Sobre o Projeto

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Conheça as Metas e Ações Estratégicas do PL 2.215/08

O Projeto de Lei (PL) 2.215/08 foi dividido em 11 temas, estabelecidos no texto Anexo do projeto. Cada tema englobava propostas de Ações Estratégicas e Metas, que, de acordo com o Poder Executivo, estariam sujeitas à disponibilidade financeira.

Conheça os 11 temas e cada uma de suas Ações e Metas, além de um texto introdutório para cada tema, considerando o envio do projeto em 2008.

1. Educação Infantil

2. Ensino Fundamental

3. Ensino Médio

4. Educação Superior

5. Educação de Jovens e Adultos

6. Educação Especial

7. Educação Tecnológica e Formação Profissional

8. Educação Indígena, Educação do Campo e Quilombolas

9. Formação e Valorização dos Profissionais de Educação

10. Financiamento e Gestão

11. Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação

 


1. Educação Infantil

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas

Texto introdutório
Somente agora, com a nova Lei 9394/96, a educação de crianças de 0 a 6 anos de idade (0 a 5 anos, em Minas, onde o ensino fundamental é de nove anos), passou a receber tratamento adequado na legislação educacional. No seu Art. 29, a educação infantil, alçada à condição de primeira etapa da educação básica, passou a ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A redação desse artigo é abrangente e engloba, com precisão, o que se espera que predomine na organização de programa e projetos da educação infantil. As recentes conquistas nesse campo são frutos do trabalho de educadores que sempre entenderam a importância de investir na educação das crianças dessa faixa etária.

Neste PDEEMG, as metas apontam para avanços progressivos no sentido da universalização da oferta de uma educação infantil de qualidade. A busca dessa qualidade envolve questões amplas e complexas ligadas às decisões de ordem orçamentária, à implantação de políticas de recursos humanos, ao estabelecimento de padrões de atendimento que garantam espaço físico adequado, materiais em quantidade e qualidade suficientes e, principalmente, à adoção de propostas educacionais compatíveis com as necessidades formativas dessa faixa etária. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Infantil.


Ações estratégicas - Educação Infantil
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação infantil, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.

3- Regularizar, em 2 (dois) anos, os processos de autorização e funcionamento da educação infantil de todas as instituições públicas e privadas.

4- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.

5- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos em todas as instituições de ensino infantil públicas e privadas.

6- Ampliar a oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formação de docentes para atuar na educação infantil.

Metas - Educação Infantil
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de educação infantil com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

2- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social. 

3- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 30% (trinta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 50% (cinqüenta por cento), em 10 (dez) anos, na faixa etária de 0 a 3 anos.

4- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 70% (setenta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 98% (noventa e oito cento), em 10 (dez) anos, universalizando o acesso à escola pública na faixa etária de 4 a 5 anos.

5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 40% (quarenta por cento) dos alunos de 4 e 5 anos, em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

Observação: Veja as metas estabelecidas nos demais itens deste Plano Decenal, no que se refere à educação infantil.

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2. Ensino Fundamental

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas

Texto introdutório
O ensino fundamental, integrante da educação básica, é obrigatório a todo cidadão brasileiro e, com as modificações mais recentes introduzidas na LDB pela Lei 11.274/2006, passou a ter duração de nove anos, com matrícula aos seis anos. Quatro pilares definidos no Art. 32 da Lei 9394/96 constituem os objetivos desse nível de ensino: o desenvolvimento da capacidade de aprender; a compreensão do ambiente natural e social; a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores; e a valorização dos vínculos da família, da solidariedade humana e da tolerância.

A infância se constitui numa etapa de vida singular no desenvolvimento humano que exerce impacto considerável sobre as etapas posteriores. Dessa forma, o atendimento dos sujeitos que se encontram nesse período precisa ser devidamente respeitado e assegurado pelos sistemas de ensino por meio de uma ação pedagógica que expresse uma concepção de educação comprometida com a formação integral dos educandos.

A ampliação do período de escolaridade obrigatória, assegurando o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, possibilita a elas um tempo maior de convívio escolar, mas somente terá impactos positivos na sua formação se aumentar e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. O processo de escolarização, quando iniciado cedo, contribui para promover a igualdade de oportunidades e fornece um suporte adicional à superação dos obstáculos iniciais da pobreza ou de um meio sociocultural limitado.

A universalização do ensino fundamental é uma realidade em todo o Brasil e, especialmente, em Minas onde a taxa de atendimento escolar é superior à média nacional. No entanto, permanece ainda o problema da qualidade, evidenciada pelo baixo desempenho dos alunos em todas as avaliações externas realizadas tanto pelo MEC/Inep quanto pela própria SEEMG, ainda que a proficiência média obtida pelos estudantes mineiros esteja entre as melhores do Brasil. A eficiência do sistema educacional também precisa avançar, pois, se o acesso à escola fundamental está universalizado, as condições de atendimento ainda não são capazes de assegurar a permanência de todos na escola e, em conseqüência, o direito a uma formação escolar completa.

As metas do PDEEMG apontam para o desenvolvimento do sistema de ensino no sentido de que ele se torne capaz de atender toda a demanda da população escolarizável, assegurando condições de atendimento que possibilitem aos educandos concluir a educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançados pelos estudantes. Os pilares de uma boa educação incluem um corpo docente bem preparado e remunerado, uma boa pedagogia e tempo integral na escola, os pais acompanhando os filhos, condições adequadas de ensino, boa gestão e eficiência do sistema.

Constitui uma diretriz importante deste Plano a promoção da eqüidade, elegendo áreas de maior vulnerabilidade social para intervenção diferenciada. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para o Ensino Fundamental

Ações estratégicas - Ensino Fundamental

1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento do ensino fundamental, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.

