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Projeto de Lei Nº 2173/2015

9 a favor14 contra
Inicio das opiniões: 24/06/2015

Participações encerradas.

Janine Matoso de Medeiros Toledo
Contra
Belo Horizonte/MG10/07/2015 às 14:49
Sou contra utilizar valores depositados em juízo nas ações entre particulares que não tem nada com isso e que já demoram anos pra ganhar uma ação e na hora de receber não recebem porque o Estado se apoderou. É injusto pagar pela má administração do Governo do Estado. E não adianta dizer que na hora do alvará o estado vai pagar porque não vai. INCLUSIVE OS JUÍZES JÁ ANDAM PROTELANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. ABSURDO!!!
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Gustavo Tavares
Contra
Belo Horizonte/MG09/07/2015 às 03:46
temos que ser contra. Estamos diante de uma nítida alavancagem da dívida estadual, distorcendo uma decisão do Supremo. Não há menção quanto aos percentuais de utilização dos valores especificamente. Tentativa de se obter uma cheque especial para o governador. Ausência na projeto de lei de especificação quanto a destinação do numerário. O projeto tem como fragilidade a generalização do destino dos valores a serem liberados.
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Luciana Maria de Figueiredo Moreira
Contra
Belo Horizonte/MG09/07/2015 às 03:27
Infelizmente o projeto que deveria segundo decisão do STF visar exclusivamente o pagamento de precatórios extrapolou seus limites estabelecendo finalidades diversas e o que é pior, sem qualquer obrigatoriedade ou vinculação de percentual. Na prática não passa de um absurdo financiamento de governo, não se iludam credores de precatórios, mais uma vez para nós sobrará o CALOTE!
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Danielle Ap de Oliveira Campos
A favor
Paraopeba/MG29/06/2015 às 09:55
A favor do projeto de lei que, que objetiva a quitação dos precatórios judiciais.Os precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público - entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos. Uma questão de justiça para com aqueles que são credores do Estado.Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, até o ano passado, estados e municípios deviam R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas.
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Francisco do Nascimento Junior
A favor
Paraopeba/MG28/06/2015 às 14:15
Excelente projeto de lei que, dentre outros nortes, objetiva a quitação dos precatórios judiciais. Uma questão de justiça para com aqueles que são credores do Estado. Espero ansiosamente por uma solução de minha demanda há mais de duas décadas e, há muito esperava uma iniciativa de tal natureza que, enfim, colocasse a todos sob o necessário império da lei. É lamentável constatar que o Estado de Minas Gerais, outrora terra da liberdade é, até aqui e em verdade, um CALOTEIRO.
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Maria de Fatima Carvalho dos Santos
A favor
Teófilo Otôni/MG26/06/2015 às 20:58
O não pagamento de precatórios pelos Estados brasileiros, inclusive e principalmente o Estado de Minas Gerais, é uma afronta à dignidade dos credores e de seus familiares. Geralmente são idosos, doentes que são obrigados, por muita necessidade, a fazer acordos espúrios com o próprio Estado (defendido por um Tribunal flagrantemente pro-Estado). Restando, também, aos pobres coitados cederem os seus direitos para grandes empresas ou bancos. Sendo que de qualquer forma levam "calote". Não resta a menor dúvida que esta situação é uma violão aos direitos humanos e deveria ser denunciada na ONU. Enfim, se o Estado do Rio de Janeiro quitou todos os seus precatórios utilizando depósitos judiciais, Minas Gerais deveria seguir o exemplo.
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