Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas

O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira, que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e cont...

17/09/1996 - 09:45

Parecer é favorável a contribuições voluntárias em escolas



     O Projeto de Lei nº 695/96, do deputado João Batista de Oliveira,

que proíbe  a cobrança  de taxas, mensalidades e contribuições da rede

estadual de  ensino de  1º grau, foi apreciado ontem (10), em primeiro

turno, na  Comissão de  Fiscalização Financeira  e  Orçamentária.  Foi

aprovado o  parecer do  deputado Marcos  Helênio (PT), que opinou pela

aprovação do  projeto, rejeitando  as emendas  nº 1,  da  Comissão  de

Constituição e  Justiça, e  a nº  2, da Comissão de Educação, Cultura,

Desporto e  Turismo e  Lazer, e  apresentando a emenda nº 3. O projeto

deverá ser apreciado, agora, pelo Plenário, ainda em primeiro turno.

     A emenda nº 3 modifica a redação do artigo 1º, acrescentando dois

parágrafos.  O   parágrafo  1º   estabelece  que  "podem  ser  aceitas

contribuições espontâneas, oferecidas pelos responsáveis pelos alunos,

a  serem  incorporadas  aos  recursos  da  Caixa  Escolar,  desde  que

aprovadas pela  Assembléia Geral  do  Colegiado".  O  parágrafo  nº  2

determina a  fixação em  locais visíveis  nas escolas com os seguintes

termos: "esse  é  um  estabelecimento  público  de  ensino  totalmente

gratuito, não  sendo  permitida  a  cobrança  de  qualquer  quantia  a

qualquer título  pelos serviços  prestados. Quem quiser contribuir com

qualquer quantia para a Caixa Escolar dirija-se à secretaria".

     Projeto regula propaganda

     Também foi  aprovado parecer de primeiro turno sobre o Projeto de

Lei 697/96,  da Comissão  Especial formada para proceder a estudos que

venham criar  melhores condições  de comunicação  no Estado  de  Minas

Gerais. O  projeto trata  da propaganda  e da  publicidade dos  órgãos

públicos e  das entidades sob controle direto ou indireto do Estado. O

parecer é do deputado Geraldo Rezende (PDMB), que opinou pela rejeição

das emendas  nº 1  e 2,  da Comissão  de Constituição e Justiça e pela

aprovação do projeto com as emendas nº 3, da Comissão de Justiça, e nº

4, da  Comissão de  Administração  Pública,  apresentando,  ainda,  as

emendas nº 5 e 6.

     A emenda nº 5, segundo o relator, tem o objetivo de aperfeiçoar a

proposição, permitindo,  quando for  necessário à  consecução de  seus

objetivos, a  publicidade em  outros Estados  ou mesmo fora do país. A

emenda nº 6 altera o artigo 4º do projeto, que trata da utilização dos

veículos de  comunicação locais. A emenda tem o objetivo de dar melhor

redação ao artigo e estatuir que esses veículos sejam utilizados desde

que isso não importe em maior despesa para os cofres públicos.

     Ingresso grátis a maiores de 65 anos

     O Projeto  de Lei  809/96, do  deputado Luiz Antônio Zanto (PPB),

também teve parecer favorável, de primeiro turno, aprovado na reunião.

O  projeto   estabelece  a  gratuidade  do  ingresso  de  aposentados,

pensionistas e  de maiores  de 65 anos em eventos culturais realizados

pelo poder  público estadual.  A medida  alcança  todas  as  entidades

públicas que  realizarem eventos  culturais, como  a  Fundação  Clóvis

Salgado, através  do teatro do Palácio das Artes; a Empresa Mineira de

Promoções (Prominas),  através do  Minascentro; e  a Administração  de

Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), através do Mineirinho.

     Segundo o  relator, deputado  Bilac Pinto (PFL), 25% das receitas

destinadas à  Fundação Clóvis  Salgado (R$  1,5 milhão) correspondem a

recursos diretamente  arrecadados, mais  especificamente  aluguéis  do

teatro do  Palácio das  Artes e  da Sala  Humberto  Mauro.  O  parecer

informa que  o valor do aluguel cobrado pela Fundação corresponde a um

percentual calculado  sobre o  montante arrecadado por evento cultural

realizado naquele  espaço. O  percentual é  estabelecido em contrato e

gira em  torno de 15% do total da venda de ingressos. Por precaução, é

estabelecida uma  taxa mínima  de aluguel  que deve  ser bancada  pelo

contratante, caso a venda de ingressos seja insatisfatória.

     A emenda  nº 2,  apresentada pela  Comissão de Educação, limita a

distribuição gratuita  de ingressos  a pessoas  maiores de  65 anos de

idade, além de estabelecer uma cota de 5% dos ingressos postos a venda

para essa finalidade. O relator lembrou que poderá haver diminuição da

receita de  aluguel recebida  pelos órgãos  e entidades  do Estado que

promovem eventos  culturais, porque o aluguel cobrado é proporcional à

venda de  ingressos. Ressaltou, no entanto, o grande alcance social da

proposição e  opinou pela  aprovação do  projeto com  a emenda nº 2 da

Comissão de  Educação e  pela prejudicialidade  da  emenda  nº  1,  da

Comissão de Constituição e Justiça.

     Outros projetos apreciados

     Foi aprovado  parecer favorável, de primeiro turno, ao Projeto de

Lei nº  224/95, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza o Poder

Executivo a  doar imóvel  ao município  de São  Gonçalo do  Abaeté.  O

relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), apresentou o substitutivo nº

1. Também  foi aprovado  parecer favorável,  de segundo turno, sobre o

Projeto de  Lei nº  693/96, do deputado Marcos Helênio (PT). O projeto

veda a  restrição de  acesso a  edifícios  de  qualquer  natureza,  em

virtude de raça e cor ou condição social.

     O deputado  Ajalmar Silva  (PSDB) foi o relator do Projeto de Lei

630/95, do  deputado Luiz  Antônio Zanto,  que autoriza  o Executivo a

doar imóvel ao município de Frutal, para expansão urbana. O parecer de

1º turno foi aprovado opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº

1 da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado também opinou pela

aprovação do  Projeto de  Lei nº  838/96, do  deputado José  Bonifácio

(PSDB), na  forma do  substitutivo nº  1, da  Comissão de  Justiça.  O

projeto trata de leilão de veículos usados.

     Participaram da  reunião, presidida  pelo deputado Miguel Martini

(PSDB), os  seguintes parlamentares:  Geraldo  Rezende  (PMDB),  Bilac

Pinto (PFL), Ajalmar Silva (PSDB) e João Batista de Oliveira.

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800