3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.

4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos de todas as instituições de ensino fundamental públicas e privadas.

5- Estruturar plano de segurança para as escolas públicas em articulação com os órgãos e instituições que atuam nessa área e com a colaboração da comunidade escolar.

6- Universalizar, em articulação com a área de saúde, em 3 (três) anos, os exames de acuidade visual e auditiva para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e fundamental, como forma de prevenir problemas e garantir o tratamento adequado aos que apresentarem deficiências.


Metas - Ensino Fundamental

1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de ensino fundamental com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

2- Implantar o ensino fundamental de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade, em todas as escolas públicas e privadas, até 2010.

3- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

4- Elevar a taxa de atendimento escolar para 98% (noventa e oito por cento), em 3 (três) anos, consolidando a universalização do acesso à escola pública na faixa etária de 6 a 14 anos.

5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 30% (quarenta por cento) dos alunos do ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e para 60% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.

6- Instalar laboratórios de informática e conecta-los à Internet em 100% (cem por cento) das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e nas escolas municipais, em 6 (seis) anos.
7- Garantir, em cada município mineiro, pelo menos uma escola com quadra esportiva coberta, em 4 (quatro) anos, e 40% (cinqüenta por cento) das escolas públicas com quadra esportiva coberta, em 10 anos.

8- Garantir que, em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino fundamental com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.

9- Informatizar os serviços de administração de 100% das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais em 5 (cinco) anos.

10- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino fundamental participando do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), realizado pela Secretaria de Estado de Educação.

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3. Ensino Médio

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
A nova LDB consagra a natureza essencialmente cultural do ensino médio, como agência educativa voltada de preferência à formação humanística e científica do educando, declarando ser o objetivo de formação para o trabalho apenas uma interface dos seus propósitos pedagógicos. Com duração mínima de três anos, tem por finalidades, como estabelece o Art. 35 da Lei 9394/96, consolidar e aprofundar conhecimentos anteriores, de modo a possibilitar o prosseguimento de estudos em níveis mais elevados; preparar o educando para o trabalho e a cidadania; aprimorar a formação humanística e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.

Esse nível de ensino, por constituir a etapa final da educação básica, acumula problemas derivados da ineficiência e da baixa qualidade dos níveis anteriores. Os seus indicadores são sensivelmente piores que os do ensino fundamental: maiores taxas de abandono e de evasão, maior defasagem idade-série, maiores taxa de repetência e reprovação, menores taxas de promoção e de conclusão e menor taxa de atendimento escolar. Em conseqüência, o avanço em direção à universalização não depende apenas do sucesso que esse nível de ensino possa propiciar aos educandos, mas também das condições que determinam as chances de sucesso das trajetórias escolares anteriores que conduzem até o ensino médio.

Acrescente a isso as dificuldades de financiamento que obrigaram a rede de ensino médio a se expandir a reboque da expansão do ensino fundamental, sem respeitar as suas características e demandas próprias, ocupando os espaços ociosos das escolas de ensino fundamental, especialmente no turno da noite. Além disso, atende uma população de jovens que se encontram num período de vida de muitas incertezas e indefinições, enfrentando muitas vezes, dadas as circunstâncias diferenciadas de vida, responsabilidades relacionadas às suas necessidades de sobrevivência e às de seus familiares.

Em nenhum outro nível de ensino da educação básica, a escola está tão distante de atender às expectativas dos seus alunos. Em nenhum outro nível, as condições de permanência são tão precárias e a organização curricular tão dissociada das características, interesses e disponibilidades dos educandos. No ensino médio, tão importante quanto ampliar as oportunidades de acesso é melhorar as condições de permanência na escola, propiciando aos educandos a oportunidade de cumprir uma trajetória escolar bem-sucedida.

O novo plano curricular para o ensino médio deve ir além de anunciar os conteúdos científicos e tecnológicos a serem ensinados, de cuidar da formação para o trabalho e da aquisição do domínio de habilidades intelectuais específicas. O que se torna necessário fazer é uma inversão na concepção de educação escolar e proclamar que ela deve se constituir na formação e no desenvolvimento dos jovens como seres humanos. Ao proceder desse modo, cria-se um novo fundamento para o processo educativo. A partir dele estabelece-se uma outra direção que orienta a seleção e organização dos conteúdos a serem ensinados, dos tempos e dos espaços escolares, das formas e dos critérios de avaliação e, acima de tudo, dos objetivos dos processos educativos.

Esse novo procedimento é de natureza ontológica e metodológica. Indica aquilo que se deve buscar como objetivo mais fundamental do ensino de nível médio e que tais objetivos não são próprios desse nível de ensino, mas de todo o processo de educação, iniciado no momento em que a criança entra na escola. Trata-se, pois, de um empreendimento de natureza global. Sua concepção é totalizadora e não parcial em relação ao ser humano. Para o nível do ensino médio deve ser formulada uma questão específica: quais são as expectativas de formação que devem ser desenvolvidas e ampliadas quando se trata de indivíduos jovens já entrando na fase adulta?

Essa fase adulta deverá se caracterizar pela afirmação da maturidade, expressa basicamente no uso responsável da liberdade, na consciência da autonomia, na participação na vida publica, na identidade individual e nas formas da sociabilidade. Trata-se, portanto, de indivíduos que se encontram nos umbrais da vida adulta e que devem receber uma sólida formação para a vida prática, pois eles serão, em pouco tempo, convocado para assumir alguns dos deveres esperados de todo cidadão, tais como os relativos ao trabalho, à constituição da família própria, à função política e outras.

