Adiada votação de parecer sobre o custeio da aposentadoria
Foram distribuídos, nesta quinta-feira (4/7) à tarde, avulsos do parecer do deputado Arnaldo Penna (PSDB) sobre as em...
23/09/1996 - 08:46Adiada votação de parecer sobre o custeio da aposentadoria
Foram distribuídos, nesta quinta-feira (4/7) à tarde, avulsos do
parecer do deputado Arnaldo Penna (PSDB) sobre as emendas nºs 4 a 9,
apresentadas em Plenário ao projeto de lei 813/96, que institui
contribuição para a complementação do custeio das aposentadorias dos
servidores públicos estaduais. As emendas foram apresentadas durante a
Reunião Extraordinária Deliberativa da noite de quarta-feira (3/7),
durante a discussão da matéria em 1º turno.
A distribuição de avulsos do parecer foi feita em reunião da
Comissão de Administração Pública, na qual estiveram presentes os
deputados Arnaldo Penna (PSDB), Elbe Brandão (PSDB), Gilmar Machado
(PT), Djalma Diniz (PFL) e José Henrique (PMDB). Nova reunião da
Comissão estava marcada para esta quinta-feira (4/7), às 20h30min, no
Plenarinho IV, quando poderia ser votado o parecer.
Emendas - A emenda nº 4, de autoria do deputado Álvaro Antônio
(PDT), dá nova redação ao art. 2º do PL 813/96, isentando os
servidores aposentados da contribuição previdenciária: "a contribuição
será descontada em folha de pagamento dos servidores da ativa e
incidirá sobre a remuneração mensal e a gratificação natalina devidas
aos servidores públicos civis e militares, incluídas as vantagens
pessoais".
A emenda nº 5, do deputado Gilmar Machado (PT), determina que o
Executivo envie à Assembléia, no prazo de 60 dias da publicação da
futura lei, um projeto de lei regulamentando o Fundo de que trata o
artigo 7º (fundo específico destinado ao custeio de aposentadorias), a
ser gerido pelo Ipsemg, acompanhado dos respectivos cálculos
atuariais. Estabelece, ainda, que a composição do grupo coordenador
terá a participação de 50% dos servidores públicos. A emenda nº 6,
também de Gilmar Machado, determina que a cobrança da contribuição
será precedida da instituição, em lei, do Fundo.
O deputado Almir Cardoso (PT) é o autor das emendas nºs 7 e 8,
que têm o objetivo de excluir da cobrança da contribuição que se quer
instituir os servidores inativos. Desta forma, a emenda nº 7 propõe a
supressão dos incisos IV e V do artigo 2º e a nº 8 dá nova redação ao
artigo 3º e seu parágrafo 1º: "a contribuição corresponde a 3,5% do
valor da remuneração mensal bruta dos sujeitos passivos, incluídas as
vantagens de natureza pessoal e as de caráter permanente. A
contribuição será descontada em folha, incidindo sobre a remuneração
mensal bruta e sobre a gratificação natalina, excluídas a parcela de
que trata o inciso XVII, artigo 7º, da Constituição da República, e as
parcelas indenizatórias, não incidindo sobre os proventos da
aposentadoria.
A última emenda apresentada - nº 9, do deputado Ermano Batista
(PL) - propõe a inclusão da seguinte frase no texto do projeto: "no
primeiro mês de vigência desta lei, os servidores terão aumento
salarial equivalente ao percentual aplicado".
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS 031-2907800