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Proposta de Emenda à Constituição Nº 64/2013

6 a favor10 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014

Participações encerradas.

Bruno José Gonçalves Pires
A favor
Belo Horizonte/MG26/03/2014 às 08:58
É um direito adquirido, por que não respeitar as leis deste pais é tão simples, já mp 615 foi aprovada vamos concordar tem que adequar á lei estadual, é foto que as viúvas dos falecidos taxista estão passando por dificuldade e agora estão extinguindo as permissões salve o politicamente correto gostaria de ver se quem contra estivesse do outro lado amanha pode se você então reflita e age com razão não com emoção, procure entender dos fatos para dar opinião e as permissões concedidas antes da constituição federal antes de 1988, permissionários falecidos antes de todas mudanças da lei, toda lei não pode retroagir para te prejudicar só para te favorecer, na verdade estão incluindo todos no mesmo contexto não é possível não tem procuração para defender ninguém mas as leis tem que ser cumprida, se você não esta satisfeito(a) da próxima vez vote certo e não pelo coração.
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Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG06/03/2014 às 09:43
O texto da PEC não altera nada na Constituição Estadual, apenas acrescenta "incluídos os serviços de taxi", o que já está contemplado pelo texto atual quando determina como competência privativa do município a "organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão..." (ART 170 VI) O que se está discutindo não é Proposta de Emenda à Constituição, eu não sei o que é, porque trata-se de um artigo, na PEC, que não altera a Constituição, mas que determina que haja transferência da permissão ao sucessor do taxista que tenha falecido até a data da publicação da EC. Isso não é competência do município decidir, algo da organização local, de acordo com a Constituição Estadual e com a própria lei federal 12.865? Que loucura!! (Mais confuso só a própria lei federal 12.865, que legisla sobre todas as coisas ao mesmo tempo!)
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Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG06/03/2014 às 09:43
Comentário removido pelo autor.
Alysson Henrique
A favor
Belo Horizonte/MG20/02/2014 às 15:51
ha mais de quarenta anos , transferem as permissoes, so agora que acham que nao pode, por causa de um promotor pe de chinelo .agora e que eu quero ver ja existe lei federal sancionada, vamos ver ha hora da verdade.
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Kátia Ferraz Ferreira
Contra
Belo Horizonte/MG10/02/2014 às 17:19
Vira cartel pois o profissional nunca será penalizado com a retirada da placa se não atender bem o cidadão....isso é serviço público
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Simone Mordente de Souza
Contra
Belo Horizonte/MG05/02/2014 às 20:40
Assim como a família de um servidor públco falecido não tem o direito de colocar akluém no cargo dele, ficando amparada pela pensão a que faz jus pelo falecimento do titular do cargo, à família do permissionário cabe o mesmo direito, não mais que isso. A permissão é concedida por licitação não por herança. É pessoal e intransferível e assim deveria continuar.
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