Como no ensino fundamental, também aqui as metas do PDEEMG apontam para a necessidade imperiosa de se ter um sistema de ensino capaz de atender toda a demanda da população para esse nível de ensino, mantendo os estudantes na escola em condições que possibilitem a conclusão da educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançado pelos estudantes. Constitui uma diretriz importante deste Plano a promoção da equidade e a preparação para o trabalho, elegendo áreas de maior vulnerabilidade social para intervenção diferenciada. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para o Ensino Médio.

Ações estratégicas - Ensino Médio

1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento do ensino médio, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores, ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.

3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.

4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos político-pedagógicos em todas as instituições de ensino médio públicas e privadas.

5- Estruturar plano de segurança para as escolas públicas em articulação com os órgãos e instituições que atuam nessa área e com colaboração da comunidade escolar.

Metas - Ensino Médio

1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de ensino médio com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

2- Implantar padrões básicos de funcionamento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino médio, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

3- Atender, em 2 (anos) anos, toda a demanda para o ensino médio dos alunos concluintes do ensino fundamental regular ou de EJA e de jovens que desejam retomar os estudos nesse nível de ensino, em todos os municípios mineiros.

4- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 94% (noventa e quatro por cento), em 5 (cinco) anos, e para 96% (noventa e seis por cento), em 10 (dez) anos, universalizando o acesso à escola pública na faixa etária de 15 a 17 anos.

5- Aumentar a taxa de escolarização líquida para 55% (cinqüenta e cinco por cento), em 5 (cinco) anos, e em para 70% (setenta por cento), em 10 (dez) anos, na faixa etária de 15 a 17 anos.

6- Aumentar o número de matrículas no turno diurno em 10% (dez por cento), em 5 (cinco) anos, e em 30% (trinta por cento), em 10 (dez) anos.

7- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 20% (vinte por cento) dos alunos do ensino médio, em 5 (cinco) anos, e para 40% (quarenta por cento), em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.

8- Em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino médio equipadas com recursos didáticos e infra-estrutura física necessários a uma educação de qualidade e com professores habilitados.

9- Laboratórios de Informática conectados à Internet em 100% (cem por cento) das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e nas escolas municipais, em 6 (seis) anos.

10- Em cada município mineiro, pelo menos uma escola com quadra esportiva coberta, em 4 (quatro) anos, e 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas com quadra esportiva coberta, em 10 anos.

11- Em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino médio com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.

12- 100% dos alunos de escola pública de ensino médio com livro didático de todas as disciplinas, em 4 anos.

13- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino médio participando do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), realizado pela Secretaria de Estado de Educação. 

14- 100% (cem por cento) dos alunos do ensino médio com acesso a merenda escolar, em 4 (quatro) anos.

15- Informatização da administração de 100% das escolas estaduais de ensino médio, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais em 5 (cinco) anos.

16- 100% dos diretores de escolas públicas de ensino médio aprovados, em 3 anos, em exame de certificação ocupacional.

17- Aumentar para 50% (cinquenta por cento), em 5 (anos), o percentual de alunos da 3a série do ensino médio com desempenho no nível recomendado em Português e Matemática, com base em resultados do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), e para 70% (setenta por cento), em 10 (dez) anos.

18- Reduzir em 25% (vinte e cinco por cento), em 5 (cinco) anos, e em 40% (quarenta por cento), em 10 (dez) anos, as desigualdades regionais entre as SRE, calculado pela diferença ΔX = (IQEmáximo - IQEmínimo) dos Indices de Qualidade de Ensino das escolas públicas do ensino médio.

19- Aumentar a taxa de conclusão do ensino médio para 60% (sessenta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 85% (oitenta e cinco por cento), em 10 (dez) anos.

20- Reduzir a taxa de distorção idade-série no ensino médio para 25% (vinte e cinco por cento), em 5 (cinco) anos, e para 15% (quinze por cento), em 10 (dez) anos.

21- Reduzir em 40% (quarenta por cento) a taxa de abandono do ensino médio, em 5 (cinco anos), e em 70% (setenta por cento), em 10 (dez anos).

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso

Importante: Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste Plano Decenal, no que se refere ao ensino médio.

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4. Educação Superior

     Texto introdutório
     Metas


Texto introdutório
A educação básica de qualidade depende, substancialmente, da educação superior, responsável primeira pela formação dos profissionais do magistério.

A criação de um espaço permanente de diálogo e entendimento para a efetiva e necessária articulação entre este nível de ensino e a educação básica, torna-se imperiosa em Minas.

Esse espaço poderá se concretizar através da criação de um Fórum representativo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, como instância de discussão e compatibilização das políticas públicas adequadas à educação superior de Minas, para que ela possa contribuir de diferentes maneiras e em vários aspectos, para o desenvolvimento do Estado, contemplando as necessidades e expectativas de qualidade da educação básica.

Instituir, no prazo de 01 (um) ano, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fórum de Educação, Ciência e Tecnologia, com participação da comunidade e entidades civis organizadas, com o objetivo de fomentar a discussão sobre questões educacionais pertinentes a este nível de ensino, com vistas a garantir:

compatibilização das políticas e ações da educação superior com as demandas, expectativas e necessidades de desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

provimento, até o final da vigência deste plano, da oferta da educação superior para 100% (cem por cento) dos concluintes do Ensino Médio e, pelo menos a 30% (trinta por cento) dos jovens de 18 a 24 anos, garantindo igualdade de oportunidades e eqüidade;

ampliação, com a colaboração da União, da oferta da educação superior pública nas modalidades presencial e a distância, de modo a assegurar, em 05 (cinco) anos, o aumento de 40% (quarenta por cento) das vagas,e 60% (sessenta por cento), em 10 (dez) anos, com prioridade para as regiões do Estado de maior vulnerabilidade social;

formação inicial de professores da educação básica, com prioridade para as licenciaturas cuja carência já foi diagnosticada, visando eliminar, em 05 (cinco) anos, o déficit de professores habilitados;

que as políticas da educação superior, da administração pública e privada, nas diferentes regiões do Estado, contribuam para o desenvolvimento e qualificação da educação básica, através de programas de formação continuada. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Superior:

