Projeto de Lei Complementar Nº 17/2019
Acrescenta o art 201-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências. (Garante ao servidor direito de comparecer ou acompanhar dependentes, cônjuge ou pais a consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde sem desconto do vencimento, remuneração ou salário.)
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