Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo
A Assembléia Legislativa recebeu esta semana duas mensagens do governador Eduardo Azeredo (PSDB), que vão ser analisa...
23/09/1996 - 08:46Sssembléia recebe duas mensagens do governador Eduardo Azeredo
A Assembléia Legislativa recebeu esta semana duas mensagens do
governador Eduardo Azeredo (PSDB), que vão ser analisadas pelos
deputados estaduais após recesso iniciado hoje (05-07). A primeira, nº
305/96, altera a Lei 11.394, que criou o Fundo de Desenvolvimento
Regional do Jaíba (Fundo Jaíba); e a segunda, nº 306/96, dá nova
redação à Lei 12.082, de janeiro deste ano, passando da Unidade Padrão
Fiscal de Minas Gerais (UPFMG) para a Unidade Fiscal de Referência
(Ufir) a base do cálculo da multa por falta de uso de cinto de
segurança em veículos que transite no Estado.
A alteração no Fundo Jaíba destina-se, basicamente, segundo o
governador, a direcionar a aplicação dos recursos em empreendimentos
no âmbito do projeto do Distrito Agro-Industrial do Jaíba, ampliando a
possibilidade de investimentos voltados para o incentivo das
atividades de produção rural.
A mensagem do Governo, que será transformada em projeto de lei,
prevê que o valor do financiamento será limitado a 90% dos
investimentos fixos e simifixos, 70% das inversões em custeio do
primeiro e do segundo anos e a 3% do capital circulante para as
cooperativas. Os financiamentos para custeio agrícola e para capital
de giro destinados às cooperativas terão o prazo máximo de 24 meses,
com juros de at~e 12% ao ano, calculados sobre o saldo devedor
reajustado monetariamente, capitalizados durante os períodos de
carência e amortização e pagos juntamente com as parcelas do
principal.
Já a alteração na base do cálculo da multa por falta de uso do
cinto de segurança, de acordo com o Executivo, faz a adaptação da
legislação estadual ao que estabelece a Lei Federal 8.383, de dezembro
de 1991, adotando a Ufir como base. A multa será de 60 Ufirs por
infração. As duas mensagens, devido a pedido do governador, tramitarão
em regime de urgência, sob argumento de que se tratam de matéria
urgente.
Responsável pela informação: Lucio Peres - GCS - 0312907800