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Proposta de Emenda à Constituição Nº 54/2013

16 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014

Participações encerradas.

Denes Gonçalves de Oliveira
Não votou
Teófilo Otôni/MG06/06/2014 às 12:35
"A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É UM "MERO CUMPRIDOR DA LEI", TENDO QUE CUMPRI-LA À RISCA, NÃO PODENDO PORTANTO INTERPRETÁ-LA À BEL PRAZER. O CRIME DE DESERÇÃO É SIM PERMANENTE, OU SEJA, ENQUANTO NÃO SE APRESENTA, O DESERTOR CONTINUA A COMETÊ-LO, MAS ISSO NO ÂMBITO PENAL( pena que foi cumprida por todos desertores perante a Justiça Militar). ADMINISTRATIVAMENTE NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PUNIÇÃO, UMA VEZ QUE A LEI COMPLEMENTAR FOI ALTERADA POSTERIORMENTE AO COMETIMENTO DO CRIME. AGUARDAMOS ANSIOSOS A REPARAÇÃO DESSE EQUÍVOCO DE GESTÃO PÚBLICA.
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Luciano Gonçalves Ferreira
A favor
Teófilo Otôni/MG28/03/2014 às 18:46
A Policia Militar de Minas Gerais teve tanta vontade de punir, que se esqueceu que a lei não deveria retroagir no passado para prejudicar àqueles que se viram desesperados e abandonados à época dos fatos. A aprovação desta PEC vai provar mais uma vez que não devemos duvidar que a justiça pode tardar, mas falhar não irá. Parabéns aos militares.
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Tony Souza Silva
A favor
Governador Valadares/MG02/03/2014 às 20:25
Sera feito justica com estes policiais que estao pronto para contribuir com a PMMG
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Paulo Nascimento
A favor
Timóteo/MG01/03/2014 às 19:50
As qualificaçoes e as experiencias na area de Segurança Publica que estes profissionais possuem,concerteza irao somar na nossa sociedade que tanto necessita.
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Demetrios Luz Ribeiro Silva
A favor
Belo Horizonte/MG11/02/2014 às 21:25
Com aprovação deta pec tenho certeza que estara sendo feita justiça para os pais de familia que foram demitidos simplesmente para poder sastifazer a vontade /ego dos gestores a nossa bicentenaria e gloriosa policia militar do estado de minas gerais, mas tenho certeza que os senhores deputados estarão aprovando esta pec com a razão e não com a orientação de meia duzia de coroneis os quais relatam a sociedade que a ditadura ja acabou porem a praticam no seio da corporação militar mineira . Fato este comprovado atraves da pl 95/2007. Estarei sempre lutando para a aprovacção de uma lei que possa corrigir esta imposição a pais de familia . Estou a disposição para maiores esclarecimentos. Demetrios Silva
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Vanessa Martins
A favor
Cabo Frio/RJ08/02/2014 às 13:46
sera uma feita a justiça correta.ja que a lei nao pode retroagir para prejudicar o reu
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