Projeto de Lei Nº 1795/2020
Dispõe sobre protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras de transportes por aplicativos, taxistas e demais cooperativas e empresas de transporte durante o plano de contnigência do novo coronavírus (COVID-19) da Secretaria de Estado de Saúde.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.14. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras de transportes por aplicativos, taxistas e demais cooperativas e empresas de transporte durante o plano de contnigência do novo coronavírus (COVID-19) da Secretaria de Estado de Saúde.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.14. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).