Metas - Educação Superior

1- Instituir, no prazo de 01 (um) ano, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fórum de Educação, Ciência e Tecnologia, com participação da comunidade e entidades civis organizadas, com o objetivo de fomentar a discussão sobre questões educacionais pertinentes a este nível de ensino, com vistas a garantir:
       a) compatibilização das políticas e ações da educação superior com as demandas, expectativas e necessidades de desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
       b) provimento, até o final da vigência deste plano, da oferta da educação superior para 100% (cem por cento) dos concluintes do Ensino Médio e, pelo menos a 30% (trinta por cento) dos jovens de 18 a 24 anos, garantindo igualdade de oportunidades e eqüidade;
       c) ampliação, com a colaboração da União, da oferta da educação superior pública nas modalidades presencial e a distância, de modo a assegurar, em 05 (cinco) anos, o aumento de 40% (quarenta por cento) das vagas,e 60% (sessenta por cento), em 10 (dez) anos, com prioridade para as regiões do Estado de maior vulnerabilidade social; 
       d) formação inicial de professores da educação básica, com prioridade para as licenciaturas cuja carência já foi diagnosticada, visando eliminar, em 05 (cinco) anos, o déficit de professores habilitados; 
       e) que as políticas da educação superior, da administração pública e privada, nas diferentes regiões do Estado, contribuam para o desenvolvimento e qualificação da educação básica, através de programas de formação continuada;

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5. Educação de Jovens e Adultos

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
Em Minas, embora a oferta de vagas na educação básica tenha crescido substancialmente nas duas últimas décadas, ainda restam numerosos contingentes de jovens e adultos sem escolaridade regular completa. Essa é uma dívida social que precisa ser resgatada, especialmente no ensino médio, em que o quadro é mais grave, tendo em vista que o Estado precisa avançar decididamente em direção ao desenvolvimento econômico e social. E nesse percurso não se podem desperdiçar recursos humanos, visto que esse desenvolvimento só foi conquistado por sociedades educacionalmente desenvolvidas.

Torna-se, pois, necessário empreender um grande esforço para oferecer aos jovens e adultos que não tiveram acesso à escolaridade formal na idade própria ou que não conseguiram concluir a educação básica oportunidades amplas e variadas para que possam recuperar o tempo perdido e possam se integrar à sociedade do conhecimento. A superação da desigualdade pressupõe que se garanta a todas as pessoas acesso à educação, importante instrumento de justiça social.

A erradicação do analfabetismo é uma prioridade. Mais que isso, é o atendimento a uma emergência. Para isso é preciso mobilizar a sociedade para que participe e apóie projetos e ações que, em curto prazo, atinjam esse objetivo. Mas a educação de jovens e adultos não pode restringir-se à alfabetização. Deve oferecer a educação básica, nos níveis fundamental e médio, visando possibilitar a continuidade de estudos em ensino regular. Deve oferecer, também, programas de formação profissional que proporcionem aos jovens e adultos melhores condições para inserção no mundo do trabalho. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação de Jovens e Adultos:


Ações estratégicas - Educação de Jovens e Adultos

1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação de jovens e adultos, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Implantar sistema de avaliação sistêmica que atenda às especificidades da educação de jovens e adultos.

3- Criar e implantar programa específico de colaboração entre Estado e Municípios para garantir pleno atendimento à demanda por ensino fundamental de jovens e adultos.

4- Desenvolver e implantar projeto de ensino com recursos didáticos e pedagogia específica para a educação de jovens e adultos.


Metas - Educação de Jovens e Adultos

1- Reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de analfabetismo, em 5 (cinco) anos, e erradicá-lo ao final de 10 (dez) anos.

2- Em 5 (cinco) anos, 100% das escolas que oferecem EJA tendo infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

3- Padrões básicos de funcionamento implantados em 50% (cinqüenta por cento) das escolas que oferecem EJA, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

4- Aumentar progressivamente o atendimento da demanda de escolarização básica nos ensinos fundamental e médio da população de jovens e adultos, até alcançar 100% em 10 (dez) anos.

5- Em 3 (três) anos, todos os alunos de EJA recebendo materiais didáticos adequados a essa modalidade de ensino.

6- Em 2 (dois) anos, 100% (cem por cento) dos Programas de EJA participando de processo de avaliação externa periódica.

7- Ampliar para 30% (trinta por cento) a oferta de vagas de EJA na opção formação profissional, no prazo de 03(três) anos.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste PDEEMG, no que se refere à educação de jovens e adultos.

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6. Educação Especial

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
A educação especial, em atendimento ao que determina a LDB, deverá ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades dos educandos com necessidades especiais. Isso não exclui, antes pressupõe, a consideração de casos excepcionais, a exigir formas diferenciadas de atendimento. Assim, a educação especial comporta situações diversas: inserção dos alunos nas classes comuns, utilização de salas especiais e, finalmente, escolas especificamente voltadas para o atendimento diferenciado.

Centenas escolas estaduais, através do Projeto Incluir da Secretaria de Estado de Educação, já estão se organizando para atender os educandos de necessidades educacionais especiais. Mas é preciso estender essa preparação às escolas municipais e ampliar as parcerias do setor público com instituições especializadas no atendimento de deficiências físicas, mentais, múltiplas e de comportamento.

O desafio da inclusão é um dos eixos centrais da escola democrática. O reconhecimento da diferença e o trabalho com a diversidade são componentes essenciais de um projeto educacional comprometido com a igualdade de oportunidades e com a equidade na educação.

