Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 5234/2026

1.042 a favor354 contra
Inicio das opiniões: 03/03/2026
Carlos
A favor
Uberlândia/MG10/03/2026 às 18:18
Prezados Deputados Estaduais, este projeto de Lei enviado pelo Governador de Minas, trata.se de uma transformação da legislação que está em 3 Decretos em uma Lei, em atendimento de um Acórdão do STF.
Carlos
A favor
Uberlândia/MG10/03/2026 às 18:18
Prezados Deputados Estaduais, este projeto de Lei enviado pelo Governador de Minas, trata.se de uma transformação da legislação que está em 3 Decretos em uma Lei, em atendimento de um Acórdão do STF.
Maria Inês Gotelipe dos Reis
A favor
Belo Horizonte/MG10/03/2026 às 17:52
PL transpõe de Decreto para Lei a política remuneratória de todas as carreiras da SEF, conforme decisão do STF. Segurança jurídica para todas as carreiras.
Maria Inês Gotelipe dos Reis
10/03/2026 às 17:48
Comentário removido pelo autor.
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 16:07
Senhores Deputados E Deputadas, por favor investiguem o que está sendo feito com o ORÇAMENTO PROVISIONADO DA GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS! Ora, a GDI é LANÇADA INTEGRALMENTE no contracheque e é anulada na coluna descontos. Sendo assim, já está no orçamento, basta CORRIGIR o limite. Limite este baseado nas CARREIRAS DOS PRÓPRIOS Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS! Não está sendo comparado limite com as outras carreiras. Não haveria aumento de despesas. Para onde está indo esse valor anulado então??? O salário dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS é algum tipo de rachadinha com o governo?
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 15:54
Senhores Deputados e Deputadas, a justificativa da SEF (secretariado e subsecretariado) é de que a GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS acarretaria em aumento de despesas e por isso não poderia ser corrigida. Onde está esse aumento, já que a GDI JÁ ESTÁ PROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE DESPESAS, pois é LANÇADA INTEGRALMENTE no contracheque desses servidores e é anulada em seguida? Percebam que isso não tem nada a ver com qualquer equiparação a vantagens de outras carreiras! A pauta dos TFAZ e AFAZ é apenas para corrigir a REDAÇÃO do texto que impede que ESSE VALOR QUE JÁ É INSCRITO NO CONTRACHEQUE pare de ser descontado. Não há nenhuma outra reivindicação dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS a não ser isso. Está impactando nas outras carreiras? NÃO! Está influenciando em alguma solicitação das outras carreiras? NÃO! Então, por que essa má vontade com essas classes que TAMBÉM fazem parte da SEF/MG???
Francisco Euclides do Vale
A favor
Uberlândia/MG10/03/2026 às 15:33
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal tornou necessária a adequação da regulamentação da gratificação atualmente existente na Secretaria de Estado de Fazenda. O projeto encaminhado pelo Poder Executivo tem exatamente esse objetivo: trazer para a lei uma forma de remuneração que já existe há muitos anos, garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para o próprio Estado. É importante destacar que o projeto não cria nova despesa pública. Ele apenas regulariza juridicamente uma política remuneratória já existente, adequando-a às exigências constitucionais e às determinações do STF. Diante desse cenário, a aprovação do PL nº 5.234/2026 torna-se fundamental para preservar a estabilidade institucional da administração tributária e evitar insegurança jurídica que possa afetar milhares de servidores da Secretaria de Fazenda. Este é um momento que exige responsabilidade, equilíbrio e união de todas as carreiras da SEF. A regularização constitucional da gratificação é um passo necessário para garantir segurança jurídica e permitir que os servidores continuem exercendo suas funções com foco na eficiência da arrecadação e no fortalecimento das políticas públicas do Estado. Por essas razões, manifesto meu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.234/2026.
gabigabiss@gmail.com
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 13:08
Uberlândia/MG 10/03/2026 às 13:07 Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Izabella
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 13:07
Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Mariana
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 12:27
Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Ademir Stampone
Contra
Guaxupé/MG10/03/2026 às 12:23
Sem correção do teto da GDI, este projeto não pode ser aprovado. corrijam a injustiça, de mais de 4 anos
Carlos Brito
A favor
Belo Horizonte/MG10/03/2026 às 12:07
Minas não sabe mas está ocorrendo uma evasão em massa de servidores da secretaria da Fazenda . Os auditores hoje tem o salário mais baixo do Brasil e este PL é fundamental para mudar esta realidade visto que são o coração do fisco mineiro
Monca
Contra
Belo Horizonte/MG10/03/2026 às 10:29
Reparei que apesar dos vários contra, o marcador só mostra o aumento dos a favor e os contra permanece igual sem alteração.
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:44
injusto
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:44
injusto, precisa retirar o limitador da GDI previsto no Artigo 17, da Lei nº 16.190/2006 referente aos cargos de TFAZ e AFAz.
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:22
O PL é injusto, pois deixou de retirar o limitador da Gratificação de desempenho individual-GDI previsto no artigo 17, da Lei nº 16.190/2006 referente aos cargos TFAZ e AFAZ, esse limitador vem provocando uma anulação na referida GDI de de 04/2022, razão pela qual deve ser rejeitado.
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 09:09
Senhores Deputados e Deputadas, a justificativa da SEF (secretariado e subsecretariado) é de que a GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS acarretaria em aumento de despesas e por isso não poderia ser corrigida. Onde está esse aumento, já que a GDI JÁ ESTÁ PROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE DESPESAS, pois entra CHEIA no contracheque desses servidores e é anulada em seguida? Percebam que isso não tem nada a ver com qualquer equiparação a vantagens de outras carreiras! A pauta é apenas para corrigir a redação do texto que impede que ESSE VALOR QUE JÁ É LANÇADO NO CONTRACHEQUE pare de ser descontado. Não há nenhuma outra reivindicação dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS a não ser isso. Está impactando nas outras carreiras? NÃO! Está influenciando em alguma solicitação das outras carreiras? NÃO! Então, por que essa má vontade com essas classes que TAMBÉM fazem parte da SEF/MG???
Gloriete
Contra
Araxá/MG10/03/2026 às 08:23
Nossa classe tem sofrido a cada mês com o desconto da GDI lançada no contracheque e estornada.
Ju
Não votou
Belo Horizonte/MG09/03/2026 às 23:43
Outro momento,sendo QUE TFAZ ja possuiu a GDi congelada ha 4 anos?
Monca
Contra
Belo Horizonte/MG09/03/2026 às 23:27
É a mesma história de sempre! O bolo é repartido desigualmente! TFAZ e AFAZ catando migalhas!

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade