Projeto de Lei Nº 468/2015
Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de deficiência físico-motora e mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos "shopping centers" e nos restaurantes no Estado.
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Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de deficiência físico-motora e mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos "shopping centers" e nos restaurantes no Estado.
Participações encerradas.
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