O atendimento a alunos portadores de necessidades especiais exige articulação sistemática das políticas públicas da área social: saúde, assistência social, trabalho, esportes, cultura. A tarefa não é exclusiva de educadores. Incluir crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais na sociedade e na vida é um desafio que requer ação conjunta de todos os agentes públicos e da sociedade civil organizada. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Especial:


Ações estratégicas - Educação Especial

1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação especial, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.

3- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos político-pedagógicos em todas as instituições de educação especial públicas e privadas.

4- Implementar programas específicos de educação profissional para os portadores de necessidades especiais.

5- Implantar sistema de avaliação sistêmica que atenda às especificidades da educação especial.


Metas - Educação Especial

1- Em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de educação especial com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

2- Padrões básicos de funcionamento implantados em 70% (setenta por cento) das escolas de educação especial, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

3- Universalizar, em 10 (dez) anos, o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais.

4- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, em até dez anos, visando a oferta de tempo integral para 100% (cem por cento) dos alunos matriculados em escolas de educação especial.

5- Instalar, em cada um dos municípios mineiros, no prazo de 4 (quatro) anos, pelo menos uma escola regular de ensino fundamental e médio preparada, em termos de profissionais capacitados, espaço físico e recursos didáticos, incluindo livros didáticos e de literatura falados, em braille e em caracteres ampliados, materiais para surdos e comunicação alternativa, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais. 

6- Implantar, progressivamente, em até 10 (dez) anos, nos municípios-sede das SRE, pelo menos um centro especializado destinado ao atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais, associadas ou não à deficiência, em parceria com os municípios e as organizações da sociedade civil. 

7- Informatização dos serviços da administração escolar de 100% das escolas estaduais de educação especial, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais, em 5 (cinco) anos. 

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste PDEEMG, no que se refere à educação especial.

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7. Educação Tecnológica e Formação Profissional

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
Em Minas, 1,6% das matrículas na educação básica estão na educação profissional de nível técnico, enquanto, no Brasil, a média é de 1,1%. Apesar disso, ainda são insuficientes as oportunidades de preparação oferecidas aos jovens para a sua inserção no mundo do trabalho.

Do ponto de vista estratégico, o desafio de ampliar a educação profissional deve ser tratado em duas frentes. Primeiro, é necessário implantar iniciativas que efetiva e eficazmente associem a educação básica e a educação profissional. Nesse caso, o caminho é incluir, na parte diversificada do currículo escolar do ensino médio, disciplinas voltadas para a qualificação básica para o trabalho. Em segundo lugar, deve-se aproveitar a rede de escolas de formação profissional já existentes em Minas para, através de uma ação coordenada e por meio de parcerias, potencializar essa rede e multiplicar a sua capacidade de atendimento. Isso não dispensa a necessidade de criação de novas escolas onde isso se fizer necessário, ampliando o número de Centros de Educação Profissional (CEP), mantidos pelo Estado.

Trata-se, portanto, de um grande desafio, simultaneamente organizacional e político. Organizacional, pela necessidade de se criarem mecanismos que possibilitem comunicação, cooperação e intercâmbio entre os diversos órgãos e entidades envolvidas (Ministério do Trabalho, da Educação, "Sistema S", Secretarias do trabalho etc); político, devido à necessidade de compatibilizar ações com vistas a uma política sistêmica de educação profissional. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Tecnológica e Formação Profissional:

Ações estratégicas - Educação Tecnológica e Formação Profissional

1- Elaborar, em 2(dois) anos, plano de expansão e gestão da educação profissional, articulado com a educação básica e a formação de jovens e adultos e aproveitando as potencialidades das novas tecnologias da educação.

2- Compatibilizar a política de formação profissional com políticas de geração de empregos.

3- Estabelecer regime de cooperação entre o poder público, os setores produtivos e as organizações não-governamentais na oferta de educação profissional, mobilizando e ampliando a capacidade instalada, com objetivo de atender à demanda por cursos de qualificação básica e de nível técnico e tecnológico, com prioridade para os segmentos excluídos do mercado de trabalho.

4- Criar sistema de informações de mercado de trabalho.

Metas - Educação Tecnológica e Formação Profissional

1- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino médio oferecendo, em 3 (três) anos, na parte diversificada do currículo, cursos de qualificação básica para o trabalho. 

2- Ampliar, em 5 (cinco) anos, em 200% (duzentos por cento) o número de alunos de ensino médio de escolas públicas matriculados em cursos de formação profissional de nível técnico, e em 400% (quatrocentos por cento), no prazo de 10 (dez) anos.

3- Ampliar para 30% o número de matrículas de EJA na opção formação profissional.

4- Laboratórios de Informática conectados à Internet em 100% (cem por cento) das escolas públicas de formação profissional, em 3 (três) anos.

5- Ampliar em 100% (cem por cento) a oferta de vagas para educação profissional, na modalidade educação a distância, em 10 (dez) anos.

6- Em 2 (dois) anos, 100% (cem por cento) dos Cursos de Educação Profissional participando de processo de avaliação externa periódica visando sua adequação às exigências do desenvolvimento regional às demandas do mercado de trabalho.

7- Informatização dos serviços da administração de 100% das escolas estaduais de educação profissional, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais, em 5 (cinco) anos.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste PDEEMG, no que se refere à educação profissional.

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8. Educação Indígena, Educação no Campo e Quilombolas

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
A diversidade cultural é um valor que o sistema educacional precisa incorporar. Reconhecer as diferenças e a necessidade de sua preservação é, hoje, um direito aceito universalmente.

