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Projeto de Lei Nº 478/2015

1 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 04/03/2015
Edmilson de Souza Carmo
A favor
Belo Horizonte/MG06/08/2015 às 14:16
Os Cartórios são concessões de serviço público. Assim, se pretende ser um Titular de Cartório, deve aguardar que em seu Estado sejam abertas novas circunscrições. PORTANTO, NÃO JUSTIFICA QUE OS MUNICÍPIOS PAGUEM EMOLUMENTOS. SERVE MAIS PARA ENRIQUECER OS TITULARES DE CARTÓRIO.
Wellington
Contra
Varginha/MG18/03/2015 às 11:36
O projeto cria isenção de um serviço exercido em caráter privado sem prever contrapartida para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da atividade notarial e de registro que passaria a arcar com os custos do serviço sem a devida contraprestação. Além disso reduz a arrecadação do Estado, sem a devida compensação.

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