Projeto de Lei Nº 552/2023
Acrescenta o § 2º ao art 2º, da Lei 19091, de 30/7/2010, para possibilitar o pagamento pelo Fundo Estadual de Habitação - FEH - de subsídio temporário para auxílio habitacional diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
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Acrescenta o § 2º ao art 2º, da Lei 19091, de 30/7/2010, para possibilitar o pagamento pelo Fundo Estadual de Habitação - FEH - de subsídio temporário para auxílio habitacional diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
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