O Brasil é um país jovem e multicultural. A integração das diferentes etnias e culturas que concorreram para a formação do povo brasileiro, foi consagrada na Constituição Federal de 1988, aspecto extremamente positivo de nossa Carta Magna. As populações indígenas e os remanescentes dos antigos quilombos – Quilombolas – formam uma parcela vulnerável dos diversos grupos populacionais que concorreram para forjar nossa nacionalidade.

Impõe-se, pois, uma política educacional deliberada, destinada a educar e, simultaneamente, a preservar os valores e culturas desses povos.

Muito embora Minas Gerais tenha dado passos importantes e significativos nessa direção, há ainda muito a ser feito no sentido de assegurar a universalização da oferta de uma educação diferenciada e de qualidade, intercultural, bilingüe e comunitária, que venha ao encontro da autonomia desses povos.

Outro eixo de considerações que precisa pautar a política educacional refere-se à população do campo, drasticamente reduzida pelo processo de industrialização e urbanização do País.

Embora a relação campo/cidade seja irreversível e a urbanização tenda a crescer, não pode o poder público ignorar o contingente de população que habita o campo, nem descurar de suas necessidades e aspirações no terreno educacional. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Indígena, de Escolas Rurais e Quilombolas:

Ações estratégicas - Educação Indígena, Educação no Campo e Quilombolas

1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação indígena, da educação em escolas rurais e de comunidades remanescentes dos quilombos, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

2- Elaborar e implementar projetos educativos próprios, incluindo plano curricular e métodos de ensino específicos e adequados a cada realidade, bem como a utilização de materiais didáticos condizentes.

3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.

4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos político-pedagógicos em todas as escolas indígenas, rurais e quilombolas.

5- Implantar sistema de avaliação sistêmica que atenda às especificidades das escolas rurais, indígenas e de comunidades de remanescentes de quilombos.

Metas - Educação Indígena, Educação no Campo e Quilombolas

1- Em 5 (cinco) anos, 100% das escolas rurais, indígenas e de comunidades de remanescentes de quilombos com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.

2- Padrões básicos de funcionamento implantados em 70% (setenta por cento) das escolas rurais, indígenas e de comunidades de remanescentes de quilombos, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos.

3- Universalizar, em 10 (dez) anos, o atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e dos remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica.

4- Em 5 (cinco) anos, todas as escolas rurais, indígenas e das comunidades remanescentes das comunidades quilombolas equipadas com recursos didáticos e infra-estrutura física necessários a uma educação de qualidade e com professores habilitados.

5- Laboratórios de Informática conectados à Internet em 100% (cem por cento) das escolas rurais, indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em 3 (três) anos.

6- Desenvolver e consolidar, no prazo de 5 (cinco) anos, modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, de pequenas escolas rurais e de escolas situadas em comunidades de remanescentes de quilombos.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos deste PDEEMG, no que se refere às escolas rurais, indígenas e de comunidades de remanescentes de quilombos.

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9. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas

Texto introdutório
Ao se tentar produzir mudanças educacionais, como as requeridas atualmente, os processos de inovação revelam toda a sua complexidade. Isso torna a profissão docente uma atividade complexa, envolvendo habilidades e conhecimentos de natureza muito diversificada. Todos os educadores precisam ter sabedoria, deter conhecimentos, ser instruídos, reflexivos, comprometidos e cheios de energia para dar conta de uma educação cada vez mais exigente. Por isso mesmo, promover o seu desenvolvimento profissional é indispensável, especialmente por meio de trabalho colaborativo, que atribui dignidade e status ao conhecimento prático do educador, à sua capacidade de avaliar situações e de tomar decisões, enfim, sua experiência, moldada por seus propósitos, metas e valores.

Nessa perspectiva, é essencial implementar uma política de formação inicial e continuada que assegure ao professor do ensino fundamental programas de formação que levem em conta o respeito pela criança enquanto sujeito da aprendizagem, privilegie a especificidade do exercício docente e os conhecimentos necessários para a atuação adequada junto às crianças dos anos iniciais. Não existe um modelo, estereótipo de formação a ser seguido, mas é mister buscar uma formação sensível aos direitos de viver a infância e assegurar à criança a sua verdadeira inclusão social. Do mesmo modo, é indispensável preparar os educadores para lidar de forma adequada com os jovens, quando se requer atitudes de proatividade, iniciativa e autonomia, próprias do protagonismo que se espera e deseja de todo educador.

A questão da formação inicial de professores, atualmente, coloca-se com mais intensidade que em outros momentos em razão da forte demanda por um número maior e mais qualificado de professores. Com a expansão da educação básica, resultado da universalização do ensino fundamental, do aumento significativo das matrículas no ensino médio e da ampliação da oferta na educação infantil, ficaram evidentes as deficiências dos modelos de formação então praticados. Ressalte-se a falta de capacidade das instituições formadoras de educadores de atender em quantidade e, o que é mais preocupante, em qualidade, às necessidades atuais dos sistemas educacionais.

Formação inicial e profissão docente são duas expressões interdependentes de uma mesma equação. Na educação básica, a formação inicial é condição legal para o exercício da profissão e esta, por usa vez, determina as necessidades formativas à primeira. É a combinação adequada desses termos que resulta num profissional capaz de responder, com propriedade e competência, às expectativas sociais em relação à escola. De que vale a formação inicial, se os formandos se mostrarem incapazes de realizar as tarefas básicas que se espera de um educador? Por outro lado, como se poderia falar em profissão docente se não fosse possível aos educadores adquirir o que poderia ser chamado de cultura técnica e científica especializada compartilhada pela categoria?

