Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo
A Assembléia Legislativa recebeu esta semana duas mensagens do governador Eduardo Azeredo (PSDB), que vão ser analisa...
23/09/1996 - 08:46Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo
A Assembléia Legislativa recebeu esta semana duas mensagens do governador Eduardo Azeredo (PSDB), que vão ser analisadas pelos deputados estaduais após recesso iniciado hoje (05-07). A primeira, nº 305/96, altera a Lei 11.394, que criou o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba (Fundo Jaíba); e a segunda, nº 306/96, dá nova redação à Lei 12.082, de janeiro deste ano, passando da Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais (UPFMG) para a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) a base do cálculo da multa por falta de uso de cinto de segurança em veículos que transite no Estado. A alteração no Fundo Jaíba destina-se, basicamente, segundo o governador, a direcionar a aplicação dos recursos em empreendimentos no âmbito do projeto do Distrito Agro-Industrial do Jaíba, ampliando a possibilidade de investimentos voltados para o incentivo das atividades de produção rural. A mensagem do Governo, que será transformada em projeto de lei, prevê que o valor do financiamento será limitado a 90% dos investimentos fixos e simifixos, 70% das inversões em custeio do primeiro e do segundo anos e a 3% do capital circulante para as cooperativas. Os financiamentos para custeio agrícola e para capital de giro destinados às cooperativas terão o prazo máximo de 24 meses, com juros de at~e 12% ao ano, calculados sobre o saldo devedor reajustado monetariamente, capitalizados durante os períodos de carência e amortização e pagos juntamente com as parcelas do principal. Já a alteração na base do cálculo da multa por falta de uso do cinto de segurança, de acordo com o Executivo, faz a adaptação da legislação estadual ao que estabelece a Lei Federal 8.383, de dezembro de 1991, adotando a Ufir como base. A multa será de 60 Ufirs por infração. As duas mensagens, devido a pedido do governador, tramitarão em regime de urgência, sob argumento de que se tratam de matéria urgente.
Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 0312907800