Projeto de Lei Nº 3589/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás pelos motoristas de ônibus de transporte coletivo e da afixação de cartazes no interior desses coletivos identificando motoristas e cobradores.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.4.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás pelos motoristas de ônibus de transporte coletivo e da afixação de cartazes no interior desses coletivos identificando motoristas e cobradores.
Eleições 2026 - Em respeito ao calendário eleitoral e demais normas em vigor, a ALMG recomenda aos usuários desta ferramenta de participação que evitem, em seus comentários, conteúdos sobre temas eleitorais ou que se caracterizem como propaganda eleitoral ou pedido de votos. Principais normas: Resolução do TSE 23.610, de 2019; e 23.760, de 2026.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.4.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).