Adiada votação de parecer sobre o custeio da aposentadoria

Foram distribuídos, nesta quinta-feira (4/7) à tarde, avulsos do parecer do deputado Arnaldo Penna (PSDB) sobre as em...

23/09/1996 - 08:46

Adiada votação de parecer sobre o custeio da aposentadoria



     Foram distribuídos,  nesta quinta-feira (4/7) à tarde, avulsos do

parecer do  deputado Arnaldo  Penna (PSDB) sobre as emendas nºs 4 a 9,

apresentadas em  Plenário ao  projeto  de  lei  813/96,  que  institui

contribuição para  a complementação  do custeio das aposentadorias dos

servidores públicos estaduais. As emendas foram apresentadas durante a

Reunião Extraordinária  Deliberativa da  noite de  quarta-feira (3/7),

durante a discussão da matéria em 1º turno.

     A distribuição  de avulsos  do parecer  foi feita  em reunião  da

Comissão de  Administração Pública,  na qual  estiveram  presentes  os

deputados Arnaldo  Penna (PSDB),  Elbe Brandão  (PSDB), Gilmar Machado

(PT), Djalma  Diniz (PFL)  e José  Henrique (PMDB).  Nova  reunião  da

Comissão estava  marcada para esta quinta-feira (4/7), às 20h30min, no

Plenarinho IV, quando poderia ser votado o parecer.

     Emendas -  A emenda  nº 4,  de autoria do deputado Álvaro Antônio

(PDT), dá  nova  redação  ao  art.  2º  do  PL  813/96,  isentando  os

servidores aposentados da contribuição previdenciária: "a contribuição

será descontada  em folha  de pagamento  dos  servidores  da  ativa  e

incidirá sobre  a remuneração mensal e a gratificação natalina devidas

aos servidores  públicos civis  e militares,  incluídas  as  vantagens

pessoais".

     A emenda  nº 5,  do deputado Gilmar Machado (PT), determina que o

Executivo envie  à Assembléia,  no prazo  de 60  dias da publicação da

futura lei,  um projeto  de lei  regulamentando o Fundo de que trata o

artigo 7º (fundo específico destinado ao custeio de aposentadorias), a

ser  gerido   pelo  Ipsemg,   acompanhado  dos   respectivos  cálculos

atuariais. Estabelece,  ainda, que  a composição  do grupo coordenador

terá a  participação de  50% dos  servidores públicos.  A emenda nº 6,

também de  Gilmar Machado,  determina que  a cobrança  da contribuição

será precedida da instituição, em lei, do Fundo.

     O deputado  Almir Cardoso  (PT) é  o autor das emendas nºs 7 e 8,

que têm  o objetivo de excluir da cobrança da contribuição que se quer

instituir os  servidores inativos. Desta forma, a emenda nº 7 propõe a

supressão dos  incisos IV e V do artigo 2º e a nº 8 dá nova redação ao

artigo 3º  e seu  parágrafo 1º:  "a contribuição corresponde a 3,5% do

valor da  remuneração mensal bruta dos sujeitos passivos, incluídas as

vantagens  de   natureza  pessoal   e  as  de  caráter  permanente.  A

contribuição será  descontada em  folha, incidindo sobre a remuneração

mensal bruta  e sobre  a gratificação natalina, excluídas a parcela de

que trata o inciso XVII, artigo 7º, da Constituição da República, e as

parcelas  indenizatórias,   não  incidindo   sobre  os   proventos  da

aposentadoria.

     A última  emenda apresentada  - nº  9, do deputado Ermano Batista

(PL) -  propõe a  inclusão da  seguinte frase no texto do projeto: "no

primeiro mês  de vigência  desta  lei,  os  servidores  terão  aumento

salarial equivalente ao percentual aplicado".

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS 031-2907800