Projeto de Lei Complementar Nº 24/2015
Regulamenta o prazo da licença-paternidade dos servidores públicos e militares do Estado de Minas Gerais, conforme art 26, V, da Lei 5301, de 1969.
64 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 27/03/2015
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Regulamenta o prazo da licença-paternidade dos servidores públicos e militares do Estado de Minas Gerais, conforme art 26, V, da Lei 5301, de 1969.
64 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 27/03/2015
Participações encerradas.
Nágela
A favor
Patos de Minas/MG10/08/2021 às 18:55
Muito importante o apoio do pai neste momento do nascimento do filho
SOLANGE
A favor
Patos de Minas/MG10/08/2021 às 18:03
Licença parental é benéfico para a sociedade em geral. Para além dos interesses imediatistas. Sem atenção a infância a sociedade sucumbe.
Pedro Tavares
A favor
Belo Horizonte/MG23/11/2020 às 15:54
Necessita de APROVAÇÃO URGENTE!!!
Já está parado desde 06/02/2020 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Como explicou a Aline em seu comentário, "a presença e participação do pai nas primeiras semanas de vida é importantíssima para a família!"
Fardamento 2019
23/11/2020 às 15:38
Nina
A favor
Iturama/MG16/06/2020 às 15:07
Infelizmente as pessoas vêem funcionários e servidores como máquinas de dinheiro e esquecem que somos humanos. Hoje a maioria dos partos é cesariana, a mãe nas duas primeiras semanas, com a barriga toda costurada, mal consegue tomar banho sozinha muito menos dar banho em seu filho recém nascido. A presença e participação do pai nas primeiras semanas de vida é importantíssima para a família!
Leandro da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG28/03/2020 às 17:34
vendo que todo a força armada já esta tendo o direito da licença nada mais justo, nos militares ter o direito também. onde poderemos da todo o suporte que nossas esposas precisarão neste momento, onde muito caso as mães que tem o filho por cesária tem que ficar 40 dias sem poder fazer nada. ficando só com a crianças e todos os afazeres da casa fica de responsabilidade do pai.
Juliângelo
A favor
João Monlevade/MG23/03/2020 às 23:33
Funcionários de empresas cidadãs já têm direito, forças armadas e funcionários públicos federais também. Por que funcionários públicos estaduais e militares não podem? Ainda mais nessa crise do Coronavírus, onde o isolamento social é recomendado. Deixar os pais correrem o risco de levar o vírus pra casa e contaminar o recém nascido e à mãe!?
Juliângelo
A favor
João Monlevade/MG23/03/2020 às 23:26
Funcionários de empresas cidadãs já têm direito, membros das forças armadad já têm direito, funcionários públicos federais já têm direito, por que é que os funcionários públicos estaduais não podem ter? Ainda mais em tempos de Covid-19, quando é melhor o isolamento social, principalmente do pai, que poderia trazer o vírus para o lar, tornando-se risco para o bebêseria muito oportuna a aprovação
Thiago
Não votou
Belo Horizonte/MG18/12/2019 às 08:23
não tem impacto financeiro? se fosse numa empresa séria, o empresário teria que arcar com os custos de não ter trabalhadores por 15 dias a mais; quem vai ocupar os postos desses trabalhadores? mas no estado é diferente, normalmente é o inverso, né? depois inventam de vender férias, de fazer contratos temporários especiais, de pagar extra para recompor, de abrir novos concursos, etc, é só mais uma canetada. Sem contar que o impacto deve ser projetado no futuro, não no ano corrente, que já está no fim.
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