Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo

A Assembléia Legislativa recebeu esta semana duas mensagens do governador Eduardo Azeredo (PSDB), que vão ser analisa...

23/09/1996 - 08:46

Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo



      A  Assembléia Legislativa  recebeu esta semana duas mensagens do

governador Eduardo  Azeredo  (PSDB),  que  vão  ser  analisadas  pelos

deputados estaduais após recesso iniciado hoje (05-07). A primeira, nº

305/96, altera  a Lei  11.394, que  criou o  Fundo de  Desenvolvimento

Regional do  Jaíba (Fundo  Jaíba); e  a segunda,  nº 306/96,  dá  nova

redação à Lei 12.082, de janeiro deste ano, passando da Unidade Padrão

Fiscal de  Minas Gerais  (UPFMG) para  a Unidade  Fiscal de Referência

(Ufir) a  base do  cálculo da  multa por  falta de  uso  de  cinto  de

segurança em veículos que transite no Estado.

     A alteração  no Fundo  Jaíba destina-se,  basicamente, segundo  o

governador, a  direcionar a  aplicação dos recursos em empreendimentos

no âmbito do projeto do Distrito Agro-Industrial do Jaíba, ampliando a

possibilidade  de   investimentos  voltados   para  o   incentivo  das

atividades de produção rural.

     A mensagem  do Governo,  que será transformada em projeto de lei,

prevê  que   o  valor   do  financiamento  será  limitado  a  90%  dos

investimentos fixos  e simifixos,  70% das  inversões  em  custeio  do

primeiro e  do segundo  anos   e a  3% do  capital circulante  para as

cooperativas. Os  financiamentos  para custeio agrícola e para capital

de giro  destinados às  cooperativas terão o prazo máximo de 24 meses,

com juros  de at~e  12% ao  ano,  calculados  sobre  o  saldo  devedor

reajustado  monetariamente,   capitalizados  durante  os  períodos  de

carência  e   amortização  e  pagos  juntamente  com  as  parcelas  do

principal.

     Já a  alteração na  base do  cálculo da multa por falta de uso do

cinto de  segurança, de  acordo com  o Executivo,  faz a  adaptação da

legislação estadual ao que estabelece a Lei Federal 8.383, de dezembro

de 1991,  adotando a  Ufir como  base. A  multa será  de 60  Ufirs por

infração. As duas mensagens, devido a pedido do governador, tramitarão

em regime  de urgência,  sob argumento  de que  se tratam  de  matéria

urgente.

Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 0312907800