Projeto de Lei Nº 672/2019
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
25 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/04/2019
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Classifica a visão monocular como deficiência visual.
25 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/04/2019
Adão
A favor
Bocaiúva/MG16/10/2025 às 11:23
Para que o projeto ande na ALMG, devemos cobrar os deputados, dá para ver que pelo tempo que está parado, os deputados não tem interesse nesse assunto. Ano que vem tem eleição, vamos lembra-los disso. Minas Gerais não tem essa inseção, tem um dos IPVAs mais altos do Brasil (4%), estradas que não tem pedagio são ruins...
ANDERSON
A favor
Belo Horizonte/MG11/04/2025 às 21:51
Sugiro enviarmos emails para os deputados, como forma de pressionar a tramitação deste Projeto de Lei, hoje consegui deferimento do IPi junto a receita federal. Assim, acredito eu, que deveria ter uma certa isonomia por parte do Estado de Minas Gerais.
ELEANDRO
Não votou
Paraisópolis/MG03/01/2025 às 16:48
A adequação nem deveria ser tramitada uma vez que a lei 14126/21 sancionada pelo governo federal está em vigor é preoridade sobre qualquer lei estadual ou municipal. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual e estabelece critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2021. A Lei 14.126/2021 tem como consequência a aplicação do § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), à visão monocular. Para comprovar a visão monocular, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um oftalmologista. O laudo deve atestar a perda total ou quase total da visão em um dos olhos, mesmo com a melhor correção óptica.
Walter
A favor
Itaúna/MG02/11/2024 às 20:17
Já são quase 6 anos e nada do PL se tornar Lei.
Marco Antonio de Oliveira
A favor
Juiz de Fora/MG20/09/2024 às 23:41
É um absurdo, lei federal definiu que a visão monocular é uma deficiência visual, é quando solicita benefício por exemplo de ipva é negado, alegando que para ter benefício tem que ser cego dos dois olhos, infelizmente só sabe das dificuldades que é monocular!
Denis Aparecido de Freitas
A favor
Contagem/MG06/06/2024 às 14:54
Boa tarde! Já tem algum parecer sobre este Projeto de lei?
Renato
A favor
Juiz de Fora/MG22/04/2024 às 01:14
Precisamos de devido amparo da lei sem sombra de dúvidas.
Tadeu
A favor
Montes Claros/MG27/03/2024 às 13:59
Importante retomar essa importante discussão em favor de um grupo que precisa do devido amparo legal!
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