Projeto de Lei Nº 141/2023
Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre a regulamentação, no prazo de noventa dias, dos critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de educação especial contar com o cargo de Psicólogo, de Terapeuta Ocupacional, de Fisioterapeuta ou de Fonoaudiólogo.)
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Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre a regulamentação, no prazo de noventa dias, dos critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de educação especial contar com o cargo de Psicólogo, de Terapeuta Ocupacional, de Fisioterapeuta ou de Fonoaudiólogo.)
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