Aprovado pareceres favoráveis de 1º turno a PL sobre ICMS
Em reunião conjunta realizada nesta quarta-feira (3/7), as Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Fina...
23/09/1996 - 08:46Aprovado pareceres favoráveis de 1º turno a PL sobre ICMS
Em reunião conjunta realizada nesta quarta-feira (3/7), as Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovaram pareceres favoráveis de 1º turno sobre o projeto de lei 879/96, do deputado Miguel Martini (PSDB), que altera o artigo 56 da Lei 6.763. O projeto, que trata do ICMS, determina a redução de multas a serem pagas pelos contribuintes inadimplentes e propõe o parcelamento dos créditos tributários do Estado. A matéria tramita em regime de urgência. Pela regra atual, o imposto não pago deve ser recolhido, até o 15º dia seguinte, com 3% de multa, que chega a 30% a partir do 91º dia de atraso. O projeto determina que, a cada dia, será cobrada multa de 0,3% (ou 9% ao mês) até o 59º dia de atraso, quando a multa sobe para 24%. Estabelece, ainda, o parcelamento dos créditos tributários em até 100 meses. O relator pela Comissão de Constituição e Justiça, deputado Cleuber Carneiro (PFL), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, que acrescentam ao texto, respectivamente, as expressões "a lei entrará em vigor na data de sua publicação" e "revogam-se as disposições em contrário". O relator pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Mudança - O substitutivo faz uma adequação das reduções de multas nos procedimentos contenciosos e não contenciosos. Fica alterado de 8% para 9% o percentual referido na alínea "a" e de 16% para 18% na alínea "b" do inciso II da nova redação proposta para o art. 56 da Lei, porquanto são esses os percentuais acumulados, respectivamente, em 30 e 60 dias, na hipótese de denúncia espontânea - e não 8% e 16%, conforme consta da redação original. O substitutivo propõe ainda nova redação para o caput do art. 34 da Lei 6.763, a fim de permitir a concessão de desconto pela antecipação do recolhimento do imposto, nas condições que o Executivo estabelecer. A Lei 6.763 prevê que as multas por falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, quando houver espontaneidade no recolhimento, variam de 3% a 30%, conforme o prazo de recolhimento, adotando-se o prazo máximo de 90 dias. O texto atual também estabelece a hipótese de ação fiscal, quando a multa será de 100%, com reduções de 30% a 70% conforme o prazo de recolhimento, e a inadimplência do contribuinte que opera em substituição tributária, quando a multa cobrada é de duas vezes o valor do imposto, permitidas as reduções de 30% a 70% na forma e condições aplicáveis para a hipótese de ação fiscal. A nova redação proposta para o art. 56 estabelece multa de apenas 0,3% sobre o valor do imposto, caso o recolhimento seja efetuado antes de 60 dias contados da data do vencimento, e de 24% se o pagamento ocorrer após 60 dias. O projeto privilegia o contribuinte que faz denúncia espontânea ou aquele inadimplente que informa o valor de seu débito, reduzindo significativamente as multas. Autoriza, ainda, o Executivo a conceder parcelamento de crédito tributário vencido até 60 dias anteriores à publicação da futura lei, ampliando seu parcelamento para até 100 meses. Compareceram à reunião os deputados Geraldo Santanna (PMDB), que a presidiu, Geraldo Rezende (PMDB), Miguel Martini (PSDB), João Leite (PSDB), Cleuber Carneiro (PFL), Alencar da Silveira Júnior ()PDT) e Arnaldo Penna (PSDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800