Geraldo Rezende (PDMB), que opinou pela rejeição
das emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça e pela
aprovação do projeto com as emendas nº 3, da Comissão de Justiça, e nº
4, da Comissão de Administração Pública, apresentando, ainda, as
emendas nº 5 e 6.
A emenda nº 5, segundo o relator, tem o objetivo de aperfeiçoar a
proposição, permitindo, quando for necessário à consecução de seus
objetivos, a publicidade em outros Estados ou mesmo fora do país. A
emenda nº 6 altera o artigo 4º do projeto, que trata da utilização dos
veículos de comunicação locais. A emenda tem o objetivo de dar melhor
redação ao artigo e estatuir que esses veículos sejam utilizados desde
que isso não importe em maior despesa para os cofres públicos.
Ingresso grátis a maiores de 65 anos
O Projeto de Lei 809/96, do deputado Luiz Antônio Zanto (PPB),
também teve parecer favorável, de primeiro turno, aprovado na reunião.
O projeto estabelece a gratuidade do ingresso de aposentados,
pensionistas e de maiores de 65 anos em eventos culturais realizados
pelo poder público estadual. A medida alcança todas as entidades
públicas que realizarem eventos culturais, como a Fundação Clóvis
Salgado, através do teatro do Palácio das Artes; a Empresa Mineira de
Promoções (Prominas), através do Minascentro; e a Administração de
Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), através do Mineirinho.
Segundo o relator, deputado Bilac Pinto (PFL), 25% das receitas
destinadas à Fundação Clóvis Salgado (R$ 1,5 milhão) correspondem a
recursos diretamente arrecadados, mais especificamente aluguéis do
teatro do Palácio das Artes e da Sala Humberto Mauro. O parecer
informa que o valor do aluguel cobrado pela Fundação corresponde a um
percentual calculado sobre o montante arrecadado por evento cultural
realizado naquele espaço. O percentual é estabelecido em contrato e
gira em torno de 15% do total da venda de ingressos. Por precaução, é
estabelecida uma taxa mínima de aluguel que deve ser bancada pelo
contratante, caso a venda de ingressos seja insatisfatória.
A emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Educação, limita a
distribuição gratuita de ingressos a pessoas maiores de 65 anos de
idade, além de estabelecer uma cota de 5% dos ingressos postos a venda
para essa finalidade. O relator lembrou que poderá haver diminuição da
receita de aluguel recebida pelos órgãos e entidades do Estado que
promovem eventos culturais, porque o aluguel cobrado é proporcional à
venda de ingressos. Ressaltou, no entanto, o grande alcance social da
proposição e opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 2 da
Comissão de Educação e pela prejudicialidade da emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça.
Outros projetos apreciados
Foi aprovado parecer favorável, de primeiro turno, ao Projeto de
Lei nº 224/95, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo do Abaeté. O
relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), apresentou o substitutivo nº
1. Também foi aprovado parecer favorável, de segundo turno, sobre o
Projeto de Lei nº 693/96, do deputado Marcos Helênio (PT). O projeto
veda a restrição de acesso a edifícios de qualquer natureza, em
virtude de raça e cor ou condição social.
O deputado Ajalmar Silva (PSDB) foi o relator do Projeto de Lei
630/95, do deputado Luiz Antônio Zanto, que autoriza o Executivo a
doar imóvel ao município de Frutal, para expansão urbana. O parecer de
1º turno foi aprovado opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº
1 da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado também opinou pela
aprovação do Projeto de Lei nº 838/96, do deputado José Bonifácio
(PSDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça. O
projeto trata de leilão de veículos usados.
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Miguel Martini
(PSDB), os seguintes parlamentares: Geraldo Rezende (PMDB), Bilac
Pinto (PFL), Ajalmar Silva (PSDB) e João Batista de Oliveira.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800