O exercício competente do magistério exige, de quem se candidata a exercê-lo, o domínio de dois tipos de conhecimento: um de ordem prática, que lhe confere um "saber fazer", e outro de natureza teórica. O primeiro, está orientado para o sucesso da sua ação nas variadas circunstâncias em que irá atuar; o outro destina-se à compreensão tanto do conteúdo disciplinar que irá lecionar quanto das razões que fundamentam os meios e métodos que irá utilizar.

Um desenvolvimento profissional que se orientasse apenas no sentido de conferir ao educador um "saber fazer" se reduziria a um mero processo de treinamento incapaz, por isso mesmo, de dotá-lo de autonomia intelectual para decidir e optar, em cada situação, pela melhor estratégia, melhor forma de abordagem e meios a serem utilizados. Por outro lado, voltar-se exclusivamente para a sua formação teórica o capacitaria a compreender as situações e agir sobre elas no plano da representação, sem garantia de que se tornaria capaz de fazê-lo com sucesso no plano da realidade. Não se trata, então, de negligenciar ou privilegiar qualquer um desses aspectos, mas sim, de procurar encontrar, ao longo do processo de formação profissional, o equilíbrio capaz de tornar o "saber prático" esclarecido pelas razões teóricas e o "saber teórico" operativo nas situações práticas. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Formação e Valorização dos Profissionais de Educação:

Ações estratégicas - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

1- Desenvolver programa de formação continuada dos educadores e gestores da rede pública, visando sua preparação para utilização das novas tecnologias da informação e comunicação em uso nas escolas.

2- Desenvolver, em parceria com instituições de ensino superior, programas de formação inicial de professores, presencial e a distância, especialmente nas áreas de conhecimento e em localidades em que houver carência de docentes habilitados nas escolas públicas.

3- Rever e consolidar, em 4 (quatro) anos, a legislação de pessoal dos servidores da educação do Estado e das redes municipais de ensino.

4- Criar e implantar, em 2 (dois) anos, programa de aquisição de computadores e outros materiais de uso profissional para os servidores das escolas públicas.

Metas - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

1- Desenvolver e implantar, em dois anos, programa de formação de professores para atuar na área de educação especial, promovendo a sua capacitação em Braille, Libras e Comunicação Alternativa.

2- Aumentar para 50% (cinqüenta por cento), em 5 (cinco) anos, a taxa de professores com curso normal médio completo ou superior atuando na educação infantil e, para 100%, em 10 (dez) anos.

3- Elevar para 65% (sessenta e cinco por cento), em 5 (cinco) anos, a taxa de professores habilitados com formação superior completa atuando nas séries iniciais do ensino fundamental e para 80% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos.

4- Elevar para 90% (noventa por cento), em 5 (cinco) anos, a taxa de professores habilitados com formação superior completa atuando nas séries finais do ensino fundamental e para 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos.

5- Elevar para 97% (noventa por cento), em 5 (cinco) anos, a taxa de professores habilitados com formação superior completa atuando no ensino médio e para 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos.

6- Desenvolver e implementar, em 2 (dois) anos, sistema de certificação ocupacional de educadores e demais profissionais da educação.

7- Em 5 (cinco) anos, 100% (cem por cento) do pessoal auxiliar que atua na educação básica com escolaridade mínima de ensino fundamental completo.

8- Reduzir em 50% (cinqüenta por cento), em 5 (cinco) anos, o percentual de servidores com contrato temporário na rede pública, e em 80% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

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10. Financiamento e Gestão

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
O financiamento das ações da área da educação é realizado por várias fontes de recursos sendo algumas definidas constitucionalmente e outras por programas com transferências de recursos de um Ente Federativo para outro. Financiamento e gestão estão indissoluvelmente ligados. A garantia de recursos para a educação e sua correta aplicação é dever do poder público fundamentado no fato de educação constituir um direito. Assim, educação e seu financiamento, mais que um problema econômico, é uma questão de cidadania. A transparência da gestão financeira e o exercício do controle social permitem garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação.

A vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino adotada, primeiramente, pela Constituição de 1934, assegurada pelo processo de redemocratização em 1946, pela Emenda Calmon e, finalmente, consolidada pela constituição de 1988, foi de fundamental importância para se garantir o crescimento dos indicadores educacionais alcançados a partir dos anos 90.

A criação do FUNDEF, inaugurando a alocação de recursos a partir do número de matrículas, propiciou a universalização do ensino fundamental em Minas Gerais, instaurou o princípio da eqüidade e o conceito de custo-aluno. Espera-se que a transformação do FUNDEF em FUNDEB, abrangendo toda a educação básica, coloque a educação como prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento.

Nesse contexto, a gestão democrática e participativa constitui não só um dever do poder público, como também um direito conquistado por anos de luta dos movimentos das organizações dos profissionais da educação e dos estudantes. Em Minas Gerais, foram significativos os avanços nessa área: repasse de recursos diretamente às escolas, primeiro passo para a conquista da autonomia; escolha dos dirigentes com participação da comunidade; organização dos Colegiados Escolares; criação dos Conselhos Municipais de Educação. Mas é preciso avançar mais para a consolidação do processo de democratização, de modo especial, nos sistemas municipais de ensino. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para o Financiamento e Gestão:

Ações estratégicas - Financiamento e Gestão

Este Plano Decenal de Educação, partindo desses pressupostos, estabelece as seguintes diretrizes para o funcionamento e gestão da educação mineira: 

1- Manutenção dos princípios da gestão democrática e descentralizada, através do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas e municípios e o aperfeiçoamento do processo de participação dos pais e da comunidade na gestão das escolas públicas.

2- Formação continuada dos gestores em todos os níveis dos sistemas públicos de ensino será assegurada, com ênfase especial na gestão do processo pedagógico.

3- Consolidação e o aperfeiçoamento do processo de escolha democrática dos diretores das escolas públicas, incentivando a participação dos sistemas municipais.

