Reunião conjunta para apreciar PL 813/96

A Comissão de Administração Pública apresentou ontem à tarde um substitutivo ao PL 813/96, de autoria do governador d...

23/09/1996 - 08:46

Reunião conjunta para apreciar PL 813/96



     A Comissão  de Administração  Pública apresentou ontem à tarde um

substitutivo ao  PL 813/96,  de autoria  do governador  do Estado, que

trata da  instituição de  contribuição  previdenciária,  destinada  ao

custeio de  aposentadoria do servidor público estadual. No parecer, de

autoria do  deputado Arnaldo  Penna (PSDB),  o  relator  reconhece  as

dificuldades do  Estado e  a necessidade de serem adotadas medidas que

possam contribuir para o equilíbrio das finanças públicas.

     Ele admite também que, nos termos da legislação estadual mineira,

as contribuições atualmente cobradas dos servidores não se destinam ao

custeio, ainda  que  parcial,  de  aposentadorias.  "Disso  decorre  a

necessidade de se instituir uma nova contribuição que, voltada para um

objetivo determinado,  passará a  integrar o  orçamento do  Estado"  -

concordou ele.

     Mas, para  aprimorar a  proposição original e criar, no âmbito do

Estado, uma  legislação homogênea, o relator apresentou o substitutivo

nº1, ficando  prejudicadas as  emendas nºs.  1  e  2  da  Comissão  de

Constituição  e   Justiça.  Entre   as  mudanças   introduzidas   pelo

substitutivo, uma  diz respeito  ao valor  da  contribuição  que  será

descontada em  folha de  pagamento. A  proposta  original  do  governo

estabelecia uma  tabela com  percentuais que  variavam de acordo com o

salário do  servidor. O  substitutivo propõe  um percentual  único, de

3,5% para todos os servidores públicos.

     O parecer  foi aprovado  em reunião  conjunta  das  comissões  de

Administração  Pública,   Saúde  e   Ação  Social  e  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária. Presidida  pelo  deputado  Miguel  Martini

(PSDB), os  participantes aprovaram  ainda o  parecer da  Comissão  de

Saúde, de  autoria do  deputado Glycon  Terra Pinto (PPB), que acata o

substitutivo nº  1 da  Administração Pública  e inclui  a emenda  nº3,

propondo a  ampliação do  prazo para  regulamentação da lei de 30 para

120 dias.

     O relator  da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,

deputado Romeu  Queiroz (PSDB), opinou também favorável à aprovação do

PL 813/96,  na forma do substitutivo nº1, com a emenda nº 3 da Saúde e

Ação Social e pela prejudicabilidade das emendas nºs 1 e 2 da Comissão

de Constituição e Justiça.

     Participaram ainda  da reunião  os deputados  Marcos Régis (PPS),

Durval Ângelo  (PT), Gilmar  Machado (PT), Jorge Eduardo (PMDB) e José

Braga (PDT).

Responsável pela informação: Patricia Duarte - GCS - 031-2907800