Projeto de Lei Complementar Nº 17/2023
Dá nova redação ao § 3º do art 109 da Lei Complementar 129, de 2013. (Altera § 3º do art 109, restringindo a oito anos no máximo ocupação de cargo de Chefe de Departamento, Delegado Regional e Chefe de Divisão Especializada de Polícia Civil por um mesmo servidor na mesma unidade.)
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Dá nova redação ao § 3º do art 109 da Lei Complementar 129, de 2013. (Altera § 3º do art 109, restringindo a oito anos no máximo ocupação de cargo de Chefe de Departamento, Delegado Regional e Chefe de Divisão Especializada de Polícia Civil por um mesmo servidor na mesma unidade.)
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