Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 478/2015

1 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 04/03/2015

Eleições 2026 - Em respeito ao calendário eleitoral e demais normas em vigor, a ALMG recomenda aos usuários desta ferramenta de participação que evitem, em seus comentários, conteúdos sobre temas eleitorais ou que se caracterizem como propaganda eleitoral ou pedido de votos. Principais normas: Resolução do TSE 23.610, de 2019; e 23.760, de 2026.

Edmilson de Souza Carmo
A favor
Belo Horizonte/MG06/08/2015 às 14:16
Os Cartórios são concessões de serviço público. Assim, se pretende ser um Titular de Cartório, deve aguardar que em seu Estado sejam abertas novas circunscrições. PORTANTO, NÃO JUSTIFICA QUE OS MUNICÍPIOS PAGUEM EMOLUMENTOS. SERVE MAIS PARA ENRIQUECER OS TITULARES DE CARTÓRIO.
Wellington
Contra
Varginha/MG18/03/2015 às 11:36
O projeto cria isenção de um serviço exercido em caráter privado sem prever contrapartida para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da atividade notarial e de registro que passaria a arcar com os custos do serviço sem a devida contraprestação. Além disso reduz a arrecadação do Estado, sem a devida compensação.

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.4.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade