Projeto de Lei Nº 367/2015
Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em até trinta dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/03/2015
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Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em até trinta dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica.
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Participações encerradas.
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