4- Revisão do papel desempenhado pelas Superintendências Regionais de Ensino, no âmbito da rede estadual e da articulação e cooperação com as redes municipais e particular, enfatizando e fortalecendo sua ação pedagógica.

5- Consolidação de uma cultura de avaliação indispensável para verificar a eficácia das políticas públicas da educação.

6- Efetiva descentralização e autonomia da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.

7- Garantia de maiores recursos financeiros para a educação básica com a exclusão progressiva da folha de pagamento dos aposentados do cálculo do mínimo de 25% destinados à educação no Estado e Municípios.


Metas - Financiamento e Gestão

1- Garantir a implementação dos princípios da gestão democrática, fortalecendo os órgãos colegiados das escolas, dos municípios e do Estado, assegurando o aperfeiçoamento do processo de tomada de decisão, garantindo suporte técnico e a .formação continuada de seus membros.

2- Garantir a formação continuada dos diretores de escolas públicas, com ênfase na gestão do processo pedagógico, visando assegurar a melhoria da qualidade do ensino e o fortalecimento da gestão democrática.

3- Manter e aperfeiçoar o Programa de Avaliação Sistêmica dos alunos, profissionais e escolas das redes públicas de ensino, visando garantir a consolidação de uma cultura de avaliação.

4- Garantir que a SEE e as SME elaborem planos anuais de trabalho, em consonância com o PDEEMG e os respectivos PDME, assegurando o cumprimento de suas metas e sua permanente avaliação e divulgação antes do início de cada ano letivo.

5- Estimular os municípios para instituírem a Ouvidoria da Educação.

6- Disponibilizar, a partir do primeiro ano de vigência do Plano, base de dados educacionais atualizados em rede e em tempo real, abrangendo informações contidas no Atlas da Educação do Estado de Minas Gerais.

7- Garantir a realização anual de Conferências Municipais de Educação, para análise do desenvolvimento do PDME e replanejamento.

8- Estimular a informatização das SME, visando criar um sistema municipal em rede que agilize e modernize a gestão.

9- Informatizar, no prazo de 04 (quatro) anos, a administração escolar de todas as escolas públicas de Educação Básica, garantindo manutenção dos equipamentos, atualização dos programas e capacitação dos profissionais.

10- Estabelecer parcerias entre as Secretarias de Educação e as diferentes Secretarias e órgãos do Estado e dos Municípios, para atender a projetos específicos nas áreas de segurança, saúde, esporte, cultura, meio ambiente, patrimônio, entre outros.

11 - Instituir, no prazo de 03 (três) anos, o Portal da Educação em Minas Gerais, que funcione como suporte das atividades de sala de aula, com ambiente diferenciado para professores e alunos.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

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11. Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação

     Texto introdutório
     Ações estratégicas
     Metas


Texto introdutório
A superação dos graves problemas que confrontam a educação do país exige ação concertada entre Estado e Municípios com o suporte da União. A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que os entes federados organizem seus sistemas de ensino em regime de colaboração, dispositivo presente também na Constituição de Minas. 

Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para o Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação:

Ações estratégicas - Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação

1- Ampliar diálogo com os dirigentes municipais, criando espaço institucional no nível central e nos municípios, incluindo representantes da SEE, SME e UNDIME, para discussão e definição das políticas de cooperação mútua e a efetiva execução dos objetivos e metas dos respectivos Planos Decenais de Educação.

2- Institucionalizar regime de cooperação Estado/Municípios, com o estabelecimento de regras e critérios capazes de orientar e aprimorar a execução de ações conjuntas voltadas para o planejamento integrado da organização escolar, formação continuada dos profissionais da educação, programa de transporte escolar, avaliação institucional interna e externa e clara definição das responsabilidades pelo atendimento da demanda da educação básica, visando a implantação de um sistema único de educação básica. 

3- Estabelecer política de supletividade do Estado em relação aos municípios, priorizando os de maior vulnerabilidade social.

Metas - Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação

1- Institucionalizar, no prazo de 03 (três) anos, o regime de cooperação Estado/Municípios, estabelecendo regras e critérios capazes de nortear e aprimorar as ações conjuntas em relação a:

       a) Distribuição das responsabilidades pelo atendimento da demanda da educação básica;

       b) Planejamento integrado, buscando a compatibilização e a harmonização dos currículos, programas, calendário e documentação relativa à vida escolar do aluno e avaliação, como parâmetros da ação educativa nas redes de ensino;

       c) Garantir, entre as redes públicas e privada de ensino, oportunidades de participação na formação continuada, em serviço, dos profissionais, efetivando-se o compartilhamento dos programas e cursos promovidos por essas redes;

       d) Realização de avaliação sistêmica nas redes de ensino;

       e) Compartilhamento dos dados estatístico-educacionais das redes de ensino.

2-  Aperfeiçoar a política de cooperação Estado/Município relativa ao Programa de Transporte Escolar, garantindo:

       a) Atendimento aos alunos da educação básica que dele necessitarem em todas as etapas e modalidades de ensino;

       b) Repasse integral aos municípios do valor relativo ao transporte de alunos da rede estadual;

       c) Que a legislação de transporte escolar seja observada.

3- Institucionalizar o intercâmbio cultural, pedagógico e didático dos alunos entre as redes de ensino, para facilitar a socialização dos conhecimentos e das experiências dos educandos e educadores.

4- Garantir maior flexibilidade nos convênios Estado/Município, visando facilitar os processos de cessão, compartilhamento, reforma e ampliação de prédios, aquisição de mobiliário, de merenda escolar e programas de formação de pessoal, observada a legislação vigente.

5- Aprimorar o processo de comunicação escolas, SME, SRE, SEE, através da internet, e outras mídias.

Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso.

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